DECRETO Nº 189, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE DE CARIACICA - CONSEMAC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica
Municipal de Cariacica, e pelo Parágrafo
único do artigo 39 da Lei 5.283, de 17 de novembro de 2014 e
CONSIDERANDO que o art. 13 da Lei Complementar
Municipal 005/2002 dispõe que o Conselho
Municipal de Meio Ambiente de Cariacica - CONSEMAC será composto por
dezoito representantes titulares e dezoito suplentes, sendo nove representantes
das Organizações da Sociedade Civil e nove representantes do Poder Público, com
seus respectivos suplentes;
CONSIDERANDO a necessidade de se
adaptar a composição Conselho Municipal de
Meio Ambiente de Cariacica - CONSEMAC para a atual
realidade dos trabalhos desenvolvidos , através de
representações que se mostrem relevantes na busca do bem-estar social e do meio
ambiente equilibrado, resolve:
Art. 1° A representação do
Poder Público Municipal terá a seguinte composição no Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cariacica –
CONSEMAC:
I - 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes, representantes da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC;
II – 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Inovação e Turismo – SEMDECIT; (Redação dada pelo Decreto n° 38/2021)
III - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da
Secretaria Municipal de Educação - SEME;
IV - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca;
V – 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria
Municipal de Serviços – SEMSERV; (Redação dada pelo Decreto n° 38/2021)
VI - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;
VII - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da
Procuradoria Geral do Município - PROGER;
VIII - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Câmara
Municipal de Vereadores de Cariacica.
IX – Associação de Empresários de Cariacica – AEC. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 145/2019)
Art. 2º A representação da
Sociedade Civil junto ao no Conselho
Municipal de Meio Ambiente de Cariacica - CONSEMAC contará com 01 (um)
membro titular e 01 (um) membro suplente das seguintes entidades:
I - Associação de Catadores de Materiais Recicláveis;
II - Associação de Produtores Rurais;
III - Federação da Agricultura do Estado do Espírito Santo;
IV - Federação das Associações de Cariacica - FAMOC;
V - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/ES;
VI - Companhia Espírito Santense de
Saneamento - CESAN;
VII - Federação das Indústrias do Espírito Santo - FINDES;
VIII - Associação de Desenvolvimento Ambiental de Cariacica -
ADEMAC;
IX - Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL;
Art. 3° A nomeação dos
membros representantes previstos nos artigos 1° e 2° deste Decreto se dará após
indicação formal do dirigente do órgão público ou da entidade, conforme o caso,
ao Presidente do CONSEMAC, através de
Resolução a ser publicada por este no Diário Oficial do Município.
Art. 4° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se todas
disposições em contrário, em especial o Decreto
Municipal 009/2007, o Decreto Municipal
178/2015 e o Decreto Municipal
219/2015.
Cariacica - ES, 28 de novembro de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.