DECRETO Nº
189, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CARIACICA - CONSEMAC.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso
IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, e pelo Parágrafo único do artigo 39 da Lei 5.283, de 17
de novembro de 2014 e
CONSIDERANDO que o art. 13 da Lei Complementar
Municipal 005/2002 dispõe que o Conselho Municipal
de Meio Ambiente de Cariacica - CONSEMAC será composto por
dezoito representantes titulares e dezoito suplentes, sendo nove representantes
das Organizações da Sociedade Civil e nove representantes do Poder Público, com
seus respectivos suplentes;
CONSIDERANDO a necessidade de se adaptar a composição Conselho Municipal de
Meio Ambiente de Cariacica - CONSEMAC para a atual
realidade dos trabalhos desenvolvidos , através de
representações que se mostrem relevantes na busca do bem-estar social e do meio
ambiente equilibrado, resolve:
Art. 1° A representação do Poder Público Municipal
terá a seguinte composição no Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cariacica –
CONSEMAC:
I - 02 (dois) titulares e 02 (dois)
suplentes, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade
e Meio Ambiente - SEMDEC;
II - 01 (um) titular e 01 (um) suplente,
representantes do Instituto de Desenvolvimento de Cariacica - IDESC;
II – 01 (um) titular
e 01 (um) suplente, representantes
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Inovação e
Turismo – SEMDECIT; (Redação dada pelo Decreto n°
38/2021)
III - 01 (um) titular e 01 (um) suplente,
representantes da Secretaria Municipal de Educação - SEME;
IV - 01 (um) titular e 01 (um) suplente,
representantes da Secretaria
Municipal de Agricultura e Pesca;
V - 01 (um) titular e 01 (um) suplente,
representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA;
V – 01 (um) titular
e 01 (um) suplente, representantes
da Secretaria Municipal de Serviços
– SEMSERV; (Redação dada pelo Decreto n°
38/2021)
VI - 01 (um) titular e 01 (um) suplente,
representantes da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;
VII - 01 (um) titular e 01 (um) suplente,
representantes da Procuradoria Geral do Município - PROGER;
VIII - 01 (um) titular e 01 (um) suplente,
representantes da Câmara Municipal de Vereadores de Cariacica.
IX – Associação de Empresários de Cariacica – AEC. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 145/2019)
Art. 2º A representação da Sociedade Civil junto
ao no Conselho
Municipal de Meio Ambiente de Cariacica - CONSEMAC contará com 01 (um)
membro titular e 01 (um) membro suplente das seguintes entidades:
I - Associação de Catadores de Materiais
Recicláveis;
II - Associação de Produtores Rurais;
III - Federação da Agricultura do Estado do
Espírito Santo;
IV - Federação das Associações de Cariacica
- FAMOC;
V - Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia - CREA/ES;
VI - Companhia Espírito Santense
de Saneamento - CESAN;
VII - Federação das Indústrias do Espírito
Santo - FINDES;
VIII - Associação de Desenvolvimento
Ambiental de Cariacica - ADEMAC;
IX - Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL;
Art. 3° A nomeação dos membros representantes
previstos nos artigos 1° e 2° deste Decreto se dará após indicação formal do
dirigente do órgão público ou da entidade, conforme o caso, ao Presidente do CONSEMAC, através de
Resolução a ser publicada por este no Diário Oficial do Município.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5° Revogam-se todas disposições em contrário,
em especial o Decreto Municipal 009/2007, o Decreto Municipal 178/2015 e o Decreto Municipal 219/2015.
Cariacica - ES, 28 de novembro de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.