REVOGADO PELO DECRETO N° 39/2009
DECRETO
Nº 121, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006
NOMEIA OS MEMBROS DA
JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL (JIF) DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito
Santo, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo
90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, com amparo no artigo 268 e seguintes da Lei nº 3.979/2001;
Considerando a necessidade de
compor a Junta de Impugnação Fiscal para a realização dos julgamentos em
primeira instância, conforme determina o artigo
268 e seguintes da Lei nº. 3.979/01;
Considerando ser necessário dar
publicidade aos contribuintes acerca da composição deste órgão, visando o
respeito ao princípio da ampla defesa e contraditório.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os
servidores abaixo como membros integrantes da Junta de Impugnação Fiscal – JIF
do Município, nos respectivos cargos indicados:
Presidente: Luiza de
Marilac do Nascimento
Secretária: Hilana
Brunelli Leitão Ferreira
Titular: Paulo
Henrique Meirelles Rodrigues
1ª Suplente: Lucy
Scwanz Coutinho
2ª Suplente: Ricardo
Ferreira Santana
Titular: Iolanda de
F. dos Santos Flegeler
1ª Suplente:
Natalina Aguiar
2ª Suplente: Rogério
Ferreira dos Santos
Art. 2º Os membros
relacionados no artigo 1º terão mandato de 2 (anos), sendo permitida a
recondução.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
em especial, os Decretos nº 29/2005, nº 53/2005 e 114/2005.
Cariacica, 21 de
novembro de 2006.
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
ROSANGELA
GUEDES GONÇALVES
Procuradoria
Geral
DALVA
LYRIO GUTERRA
Secretária
Municipal de Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.