DECRETO Nº 38, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

 

ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 189/2018, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CARIACICA – CONSEMAC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Os incisos II e V, do artigo 1º, do Decreto nº 189, de 28 de novembro de 2018, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. ............................................................................................

 

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II – 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEMDECIT;

 

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V – 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Serviços – SEMSERV;

 

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Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 10 de fevereiro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.