REVOGADO PELO DECRETO Nº 122/2006

 

DECRETO Nº 51, DE 24 DE MAIO DE 2005

 

NOMEIA OS MEMBROS O CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS (CMRF) DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, com amparo no artigo 271 e seguintes, da Lei n° 3.979/2001 e no Decreto n° 129/2002,

 

CONSIDERANDO a necessidade de compor o Conselho Municipal de Recursos Fiscais para a realização dos julgamentos em segunda e última instância, conforme determina o artigo 271 e seguintes da Lei n° 3.979/01,

 

CONSIDERANDO ser necessário dar publicidade aos contribuintes acerca da composição deste órgão, visando o respeito ao princípio da ampla defesa e contraditório,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados os servidores abaixo como membros integrantes do Conselho Municipal de Recursos Fiscais - CMRF - do Município, nos respectivos cargos indicados:

 

I - Presidente: ALMIR VIEIRA;

 

II - Secretária: ANGELA MARIA PEREIRA DA SILVA;

 

III - Membros representantes do Município: ENILTON FERREIRA MELO, MAURO DE MEDEIROS VALENTIM e MARIA BEATRIZ SANTOS SILVA;

 

IV - Suplentes dos membros representantes do Município: HILANA BRUNELLI LEITÃO FERREIRA e LUCY SCHWANZ COUTINHO;

 

V - Membro representante das Indústrias (FINDES): JORGE FERREIRA DA SILVA;

 

VI - Suplente do membro representante das Indústrias (FINDES): BENÍZIO LÁZARO;

 

VII - Membro representante do Conselho Regional de Contabilidade: EDUARDO ARAÚJO DE OLIVEIRA;

 

VIII - Suplente do membro representante do Conselho Regional de Contabilidade: LUIZ CARLOS DE AMORIM;

 

IX - Membro representante da Associação Comercial: LUIZ INÁCIO PAVESI;

 

X - Suplente do membro representante do Comércio;

 

XI - Membro representante da Fazenda Municipal: BIANKA CHRISTINE FAVORETTI;

 

XII - Suplente do membro representante da Fazenda Municipal: RAMON RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS.

 

Artigo 2º Os membros relacionados no artigo 1° terão mandato de 2 (anos), sendo permitida a recondução.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05/04/2005, revogando-se o Decreto n° 066/2004 e o Decreto nº 030/2005.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 24 de maio de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.