REVOGADO PELO DECRETO Nº 122/2006
DECRETO
Nº 51, DE 24 DE MAIO DE 2005
NOMEIA OS MEMBROS O
CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS (CMRF) DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, com
amparo no artigo 271 e seguintes, da Lei n°
3.979/2001 e no Decreto n° 129/2002,
CONSIDERANDO a necessidade de
compor o Conselho Municipal de Recursos Fiscais para a realização dos
julgamentos em segunda e última instância, conforme determina o artigo 271 e seguintes da Lei n° 3.979/01,
CONSIDERANDO ser necessário dar
publicidade aos contribuintes acerca da composição deste órgão, visando o
respeito ao princípio da ampla defesa e contraditório,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados os
servidores abaixo como membros integrantes do Conselho Municipal de Recursos
Fiscais - CMRF - do Município, nos respectivos cargos indicados:
I - Presidente:
ALMIR VIEIRA;
II - Secretária:
ANGELA MARIA PEREIRA DA SILVA;
III - Membros
representantes do Município: ENILTON FERREIRA MELO, MAURO DE MEDEIROS VALENTIM
e MARIA BEATRIZ SANTOS SILVA;
IV - Suplentes dos membros
representantes do Município: HILANA BRUNELLI LEITÃO FERREIRA e LUCY SCHWANZ
COUTINHO;
V - Membro
representante das Indústrias (FINDES): JORGE FERREIRA DA SILVA;
VI - Suplente do
membro representante das Indústrias (FINDES): BENÍZIO LÁZARO;
VII - Membro
representante do Conselho Regional de Contabilidade: EDUARDO ARAÚJO DE
OLIVEIRA;
VIII - Suplente do
membro representante do Conselho Regional de Contabilidade: LUIZ CARLOS DE
AMORIM;
IX - Membro
representante da Associação Comercial: LUIZ INÁCIO PAVESI;
X - Suplente do
membro representante do Comércio;
XI - Membro
representante da Fazenda Municipal: BIANKA CHRISTINE FAVORETTI;
XII - Suplente do
membro representante da Fazenda Municipal: RAMON RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS.
Artigo 2º Os membros
relacionados no artigo 1° terão mandato de 2 (anos), sendo permitida a
recondução.
Artigo 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05/04/2005,
revogando-se o Decreto n° 066/2004 e o Decreto nº 030/2005.
Artigo 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 24 de
maio de 2005.
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.