REVOGADO PELO DECRETO Nº 189/2018

 

DECRETO Nº 178, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – CONSEMAC.

 

Texto Compilado

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, e pelo Parágrafo único do artigo 39 da Lei 5.283, de 17 de novembro de 2014 e

 

CONSIDERANDO as alterações introduzidas na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal pela Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, com extinção, fusão e modificação de denominações de Secretarias e órgãos municipais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adaptar a composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Cariacica, instituído pela Lei Complementar nº 014/2006, bem como mudar a composição do poder municipal para atender a essa nova estrutura organizacional;

 

CONSIDERANDO que o parágrafo único, do artigo 39, da Lei 5.283, de 17 de novembro de 2014, autorizou o Poder Executivo Municipal a proceder a alteração de Conselhos, Comissões, Juntas e outros órgãos colegiados, redefinindo suas atribuições, normas de funcionamento e representação do órgão municipal, exatamente com a finalidade de proceder as adequações que se fizerem necessárias a essa estrutura administrativa, decreta:

 

Art. 1º O Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMAC terá a seguinte composição do Poder Público Municipal:

 

I – 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC;

 

II – 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educação – SEME;

 

III – 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Economia e Pesca Solidaria – SEMAPES

 

IV - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA;

 

V – 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS;

VI – 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Procuradoria Geral do Município – PROGER;

 

VII - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Câmara Municipal de Vereadores de Cariacica. (ALTERADO PELO DECRETO Nº 219 DE 2015)

 

Art. 1º O Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMAC terá a seguinte composição do Poder Público Municipal:

 

I – 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC;

 

II – 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes do Instituto de Desenvolvimento de Cariacica - IDESC;

 

III – 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educação – SEME;

 

IV – 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca;

 

V - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA;

 

VI – 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS;

 

VII – 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Procuradoria Geral do Município – PROGER;

 

VIII - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Câmara Municipal de Vereadores de Cariacica.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 08 de outubro de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.