DECRETO Nº 036-A, DE 28 DE JULHO DE 2000

 

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Considerando as disposições constantes do Decreto nº 033/2000, que determinou a suspensão do pagamento dos valores salariais dos servidores detentores do benefício denominado “estabilidade financeira”;

 

Considerando o disposto nos Relatórios Individuais emitidos pelo Grupo de Trabalho da Divisão de Pessoal, que apurou diferenças nos vencimentos de diversos servidores;

 

Considerando que, segundo Relatório preliminar emitido pela Comissão Especial de Auditoria, a conclusão dos trabalhos daquela Comissão depende da notificação de todos os interessados para apresentação de defesa;

 

Considerando que vários servidores recusam-se a receber as notificações, temerosos de que tal até importe em reconhecimento da veracidade das alegações, o que não condiz com a realidade dos fatos;

 

Considerando a precária situação dos servidores cujos salários encontram-se sendo auditados, que estão com seus vencimentos suspensos, bem assim como a necessidade de agilizar-se a conclusão dos trabalhos por parte da Comissão de Auditoria.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Administração deverá promover o pagamento dos vencimentos, proventos, pensões ou qualquer outro tipo de remuneração, referentes ao mês de junho de 2000, a todos os servidores que tiveram seus pagamentos suspensos, na forma do Decreto nº 033 de 29/06/2000 de acordo com os novos valores apurados pela auditoria da folha de pagamento, assim como dos meses subseqüentes, de acordo com a programação a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Finanças.

 

Artigo 2° Os servidores ativos, inativos e pensionistas que sofreram qualquer tipo de redução em seus vencimentos, proventos, pensões ou qualquer tipo de remuneração, se assim o desejar, receberão da Comissão Especial de Auditoria, em processo individual, relatório que demonstra a sua nova situação remuneratória.

 

Parágrafo Único - O Servidor deverá atestar o recebimento de seu relatório individual a título de notificação, em documento a ser emitido pela Secretaria Municipal de Administração.

 

Artigo 3° O pagamento efetuado nos termos do artigo 1° desde Decreto não implica em reconhecimento tácito da procedência das alegações e valores apresentados pelo Grupo de Trabalho ou pela Comissão Especial de Auditoria, sendo assegurado ao servidor, além do exercício de ampla defesa no procedimento administrativo, a busca do socorro jurisdicional para defesa de seus interesses.

 

Parágrafo Único - O servidor que optar em utilizar de seu amplo direito de defesa administrativa, deverá apresentar as suas razões no prazo de 15 (quinze) dias, instruindo o requerimento com todos os elementos de convicção que dispuser.

 

Artigo 4° Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no Decreto n° 033/2000, para apresentação dos relatórios definitivos e conclusão dos trabalhos da comissão.

 

Artigo 5° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES, 28 de julho de 2000.

 

JESUS DOS PASSOS VAZ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.