O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1° O artigo 1º, inciso IX do Decreto nº 189, de 28 de novembro de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
IX – Associação de Empresários de Cariacica – AEC.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 28 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.