DECRETO Nº 183, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMISSÃO MUNICIPAL DE REPACTUAÇÃO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Repactuação – COMREP, vinculada à Secretaria Municipal de Controle e Transparência, com a finalidade de análise e exame dos processos de repactuação dos contratos firmados pelo Município para prestação de serviços contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, com base nas planilhas fornecidas pela empresa Contratada.

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Repactuação, Reajuste e Reequilíbrio Econômico-financeiro - COMREP, vinculada à Secretaria Municipal de Controle e Transparência, com a finalidade de analisar, examinar e sugerir reajustes e reequilíbrios econômico-financeiros de contratos administrativos, bem como a repactuação dos contratos de prestação de serviços contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra. (Redação dada pelo Decreto nº 23/2021)

 

Parágrafo Único. Todo e qualquer processo de repactuação previsto no “caput” deste artigo, que tenha participação da Prefeitura Municipal de Cariacica deverá ser submetido a análise da COMREP.

 

§ 1º Os pedidos de reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro e repactuação deverão ser instruídos com a demonstração analítica da variação de componentes e custos ou da pertinência de aplicação de indexador de reajuste pleiteado, com base em planilhas e documentações fornecidas pelas pessoas jurídicas contratadas. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 23/2021)

 

§ 2º Todo e qualquer pedido de reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro e repactuação previsto no “caput” deste artigo, que tenha a Prefeitura Municipal de Cariacica ou unidades gestoras a ela vinculadas como parte do contrato, deverá ser submetido a análise da COMREP. (Parágrafo único transformado em § 2º e redação dada pelo Decreto nº 23/2021)

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Repactuação, Reajuste e Reequilíbrio Econômico-financeiro - COMREP, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão, com a finalidade de analisar, examinar e deferir reequilíbrios econômico-financeiros de contratos administrativos, bem como a repactuação dos contratos de prestação de serviços contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra. (Redação dada pelo Decreto nº 44/2022)

 

§ 1º Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e repactuação deverão ser instruídos com a demonstração analítica da variação de componentes e custos ou da pertinência de aplicação de indexador de reajuste pleiteado, com base em planilhas e documentações fornecidas pelas pessoas jurídicas contratadas. (Redação dada pelo Decreto nº 44/2022)

 

§ 2º Todo e qualquer pedido de reequilíbrio econômico-financeiro e repactuação previsto no “caput” deste artigo, que tenha a Prefeitura Municipal de Cariacica ou unidades gestoras a ela vinculadas como parte do contrato, deverá ser submetido a análise da COMREP. (Redação dada pelo Decreto nº 44/2022)

 

Art. 2º Em relação aos aspectos técnicos, a COMREP emitirá parecer ou relatório técnico diretamente ao órgão requisitante.

 

Art. 3º A COMREP é composta pelos seguintes membros:

 

Art. 3º A COMREP será composta por 01 (um) presidente e 09 (nove) membros, designados por portaria do Prefeito Municipal. (Redação dada pelo Decreto n° 112/2022)

 

Art. 3º A COMREP será composta por servidores públicos municipais, sendo 01 (um) Presidente e 11 (onze) membros, designados pelo Prefeito Municipal. (Redação dada pelo Decreto n° 189/2022)

 

a) 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Controle e Transparência, sendo um deles seu Presidente;

a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Controle e Transparência, sendo um deles seu Presidente; (Redação dada pelo decreto n° 19/2020)

a) 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Controle e Transparência; (Redação dada pelo Decreto nº 23/2021)

a) 05 (cinco) servidores públicos municipais indicados pelo prefeito. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 189/2022)

(Redação dada pelo Decreto nº 44/2022)

b) 01 Representante da Secretaria Municipal de Finanças.

b) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 44/2022)

(Redação dada pelo Decreto nº 23/2021)

c) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação. (Dispositivo suprimido pelo Decreto nº 23/2021)

(Dispositivo incluído pelo decreto n° 19/2020)

 

Parágrafo Único. Os membros que comporão a COMREP serão designados, sem remuneração, por Portaria do Chefe do Poder Executivo

 

Parágrafo único. Esta comissão será equiparada ao contido no inciso IV do Art. 5° do decreto n° 173, de 04 de novembro de 2014. (Redação dada pelo decreto n° 30/2020)

 

Parágrafo único. Aos integrantes da COMREP que participarem efetivamente dos trabalhos da comissão, fica concedida uma gratificação mensal, Nível 4, conforme disposto no inciso IV do artigo 8º e inciso IV do artigo 9º do Decreto nº 103/2022. (Redação dada pelo Decreto n° 112/2022)

 

Art. 4º As reuniões da COMREP e a respectiva convocação de seus membros serão realizadas pelo Presidente da Comissão.

 

Art. 5º A COMREP através de Relatório de Análise Técnica irá propor o deferimento ou indeferimento da repactuação.

 

Art. 5º A COMREP, através de Relatório de Análise Técnica, irá sugerir o deferimento ou indeferimento do reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. (Redação dada pelo Decreto nº 23/2021)

 

Art. 5º A COMREP, através de Relatório de Análise Técnica, irá propor o deferimento ou indeferimento do reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação pleiteado. (Redação dada pelo Decreto nº 44/2022)

 

Art. 5º A COMREP, promoverá o encaminhamento do Relatório de Análise Técnica ao Ordenador de Despesas da Unidade Gestora requisitante, para que o mesmo decida sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro. (Redação dada pelo Decreto n° 189/2022)

 

Art. 6º O presidente da COMREP indicará, em cada reunião um membro para atuar como secretário, devendo tal indicação constar de ata.

 

Art. 6º O presidente da COMREP apresentará mensalmente ao Secretário Municipal de Gestão, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período. (Redação dada pelo Decreto n° 189/2022)

 

§ 1º Na ausência do presidente da COMREP, os membros presentes decidirão entre si a quem caberá presidir excepcionalmente a reunião. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 189/2022)

 

§ 2º As reuniões da COMREP deverão ser registradas em ata. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 189/2022)

 

Art. 7º As alterações da composição da COMREP, quando necessárias serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 19 de outubro de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.