DECRETO Nº 189, DE 30 DE JUNHO DE 2022

 

ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO Nº 52, DE 21 DE MARÇO DE 2019 E DECRETO Nº 37, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

Texto compilado

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 90, IX e XII, da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º O caput do artigo 2º do Decreto nº 52, de 21 de março de 2019, fica alterado e passa a viger com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 227/2022)

 

Art. 2º Fica criada a Comissão Permanente de Cadastramento de Fornecedores e Apuração Administrativa de Infração em Licitações e Contratos - CPCAILC, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão, composta por servidores públicos municipais, sendo 06 (seis) membros e 01 (um) presidente. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 227/2022)

 

Art. 2º O caput do artigo 2º do Decreto nº 129, de 21 de dezembro de 2011, fica alterado e passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º A COPEA fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal Gestão - SEMGE.

 

Art. 3º O caput do artigo 5º do Decreto nº 129, de 21 de dezembro de 2011, fica alterado e passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5° A Comissão será composta por servidores públicos municipais, sendo 01 (um) Presidente e 11 (onze) membros, designados pelo Prefeito Municipal. 

 

Art. 4º O caput do artigo 3º do Decreto nº 183, de 19 de outubro de 2015, fica alterado e passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3º A COMREP será composta por servidores públicos municipais, sendo 01 (um) Presidente e 11 (onze) membros, designados pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 5º Fica revogada a alínea “a” do artigo 3º do Decreto nº 183, de 19 de outubro de 2015.

 

Art. 6º O caput do artigo 5º do Decreto nº 183, de 19 de outubro de 2015, fica alterado e passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º A COMREP, promoverá o encaminhamento do Relatório de Análise Técnica ao Ordenador de Despesas da Unidade Gestora requisitante, para que o mesmo decida sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro. 

 

Art. 7º O caput do artigo 6º do Decreto nº 183, de 19 de outubro de 2015, fica alterado e passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 6º O presidente da COMREP apresentará mensalmente ao Secretário Municipal de Gestão, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período.

 

Art. 8º Ficam revogados os parágrafos 1º e do artigo 6º do Decreto nº 183, de 19 de outubro de 2015.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 30 de junho de 2022.   

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.