DECRETO Nº 033-A, DE 29 DE JUNHO DE 2000

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas,

 

Considerando que foram detectados erros de cálculos na remuneração de servidores amparados pela Lei nº 1.386/82 e 1.678/85, que tratam de estabilidade financeira;

 

Considerando que há indícios de que tais erros possam ser fruto de adulteração de documentos o que, se comprovado, ensejará às devidas ações administrativa e penal;

 

Considerando que o Colendo Tribunal de Justiça concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade suspendendo "ex tunc”, os efeitos da Lei 3.685/99 que permitia a estabilidade financeira de servidores;

 

Considerando o teor da Súmula 473 do STF e art. 17 do ADCT;

 

Considerando que é dever da autoridade proteger o erário público

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam sustados pelo prazo de trinta (30) dias todos os pagamentos de pessoal que gozem de acréscimos salariais decorrentes da chamada estabilidade financeira.

 

Artigo 1º Ficam sustados pelo prazo de noventa (90) dias todos os pagamentos de pessoal que gozem de acréscimos salariais decorrentes da chamada estabilidade financeira. (Redação dada pelo Decreto nº 36A/2000)

 

Artigo A Procuradoria Municipal promoverá, no prazo acima, auditoria das folhas de pessoal, assim entendido como ficha funcional e ficha financeira, através de comissão especial já nomeada para este fim. (Prazo prorrogado pelo Decreto nº 86/2000)

 

Parágrafo Único - Encontradas irregularidades, serão imediatamente sustados quaisquer pagamento em desacordo com a legislação vigente e revisto o ato administrativo que lhe deu causa para o efeito de sua anulação.

 

Artigo 3º A Secretaria Municipal de Administração deverá prestar à Comissão, em caráter prioritário, as informações requeridas pela Comissão de revisão das folhas de pagamento.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES, 29 de junho de 2000.

 

JESUS DOS PASSOS VAZ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.