DECRETO
Nº 086, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2000
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DA COMISSÃO
INSTITUÍDA PELO DECRETO 22/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA –
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Artigo 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro
de 2000 o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão instituída pelo artigo 2º do Decreto 33A/2000.
Artigo 2º O relatório final, contemplando as
conclusões da referida comissão, será submetido a exame do Prefeito Municipal,
que, o homologando, dará por encerrado os trabalhos.
Artigo 3º Conclusos os trabalhos cada membro
da comissão fará jus a gratificação extraordinária no valor de R$ 2.400,00
(dois mil e quatrocentos reais) que contempla todo o período laboral.
Parágrafo Único - O valor a que se refere o
"caput' deste artigo será pago em uma só parcela junto ao primeiro
pagamento subseqüente à conclusão dos trabalhos.
Artigo 4º O presente decreto entra em vigor
na presente data retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 2000.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 05 de dezembro de
2000.
JOSCELINO MIGUEL DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.