REVOGADO PELO DECRETO Nº 51/2005

 

DECRETO Nº 30, DE 01 DE ABRIL DE 2005

 

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS (CMRF) REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, com amparo no artigo 271 e seguintes, da Lei n° 3.979/2001 e no Decreto n° 129/2002,

 

CONSIDERANDO a necessidade de compor o Conselho Municipal de Recursos Fiscais para a realização dos julgamentos em segunda e última instância, conforme determina o artigo 271 e seguintes da Lei n° 3.979/01,

 

CONSIDERANDO ser necessário dar publicidade aos contribuintes acerca da composição deste órgão, visando o respeito ao princípio da ampla defesa e contraditório.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados os servidores abaixo como membros representantes do Município, para o Conselho Municipal de Recursos Fiscais - CMRF, nos respectivos cargos indicados:

 

I - Presidente: ALMIR VIEWA

 

II - Secretária: ANGELA MARIA PEREIRA DA SILVA,

 

III - Membros: ENILTON FERREIRA MELO, MAURO DE MEDEIROS VALENTIM e MARIA BEATRIZ SANTOS SILVA,

 

IV - Suplentes dos Membros: HILANA BRUNELLI LEITÃO FERREIRA e LUCY SCHWANZ COUTINHO.

 

Parágrafo Único - Os membros representantes dos contribuintes com assento no Conselho Municipal de Recursos Fiscais serão os designados no artigo 12, inciso XV, alíneas “a”, “b” e “c”, do Decreto n° 129/2002, caso as respectivas instituições não indiquem outros no prazo de 20 (vinte) dias, conforme dispõe o artigo 272, § 3º, da Lei nº 3.979/01.

 

Artigo 2º Os membros relacionados no artigo 1° terão mandato de 2 (anos), sendo permitida a recondução.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 01 de abril de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.