DECRETO
Nº 033-A, DE 29 DE JUNHO DE 2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais que lhe foram conferidas,
Considerando que foram detectados erros de cálculos
na remuneração de servidores amparados pela Lei nº
1.386/82 e 1.678/85, que tratam de
estabilidade financeira;
Considerando que há indícios de que tais erros
possam ser fruto de adulteração de documentos o que, se comprovado, ensejará
às devidas ações administrativa e penal;
Considerando que o Colendo Tribunal de Justiça
concedeu liminar
Considerando o teor da Súmula 473 do STF e art. 17
do ADCT;
Considerando
que é dever da autoridade proteger o erário público
DECRETA:
Artigo 1º Ficam sustados pelo prazo de trinta (30)
dias todos os pagamentos de pessoal que gozem de acréscimos salariais
decorrentes da chamada estabilidade financeira.
Artigo 1º Ficam sustados pelo prazo de noventa (90)
dias todos os pagamentos de pessoal que gozem de acréscimos salariais
decorrentes da chamada estabilidade financeira. (Redação dada pelo Decreto nº 36A/2000)
Artigo 2º A Procuradoria Municipal promoverá,
no prazo acima, auditoria das folhas de pessoal, assim entendido como
ficha funcional e ficha financeira, através de comissão especial já nomeada
para este fim. (Prazo prorrogado pelo
Decreto nº 86/2000)
Parágrafo
Único - Encontradas irregularidades, serão imediatamente sustados quaisquer
pagamento em desacordo com a legislação vigente e revisto o ato administrativo
que lhe deu causa para o efeito de sua anulação.
Artigo
3º A Secretaria Municipal de Administração deverá prestar à Comissão, em caráter
prioritário, as informações requeridas pela Comissão de revisão das folhas de
pagamento.
Artigo
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 29 de junho de 2000.
JESUS DOS PASSOS VAZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.