DECRETO Nº 086, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DA COMISSÃO INSTITUÍDA PELO DECRETO 22/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2000 o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão instituída pelo artigo 2º do Decreto 33A/2000.

 

Artigo 2º O relatório final, contemplando as conclusões da referida comissão, será submetido a exame do Prefeito Municipal, que, o homologando, dará por encerrado os trabalhos.

 

Artigo 3º Conclusos os trabalhos cada membro da comissão fará jus a gratificação extraordinária no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) que contempla todo o período laboral.

 

Parágrafo Único - O valor a que se refere o "caput' deste artigo será pago em uma só parcela junto ao primeiro pagamento subseqüente à conclusão dos trabalhos.

 

Artigo 4º O presente decreto entra em vigor na presente data retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 2000.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 05 de dezembro de 2000.

 

JOSCELINO MIGUEL DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.