O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo artigo 90,
incisos IX e XII da Lei
Orgânica Municipal de Cariacica, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 41 da
Constituição Federal, com as alterações implementadas
pela Emenda Constitucional nº 19/1998, que estabelecem a obrigatoriedade de
realização de avaliações periódicas para encerramento do período referente ao
Estágio Probatório;
CONSIDERANDO todo o disposto na Lei
nº 4761/2010, que institui o plano de cargos e carreiras e vencimentos dos
servidores municipais de Cariacica-ES e que exige
para aplicar a progressão e promoção funcional, precedente avaliação funcional;
CONSIDERANDO o grande número de servidores
que já completaram o período de três anos relativos ao estagio probatório e os
que estão por completar tal período;
CONSIDERANDO as normas dispostas na Lei Complementar nº 029/2009 – Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Cariacica, especialmente nos artigos nº 24 e 34 e Artigo 106 e parágrafo único;
CONSIDERANDO ser de relevante interesse público a
regulamentação e o eficiente funcionamento dos mecanismos administrativos que
visam executar tais atividades;
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração
pública, em especial os da eficiência, da supremacia do interesse público, da
razoabilidade e da motivação;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto
Municipal n° 173 de 04 de novembro de 2014, decreta;
Art. 1º Fica instituída no âmbito da Prefeitura
Municipal de Cariacica a Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional -
CADEF, que ficará incumbida de:
I - analisar e apreciar as avaliações especiais de desempenho dos servidores
do Município, exceto do magistério em estágio probatório para fins de
estabilidade;
I - analisar e apreciar as avaliações especiais de
desempenho dos servidores do município em estágio probatório para fins de
estabilidade; (Redação dada pelo Decreto n° 65/2016)
II - coordenar as avaliações periódicas de desempenho
funcional para fins de progressão funcional e promoção; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
III - definir os procedimentos a serem
adotados em todas as etapas da avaliação, observando o disposto na legislação
vigente;
III – definir, em conjunto com a coordenação
responsável, os procedimentos a serem adotados em todas as etapas da avaliação,
observando o disposto na legislação vigente; (Redação dada pelo
Decreto n° 65/2016)
IV - proceder periodicamente o acompanhamento dos servidores
em estágio probatório, por categoria funcional, matrícula, data da nomeação,
exercício e lotação; (Dispositivo revogado pelo decreto nº 65/2016)
V- comunicar, tanto aos avaliadores como ao servidor a ser
avaliado, as implicações inerentes ao estágio probatório; (Dispositivo revogado pelo decreto nº 65/2016)
VI - acompanhar e fazer cumprir em conjunto
com a coordenação responsável, os prazos estabelecidos na legislação, conjuntamente
com os servidores responsáveis pelas avaliações;
VI
- acompanhar e fazer cumprir os prazos estabelecidos na legislação,
conjuntamente com os servidores responsáveis pelas avaliações; (Redação dada pelo Decreto n° 65/2016)
VII - orientar os servidores para o correto preenchimento dos documentos
relativos à avaliação especial de desempenho e de desempenho funcional, para
que sejam preenchidos corretamente;
VII - orientar em conjunto com a coordenação responsável,
os servidores para o correto preenchimento dos documentos relativos à avaliação
especial de desempenho e de desempenho funcional, para que sejam preenchidos
corretamente; (Redação dada pelo Decreto n° 65/2016)
VIII – apresentar os resultados da avaliação e, quando necessário,
encaminhar os expedientes para procedimento de exoneração do servidor.
IX - Realizar visitas “in loco” quando entender necessário;
X – Desempenhar outras atribuições inerentes a função.
Parágrafo Único. A Comissão de Avaliação de Desenvolvimento
Funcional reger-se-á pelo presente Decreto e, principalmente, pelas disposições
contidas dos artigos 24 a 34 da Lei Complementar nº 29/2010.
Art. 2º A composição da Comissão de Avaliação de
Desenvolvimento Funcional observará 05 (cinco) membros, segundo a seguinte
formação:
I – 03 (três) servidores efetivos estáveis e seus respectivos suplentes
indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Cariacica;
II – 02 (dois) servidores estáveis e seus respectivos suplentes
indicados pelo órgão representante dos servidores que deverão ser chancelados
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
§1º O membro da comissão que for cônjuge,
convivente ou parente, consanguíneo ou afim, em linha
reta ou colateral até o segundo grau do servidor avaliado ficará impedido de
atuar no processo respectivo.
§2º Os membros da Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional poderão
permanecer na função por um período de no máximo 03 (três) anos, sendo
compulsória a saída do membro que computar esse período.
§2º Os membros da Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional poderão
permanecer na função por um período de no máximo 03 (três) anos, podendo ser
reconduzidos por um único e igual período. (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
§3º
O Suplente somente será
convocado, caso não seja alcançado o quórum mínimo para reunião ou na ausência
do titular por um período maior que 15 (quinze) dias.
Art.
3º Dentre os membros que
compuserem a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, será escolhido um
presidente que além das funções de membro, terá como atribuição:
I – cumprir e fazer cumprir as disposições desse Decreto e zelar pelo cumprimento da legislação;
II - representar a Comissão nos compromissos oficiais ou designar
membro(s) para fazê-lo;
III - superintender, programar e coordenar todas as atividades da
Comissão;
IV - requisitar perante a Secretaria responsável pela área de Recursos
Humanos instalações, pessoal, material, estrutura e equipamentos necessários ao
funcionamento da Comissão;
V - estabelecer e zelar pelo cumprimento dos prazos para análise dos
processos, observando os critérios definidos na legislação;
VI - instalar, com número legal, presidir e encerrar as reuniões;
VII - determinar e tornar conhecida a ordem do dia das reuniões;
VIII - resolver questões de ordem suscitadas nas reuniões;
IX - manter a ordem dos debates;
X - apurar as votações, proclamar os resultados e determinar a baixa das
deliberações, assinando-as;
XI - conceder vistas, até a reunião seguinte, de qualquer processo
constante na pauta do dia que seja solicitado pelos demais membros;
XII - despachar o expediente da Comissão, assinando sua correspondência;
XIII - assinar as atas das reuniões, juntamente com os membros
presentes;
XIV - aprovar a pauta organizada pela secretaria da Comissão;
XV - convocar as reuniões extraordinárias, de ofício ou atendendo
requerimento dos integrantes da Comissão;
XVI – relatar e quando necessário votar na análise dos processos;
XVII – desempenhar outras atribuições afins.
§1º. A Comissão se reunirá para o exercício
de suas atividades com quórum mínimo de cinqüenta por cento
mais um de seus membros.
§2º. Nas ausências, afastamentos e impedimentos
legais do Presidente da Comissão, assume o membro designado como suplente pela
plenária, efetuando-se registro em ata.
Art. 4º. A Comissão poderá contar com um secretário
e seu respectivo suplente, que poderá ser um dos membros ou outro servidor
municipal efetivo, celetista ou comissionado, só terá direito a relato e voto
quando acumular a função com a de membro e terá como atribuições:
Art. 4º Dentre os
membros que compuserem a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, será
escolhido um secretário que além das funções de membro, terá como atribuições: (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
I - receber e
proceder à numeração das folhas, conferência, registro, instrução, distribuição
dos processos; (Dispositivo revogado pelo decreto nº 65/2016)
II –
distribuir os processos aos membros registrando em ata os resultados das
análises; (Dispositivo revogado pelo decreto nº 65/2016)
III - secretariar as reuniões;
IV -
encaminhar aos membros os processos que lhe forem distribuídos, solicitando-o,
quando houver esgotado o prazo de entrega; (Dispositivo revogado pelo decreto nº 65/2016)
V - assinar as
atas das reuniões, juntamente com o presidente e demais membros; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
VI - comunicar aos membros, por escrito ou oralmente, a data e horário das reuniões da Comissão;
VII - lavrar as atas das reuniões e fazer a leitura das mesmas na reunião seguinte, para discussão e aprovação;
VIII - prestar
informações aos interessados; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
IX - manter sigilo sobre a
distribuição dos processos aos membros relatores; (Dispositivo revogado pelo decreto nº 65/2016)
X - elaborar mensalmente relatório das atividades da Comissão para fins de pagamento;
XI - executar outras incumbências compatíveis com a sua função.
Art.
5º Fica instituída no
âmbito da Prefeitura Municipal de Cariacica a Comissão Coordenadora de
Avaliação Especial de Desempenho – C-CAED que ficará incumbida de:
I - apreciar os recursos interpostos contra
as decisões da Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional;
II – orientar e
supervisionar os processos de avaliação especial de desempenho de estágio
probatório e da avaliação periódica de desempenho funcional;
III – resolver
eventuais discordâncias e conflitos decorrentes dos processos das avaliações de
desempenho;
IV –
Pronunciar-se sobre a compatibilidade de curso realizado pelo servidor e sua
área de atuação, para efeito de progressão.
V – Desempenhar
outras atribuições inerentes a função.
Parágrafo Único - A Comissão
Coordenadora de Avaliação Especial de Desempenho reger-se-á pelas disposições
deste Decreto e, especialmente, pelas
disposições contidas dos artigos 24 a 34 da Lei Complementar nº 29/2010 e dos artigos 31 a 47
da Lei Municipal nº 4.761/2010, no que for aplicável.
Art. 6º A composição da Comissão
Coordenadora de Avaliação Especial de Desempenho observará 05 (cinco) membros, segundo a seguinte formação:
I – 03 (três) servidores efetivos estáveis e seus respectivos suplentes
indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Cariacica;
II – 02 (dois) servidores estáveis e seus respectivos suplentesindicados pelo órgão representante dos servidores
que deverão ser chancelados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
§1º O membro da comissão que for cônjuge,
convivente ou parente, consanguíneo ou afim, em linha
reta ou colateral até o segundo grau do servidor avaliado ficará impedido de
atuar no processo respectivo.
§2º
Os membros da
Comissão Coordenadora de Avaliação Especial de Desempenho poderão permanecer na
função por um período de no máximo 03 (três) anos, sendo compulsória a saída da
Comissão após esse período.
§2º Os membros da Comissão Coordenadora de Avaliação
Especial de Desempenho poderão permanecer na função por um período de no máximo
03 (três) anos, podendo ser reconduzidos por um único e igual período. (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
Art.
7º Dentre os membros que
compuserem a Comissão Coordenadora de Avaliação Especial de Desempenho –
C-CAED, será escolhido um presidente que terá como atribuições:
I – cumprir e fazer cumprir as disposições desse Decreto e zelar pelo cumprimento da legislação;
II - representar a Comissão nos compromissos oficiais ou designar
membro(s) para fazê-lo;
III - superintender, programar e coordenar todas as atividades da
Comissão;
IV - requisitar perante a Secretaria responsável pela área de Recursos Humanos
instalações, pessoal, material, estrutura e equipamentos necessários ao
funcionamento da Comissão;
V - estabelecer e zelar pelo cumprimento dos prazos para análise dos
processos, observando os critérios definidos na legislação;
VI - instalar, com número legal, presidir e encerrar as reuniões;
VII - determinar e tornar conhecida a ordem do dia das reuniões;
VIII - resolver questões de ordem suscitadas nas reuniões;
IX - manter a ordem dos debates;
X - apurar as votações, proclamar os resultados e determinar a baixa das
deliberações, assinando-as;
XI - conceder vistas, até a reunião seguinte, de qualquer processo
constante na pauta do dia que seja solicitado pelos demais membros;
XII - despachar o expediente da Comissão, assinando sua correspondência;
XIII - assinar as atas das reuniões, juntamente com os membros
presentes;
XIV - aprovar a pauta organizada pela secretaria da Comissão;
XV - convocar as reuniões extraordinárias, de ofício ou atendendo
requerimento dos integrantes da Comissão;
XVI – relatar e quando necessário votar na análise dos processos;
XVII – desempenhar outras atribuições afins.
§1º A Comissão se reunirá para o exercício
de suas atividades com quórum mínimo de cinqüenta por cento
mais um de seus membros.
§2º Nas ausências, afastamentos e impedimentos
legais do Presidente da Comissão, assume o membro designado como suplente pela
plenária, efetuando-se registro em ata.
§3º Para efeito de apresentação de recurso,
dirigido à C-CAED, o servidor poderá utilizar o formulário
constante no Anexo III deste Decreto.
Art. 8º A Comissão poderá contar com um secretário
e seu respectivo suplente, que poderá ser um dos membros ou outro servidor
municipal efetivo, celetista ou comissionado, só terá direito a relato e voto
quando acumular a função com a de membro e terá como atribuições:
Art. 8º Dentre os membros que compuserem a Comissão Coordenadora
de Avaliação Especial de Desempenho – C-CAED, será escolhido um secretário que
terá como atribuições: (Redação dada pelo Decreto n° 65/2016)
I - receber e
proceder à numeração das folhas, conferência, registro, instrução, distribuição
dos processos; (Dispositivo revogado pelo decreto nº 65/2016)
II – distribuir
os processos aos membros registrando em ata os resultados das análises; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
III - secretariar as reuniões;
IV -
encaminhar aos membros os processos que lhe forem distribuídos, solicitando-o,
quando houver esgotado o prazo de entrega; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
V - assinar as
atas das reuniões, juntamente com o presidente e demais membros; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
VI - comunicar aos membros, por escrito ou oralmente, a data e horário das reuniões da Comissão;
VII - lavrar as atas das reuniões e fazer a leitura das mesmas na reunião seguinte, para discussão e aprovação;
VIII - prestar
informações aos interessados;
(Dispositivo revogado pelo decreto nº 65/2016)
IX - manter
sigilo sobre a distribuição dos processos aos membros relatores; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
X - elaborar mensalmente relatório das atividades da Comissão para fins de pagamento;
XI - executar outras incumbências compatíveis com a sua função.
Do Estágio Probatório
Art. 9º O estágio probatório corresponde ao período
de 03 (três) anos de efetivo exercício do cargo no qual o servidor foi
investido em virtude de concurso público, durante o qual serão apurados os
requisitos necessários à aquisição da estabilidade.
Parágrafo único. Para fins de avaliação do servidor em estágio probatório aplicar-se-ão as regras contidas na Lei Complementar nº 29/2010, dos artigos 24 a 34, além das disposições ora reguladas.
Art.
10 A avaliação do servidor, no decurso do período de estágio probatório,
far-se-á a partir de 06 (seis) meses no exercício do cargo, com repetição
anual, devendo a última avaliação ocorrer no período até 04 (quatro) meses
antecedente da finalização do período de 03 (três) anos.
Art.
10 A avaliação do
servidor, no decurso do período do estágio probatório, far-se-á a partir dos 06
(seis) meses no exercício do cargo, sendo necessárias um total de 04 (quatro)
avaliações até a finalização do prazo de 03(três) anos. (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
Parágrafo
único. Competirá à
Secretaria responsável pela área de Recursos Humanos, através da Gerência de Gestão
de Pessoas, proceder à identificação dos servidores em situação de estágio
probatório, devendo instaurar o processo administrativo pertinente de forma
individualizada para avaliação por parte da Comissão de Avaliação de
Desenvolvimento Funcional.
Art. 11 Para fins de avaliação do servidor em
estágio probatório, incluindo a via recursal, observar-se-ão os anexos I, II,
III e IV deste Decreto.
Art. 11 Para fins de
avaliação do servidor em estágio probatório, promoção e progressão, incluindo a
via recursal, observar-se-ão os anexos I, II e III deste Decreto. (Redação
dada pelo Decreto n° 68/2015)
Art. 11. Para fins de avaliação do servidor em
estágio probatório, promoção e progressão, incluindo a via recursal, observar-se-ão
os anexos I, II, III e IV deste Decreto. (Redação dada pelo
Decreto n° 65/2016)
Art. 11 Para
fins de avaliação do servidor em estágio probatório, promoção e progressão,
incluindo a via recursal, observar-se-ão os anexos I, II e III deste Decreto. (Redação
dada pelo Decreto n° 24/2020)
Art. 12 Não
serão considerados como efetivo exercício, para efeito de contagem de tempo de estágio
probatório, os períodos em que o servidor estiver afastado do trabalho nas
seguintes hipóteses:
Art. 12. Não serão considerados como efetivo exercício, para
efeito de contagem de tempo de estágio probatório, as hipóteses estabelecidas
na Lei complementar nº 029/2010, alterada pela Lei Complementar nº 059/2015. (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
I – Falta; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
II – Prisão
para apuração de responsabilidades em crime, ainda que a título provisório ou
temporário, e/ou por condenação; (Dispositivo revogado pelo decreto nº
65/2016)
III – Licença
para candidatura a cargo eletivo; (Dispositivo revogado pelo decreto nº
65/2016)
IV – Licença
para mandato classista; (Dispositivo revogado pelo decreto nº 65/2016)
V –
Afastamento para júri, após 30 dias de afastamento; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
VI – Licença
médica para tratamento de saúde superior a 60 dias cumulativos no período
probatório; (Dispositivo revogado pelo decreto nº 65/2016)
VII – Licença
Maternidade; (Dispositivo revogado pelo decreto nº 65/2016)
VIII –
Afastamento preventivo para apuração de falta disciplinar; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
IX –
Disponibilização fora da lotação originária. (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
Art. 13 Compete à
Chefia Imediata na condição de avaliador:
I
- executar a avaliação dos profissionais em estágio probatório da sua unidade
administrativa;
I
– executar a avaliação de desempenho funcional dos servidores da sua unidade
administrativa; (Redação dada pelo Decreto n° 65/2016)
II - preencher as fichas
individuais de avaliação dos servidores que estão sendo avaliados dentro do
prazo a ser estipulado pela Comissão; (Dispositivo revogado pelo decreto nº 65/2016)
III
- apresentar ao servidor o formulário de avaliação do estágio probatório;
III – apresentar ao servidor o formulário de
avaliação de desempenho funcional, quando necessário; (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
IV
- encaminhar os formulários devidamente preenchidos e com ciência dos
servidores avaliados à Comissão;
IV – encaminhar ao NAOF ou Coordenação de Recursos Humanos
da sua Secretaria de origem os formulários de avaliação devidamente preenchidos
(pela chefia e pelo servidor), para abertura de caderno processual. (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
IV – Encaminhar via e-mail a Coordenação de Avaliação de Desempenho
Funcional da Gerência de Gestão de Pessoas – SEMGE, os formulários de avaliação
devidamente preenchidos (pela chefia e pelo servidor). (Redação
dada pelo Decreto n° 24/2020)
V - acompanhar e orientar os
servidores a fim de auxiliá-los na superação de suas dificuldades. (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
Art. 13A. Compete aos NAOF’s
das Secretarias Municipais e às Coordenações de Recursos Humanos da SEME e SEMUS: (Dispositivo incluído pelo decreto nº 65/2016)
I – Receber a relação dos servidores que
serão avaliados, procedendo o encaminhamento dos
formulários de avaliação para as chefias e para os servidores; (Dispositivo
incluído pelo decreto nº 65/2016)
I – Receber a relação dos servidores que
serão avaliados; (Redação dada pelo Decreto n° 24/2020)
II – Controlar os prazos para a devolução dos
formulários de avaliação da chefia e dos servidores; (Dispositivo
incluído pelo decreto nº 65/2016)
III - Receber os formulários devidamente
preenchidos e providenciar a abertura de caderno processual, dirigido à GGP; (Dispositivo
incluído pelo decreto nº 65/2016)
III – Receber da Coordenação de Avaliação de
Desempenho Funcional da Gerência de Gestão de Pessoas – SEMGE, os formulários
de resumo da avaliação de desempenho funcional homologados pela CADEF, que
constará o resultado final da avaliação de desempenho; (Redação dada pelo Decreto n° 24/2020)
IV – Notificar os servidores em processo de avaliação
de desempenho para tomar ciência do resultado da avaliação junto ao GGP. (Dispositivo incluído pelo decreto nº 65/2016)
IV –
Notificar e dar ciência aos servidores, via e-mail, do resultado final da avaliação
de desempenho. (Redação dada pelo Decreto n° 24/2020)
Art. 13B. Aos servidores
em processo de avaliação de desempenho funcional, compete: (Dispositivo
incluído pelo decreto nº 65/2016)
I – Preencher a auto
avaliação recebida e entregar ao chefe imediato; (Dispositivo
incluído pelo decreto nº 65/2016)
I – Preencher a auto
avaliação recebida e encaminhar via e-mail ao chefe imediato; (Redação
dada pelo Decreto n° 24/2020)
II – Acompanhar os prazos de envio da avaliação, de modo a garantir o
recebimento pela GGP/CADF; (Dispositivo incluído pelo decreto nº 65/2016)
II – Acompanhar o trâmite dos documentos de
avaliação, de modo a garantir o recebimento pela GGP; (Redação
dada pelo Decreto n° 24/2020)
III – Tomar ciência do resultado da avaliação
junto à GGP(Dispositivo incluído pelo decreto nº 65/2016)
III – Tomar ciência do resultado da
avaliação junto aos NAOF’s das Secretarias Municipais
ou nas Coordenações de Recursos Humanos da SEME ou SEMUS. (Redação
dada pelo Decreto n° 24/2020)
IV –Observar os
prazos previstos em lei, para entrega da documentação e recursos. (Dispositivo
incluído pelo decreto nº 65/2016)
Da Progressão Funcional
Art. 14 Considera-se progressão funcional, para os
fins deste Decreto, a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para
outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo e da
classe a que pertence, pelo critério de merecimento, observadas as normas
estabelecidas na Lei Municipal nº 4.761/2010.
§1º Para fins de avaliação da progressão funcional do servidor aplicar-se-ão as regras contidas na Lei Municipal nº 4.761/2010, dos artigos 31 a 40, além das disposições ora reguladas e essa somente processar-se-á mediante requerimento expresso do servidor interessado.
§2º A Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional poderá indeferir liminarmente o requerimento do servidor na hipótese de inobservância de qualquer um dos requisitos previstos no artigo 32 da Lei Municipal nº 4.761/2010.
Art. 15 A Avaliação
Periódica de Desempenho Funcional inserta pelo artigo
32, III da Lei Municipal nº 4.761/2010, dar-se-á através do formulário
contido no Anexo V deste Decreto, devendo ser assegurada a realização de, no mínimo,
03 (três) avaliações periódicas de desempenho do servidor ao longo do
interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento do
cargo em que se encontre o servidor.
Art.
15 A Avaliação Periódica de Desempenho Funcional inserta pelo artigo 32, III da Lei Municipal nº
4.761/2010, dar-se-á através do formulário contido nos Anexos II e IV deste
Decreto, devendo ser assegurada a realização de, no mínimo, 03 (três)
avaliações periódicas de desempenho do servidor ao longo do interstício de 03
(três) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento do cargo em que se
encontre o servidor. (Redação dada pelo Decreto n° 65/2016)
Art. 15 A Avaliação Periódica de Desempenho Funcional inserta pelo artigo 32, III da Lei Municipal nº
4.761/2010, dar-se-á através do formulário contido no Anexo II deste Decreto,
devendo ser assegurada a realização de, no mínimo, 03 (três) avaliações
periódicas de desempenho do servidor ao longo do interstício de 03 (três) anos
de efetivo exercício no padrão de vencimento do cargo em que se encontre o
servidor. (Redação dada pelo Decreto n° 24/2020)
§1º
A Avaliação Periódica de
Desempenho Funcional será feita pela chefia imediata do servidor avaliado,
podendo a Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional se valer dos canais de comunicação da
Prefeitura Municipal de Cariacica para assegurar e auxiliar a realização das
avaliações de desempenho.
§2º Para fazer jus à progressão funcional, o
servidor deverá, cumulativamente, observar os requisitos estabelecidos pelo
artigo 32 e respectivos incisos da Lei Municipal nº 4.761/2010.
Da Promoção
Art. 16 Considera-se
promoção a elevação do servidor estável para a classe imediatamente superior
àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério de merecimento,
desde que comprovada, mediante avaliação prévia, sua capacidade para exercício
das atribuições da classe correspondente, observadas as normas estabelecidas na
Lei Municipal nº 4.761/2010.
§1º Para fins de avaliação da progressão funcional do servidor aplicar-se-ão as regras contidas na Lei Municipal nº 4.761/2010, dos artigos 41 a 47, além das disposições ora reguladas.
§2º Para postular a promoção, o servidor deverá, cumulativamente, observar os requisitos estabelecidos pelo artigo 42 e respectivos incisos da Lei Municipal nº 4.761/2010.
§3º A Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional poderá indeferir liminarmente o requerimento do servidor na hipótese de inobservância de qualquer um dos requisitos previstos no artigo 42 da Lei Municipal nº 4.761/2010.
Art. 17 A
Avaliação Periódica de Desempenho Funcional inserta pelo artigo 32, III da Lei Municipal nº
4.761/2010, dar-se-á através dos formulários contidos nos Anexo I e II deste
Decreto, devendo ser assegurada a realização de, no mínimo, 03 (três)
avaliações periódicas de desempenho do servidor ao longo do interstício de 03
(três) anos de efetivo exercício no cargo e na classe em que se encontre o
servidor.
Art. 17 A Avaliação Periódica de Desempenho Funcional inserta pelo artigo 32, III da Lei Municipal nº
4.761/2010, dar-se-á através dos formulários contidos nos Anexo I, II e III
deste Decreto, devendo ser assegurada a realização de, no mínimo, 03 (três)
avaliações periódicas de desempenho do servidor ao longo do interstício de 03
(três) anos de efetivo exercício no cargo e na classe em que se encontre o
servidor. (Redação dada pelo Decreto n° 68/2015)
Art.
17
A Avaliação Periódica de
Desempenho Funcional inserta pelo artigo 32,
III da Lei Municipal nº 4.761/2010, dar-se-á através dos formulários
contidos nos Anexo II e IV deste Decreto, devendo ser assegurada a realização
de, no mínimo, 03 (três) avaliações periódicas de desempenho do servidor ao
longo do interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo e na
classe em que se encontre o servidor. (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
Art. 17 A
Avaliação Periódica de Desempenho Funcional inserta pelo artigo 32, III da Lei Municipal nº
4.761/2010, dar-se-á através do formulário contido no Anexo II deste Decreto,
devendo ser assegurada a realização de, no mínimo, 03 (três) avaliações
periódicas de desempenho do servidor ao longo do interstício de 03 (três) anos
de efetivo exercício no cargo e na classe em que se encontre o servidor. (Redação
dada pelo Decreto n° 24/2020)
§1º A Avaliação Periódica de Desempenho
Funcional será feita pela chefia imediata do servidor avaliado, podendo a Comissão
de Avaliação de Desenvolvimento Funcional se valer dos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Cariacica
para assegurar e auxiliar a realização das avaliações de desempenho.
§2º Aplica-se à promoção a regulação do artigo 46 e incisos
da Lei Municipal nº 4.761/2010, especialmente no que tange à existência de vaga
e de disponibilidade financeira por parte da Administração Municipal de
Cariacica.
Art. 17A. Fica estabelecido o período de 01 de
fevereiro até 31 de maio de cada ano para realização da entrega das Avaliações
Anuais dos Servidores Municipais, cujas demais regras estão estabelecidas na Lei Complementar nº 029/2010, na Lei nº 4761/2010 e no Decreto nº 191/2014 e posteriores
alterações. (Dispositivo incluído pelo decreto nº 65/2016)
Art.
17A Fica estabelecido o período de 15 de fevereiro até 31 de
maio de cada ano para realização da entrega das Avaliações Anuais dos
Servidores Municipais, cujas demais regras estão estabelecidas na Lei Complementar nº 029/2010, na Lei nº 4761/2010 e no Decreto nº 191/2014 e
posteriores alterações. (Redação dada
pelo Decreto n° 24/2020)
Das Disposições Gerais
Art. 18 Todos os documentos de avaliação do servidor serão encaminhados à
Secretaria responsável pela área de Recursos Humanos para inclusão no dossiê
respectivo, sendo permitida a consulta pelo servidor, a qualquer tempo,
mediante requerimento expresso.
Art. 19 Os servidores que já se encontrarem
cumprindo o estágio probatório terão seu tempo de serviço contado normalmente para
efeito de cumprimento do mesmo, e serão submetidos à avaliação no período que
ainda resta para completar o tempo, observando-se a ressalva do artigo 4º.
Art.
19 Os
servidores que já se encontrarem cumprindo o estágio probatório terão seu tempo
de serviço contado normalmente para efeito de cumprimento do mesmo, e serão
submetidos à avaliação no período que ainda resta para completar o tempo,
observando-se a ressalva do § 2º do artigo 31
da Lei Complementar nº 029/2010. (Redação dada pelo
Decreto n° 65/2016)
Parágrafo Único. Caso não
seja realizada nenhuma avaliação, de responsabilidade da Administração, ao
servidor não incorrerá qualquer prejuízo na aquisição de benefícios no âmbito
da progressão e da promoção. (Dispositivo tornado sem efeito pelo decreto nº
130/2015)
Art. 20 As comissões criadas pelo presente Decreto
poderão a qualquer tempo formular consulta jurídica à Procuradoria Geral, desde
que previamente chanceladas pelo titular da Secretaria responsável pela área de
Recursos Humanos e/ou da Subsecretaria e/ou da Assessoria Especial respectivas.
Art. 21 As comissões criadas pelo presente Decreto
ficarão submetidas técnica e administrativamente à Secretaria Municipal
responsável pela área de Recursos Humanos, ressalvada a composição, reservada
ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 22 Fica concedido o pagamento de gratificação
mensal aos membros das comissões criadas pelo presente Decreto, que
participarem das atividades, enquanto durar cada mandato, com base no artigo 5°, inciso III, nível 3
e no Parágrafo único do Decreto N° 173 de 04
de novembro de 2014.
§1º A
gratificação a que se refere o caput deste artigo se
constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer
hipótese, incorporada aos vencimentos do servidor, não agregando direito ou
vantagem pecuniária.
§ 2º. É vedada a percepção cumulativa da
gratificação a que se refere o caput deste artigo, pela participação em mais de
uma comissão, prevalecendo para o(a) servidor(a)
o recebimento da gratificação de maior valor.
§3º Para fins de controle e registro, deverá cada Comissão
encaminhar relatório formal de participação dos membros da comissão à Secretaria responsável pela
área de Recursos Humanos, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente
à participação dos membros para
que sejam lançados os valores junto ao próximo vencimento.
§ 4º Não terá direito à percepção da gratificação, o membro que
estiver ausente por qualquer tipo de afastamento, inclusive o remunerado como
licença para tratamento de saúde, e outros, visto que o recebimento dessa
vantagem se vincula a sua efetiva participação na comissão. (Dispositivo tornado sem efeito pelo decreto nº
213/2014)
Art. 23 Este Decreto entre em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de novembro de 2014.
Art.
24 Ficam revogadas todas as
disposições em contrário, em especial as previstas no Decreto
n° 042 de 10 de março de 2014.
Cariacica – ES, 10 de dezembro de 2014.
(Anexo alterado pelo decreto nº
68/2015)
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E
PLANEJAMENTO |
REQUERIMENTO
DE PROMOÇÃO OU PROGRESSÃO – QUADRO GERAL |
1 |
TIPO DE SOLICITAÇÃO |
PROTOCOLO |
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PROMOÇÃO – MUDANÇA DE NIVEL |
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PROGRESSÃO - HORIZONTAL |
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2 |
IDENTIFICAÇÃO |
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Nome |
Matrícula |
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CPF |
Data de Admissão |
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Telefone Comercial |
Telefone Celular |
E-mail |
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Secretaria |
Local
de Trabalho |
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Cargo |
Ano da Ultima
Avaliação de Desempenho |
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Carga Horária |
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20 HORAS |
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30 HORAS |
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40 HORAS |
REQUISITOS
NECESSÁRIOS |
Progressão – Progressão Funcional é a passagem do servidor de
seu padrão de vencimento para outro, imediatamente mais elevado, dentro da
faixa de vencimento do cargo e da classe a que pertence pelo critério de
merecimento, observadas as normas estabelecidas na Lei que instituir o Plano
de cargos e carreiras e em regulamento próprio. Artigos nº 31 a 40 da Lei 4761/2010 – Institui o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores. |
Promoção – Promoção é a elevação do servidor estável para a classe imediatamente
superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério de
merecimento, desde que comprovada, mediante avaliação prévia, sua capacidade
para exercício das atribuições da classe correspondente. Artigos nº 41 a 47 da Lei 4761/2010 – Institui o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores. |
DOCUMENTAÇÃO
OBRIGATÓRIA (A SER ANEXADA JUNTO COM O REQUERIMENTO) |
|
3 |
ESTE ESPAÇO
DESTINA-SE A RELAÇÃO DOS TITULOS |
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ASSINATURA E DATA |
________/_________/________ |
(Anexo alterado pelo
decreto nº 68/2015)
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RECURSO: O Servidor avaliado
terá o prazo de 10 (Dez) dias úteis, após ciência do resultado da avaliação,
para Recurso (Parágrafo 3º do Art. 28 da Lei Complementar 29/2010).
(Anexo alterado
pelo decreto nº 65/2016)
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RECURSO: O Servidor avaliado terá o prazo de
10 (Dez) dias úteis, após ciência do resultado da avaliação, para Recurso (Parágrafo
3º do Art. 28 da Lei Complementar 29/2010).
(Anexo
alterado pelo decreto n°24/2020)
FORMULÁRIO DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | NÃO GESTORES |
|||||||||
INSTRUÇÕES: |
NÍVEIS DE
ESCALA: |
||||||||
A avaliação de desempenho
é composta por dois tipos de avaliação, avaliação por competências e
avaliação por potencial; |
NOTAS |
NÍVEL |
|||||||
O colaborador
avaliado deverá preencher somente a avaliação por competências |
. |
. |
|||||||
Avaliado:
Preencha a coluna "AUTO AVALIAÇÃO" com
notas de 1 a 10 para cada indicador; (coluna "E" do Excel). |
1, 2, 3 e 4. |
Insatisfatório |
|||||||
Leia atentamente
a descrição de cada indicador e avalie o seu desempenho. |
5 e 6. |
Regular |
|||||||
O preenchimento de
todos os indicadores expostos é obrigatório; |
7 e 8. |
Bom |
|||||||
Após o
preenchimento da auto avaliação salve o arquivo e
envie para seu gestor; |
9 e 10. |
Excelente |
|||||||
AVALIAÇÃO DE
COMPETÊNCIAS PARA NÃO GESTORES |
|||||||||
B |
PREPARO E
QUALIFICAÇÃO |
AUTO
AVALIAÇÃO |
AVALIAÇÃO DO
GESTOR |
||||||
B1 |
Conhecimento
Técnico Profissional |
Detém os
conhecimentos, habilidades e experiência necessários às suas atividades,
aplicando recursos teóricos e práticos para sua realização. Expressa
autoconfiança nas informações, atividades e serviços prestados sob a sua
responsabilidade. |
|
|
|||||
B2 |
Capacidade
Analítica |
Identifica,
interpreta e avalia diferentes tipos de dados, relacionando-os de forma
lógica e com sentido crítico. Sabe como avaliar a qualidade dos registros
internos. |
|
|
|||||
B3 |
Organização |
Planeja e organiza adequadamente suas tarefas, materiais, documentos
e outros que utiliza para realização de seu trabalho. |
|
|
|||||
B4 |
Comunicação |
Escuta de
maneira atenta e expressa suas ideias, verbalmente
e por escrito, usando uma linguagem clara e objetiva e certificando-se do entendimento
das mensagens transmitidas ou recebidas. Adota o meio de comunicação adequado
ao conteúdo e contexto da informação. |
|
|
|||||
B5 |
Capacidade de
Negociação |
Negocia com habilidade
com fornecedores, prestadores de serviços e usuários, observando regras,
acordos e contratos. |
|
|
|||||
B6 |
Introdução de
novas Práticas |
Executa
atividades de forma crítica, sugere e implanta novas práticas de trabalho
visando a melhoria das atividades e processos. |
|
|
|||||
B7 |
Geração de
Conhecimento |
Busca,
sistematiza, registra e dissemina o conhecimento, de modo a transformá-lo em
vantagem para a entidade. |
|
|
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B8 |
Autodesenvolvimento |
Procura evoluir pessoal,
profissional e intelectualmente, buscando aperfeiçoamento e atualização
contínua de seus conhecimentos. |
|
|
|||||
C |
CAPACIDADE DE
TRABALHO EM EQUIPE |
AUTO
AVALIAÇÃO |
AVALIAÇÃO DO
GESTOR |
||||||
C1 |
Interação |
Interage e mantém
bom relacionamento com seus pares, superiores e outras equipes, contribuindo
para o trabalho das outras áreas. Atende aos clientes interno e externo, de
forma prestativa, segura e com competência técnica, dando resposta aos seus
pedidos e sugestões, de modo a valorizar o relacionamento. |
|
|
|||||
C2 |
Interlocução |
Expressa-se de maneira
clara e objetiva, ouve os outros e dá respostas consistentes e educadas.
Escuta e transmite ideias de forma efetiva,
utilizando procedimentos formais e informais e proporcionando dados concretos
para apoiar observações e conclusões. |
|
|
|||||
C3 |
Cooperação |
Coopera no
compartilhamento de ideias, atividades e soluções
com os membros da equipe e das demais áreas. Põe-se à disposição
espontaneamente para executar outros serviços e auxiliar colegas, de acordo
com as necessidades e possibilidades. |
|
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C4 |
Motivação/Habilidade
com pessoas |
Bom
relacionamento interpessoal e demonstra capacidade de motivar seus colegas e
colaboradores. |
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D |
COMPROMISSO COM
RESULTADOS |
AUTO
AVALIAÇÃO |
AVALIAÇÃO DO
GESTOR |
||||||
D1 |
Orientação para
Eficiência e Eficácia |
Concretiza com
eficácia e eficiência os objetivos de seu trabalho, cumprindo as tarefas que
lhe são atribuídas com qualidade, sem erros e nos prazos estipulados.
Preocupa-se com os custos e atua para o uso racional dos recursos da
entidade, atendendo ao padrão final de qualidade, sem desperdícios de
material e nos prazos pactuados. |
|
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D2 |
Busca de
Orientação |
Busca orientação
para solucionar problemas/dúvidas do dia-a-dia diante de situações
imprevistas. |
|
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D3 |
Foco em
Superação |
Esforça-se
sempre para superar os resultados estabelecidos previamente, levando em
consideração recursos, prazos, custos e qualidade. |
|
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D4 |
Assiduidade/Pontualidade |
Capacidade do funcionário ser pontual, observando os períodos
determinados para entrada e saída, intervalos e refeições, bem como, o
cumprimento da carga horária definida para o cargo ocupado, e ter um bom
histórico de assiduidade. |
|
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D5 |
Produtividade |
Capacidade do servidor produzir resultados satisfatórios atingido
as metas estipuladas em período de tempo especificado; relativas às
atribuições do seu cargo, |
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E |
VISÃO
INSTITUCIONAL |
AUTO
AVALIAÇÃO |
AVALIAÇÃO DO
GESTOR |
||||||
E1 |
Interesse pela
Instituição |
Procura conhecer
a estrutura e funcionamento da entidade e os principais produtos e serviços
por ela oferecidos. Compreende seu papel nos processos da entidade e tem uma
visão global da dinâmica organizacional e das relações entre os processos.
Conhece os impactos de seu trabalho nas atividades dos outros colegas/áreas. |
|
|
|||||
E3 |
Visão dos
Usuários |
Identifica e
compreende as necessidades dos usuários e suas expectativas com relação à
qualidade dos serviços da entidade. Busca alternativas
para atender participantes e outras partes interessadas, sempre observando as
leis, contratos e regulamentos pertinentes. |
|
|
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E4 |
Articulação |
Articula-se com
a equipe e promove a melhoria do relacionamento profissional com as outras
áreas, buscando parcerias internas e externas para solução de problemas e
consecução dos objetivos da entidade. |
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F |
CARACTERÍSTICAS
COMPORTAMENTAIS |
AUTO
AVALIAÇÃO |
AVALIAÇÃO DO
GESTOR |
||||||
F1 |
Equilíbrio/Maturidade |
Realiza seu
trabalho de forma equilibrada e convive bem com adversidades, pressões,
imprevistos, obstáculos e conflitos. Recebe bem críticas e as trata
adequadamente, admitindo erros sem "caçar culpados", apresentando
baixo índice de desculpas ou pretextos. |
|
|
|||||
F2 |
Relacionamento
Interpessoal (Habilidade com pessoas). |
Trata a todos
com respeito, simpatia, presteza e educação, independentemente da hierarquia
e do público, buscando um clima de harmonia, confiança e cooperação.
Demonstra paciência e capacidade de conviver com diferenças (ritmo, estilo,
pensamentos, etc.). Tem habilidade para dizer “o que precisa ser dito”. |
|
|
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F3 |
Iniciativa |
Antecipa-se,
tirando proveito de oportunidades e não deixando acontecer falhas que possam
ser evitadas. Demonstra iniciativa diante de imprevistos e pressões. |
|
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F4 |
Automotivação |
Demonstra
capacidade de automotivação e apresenta energia
para implantação de mudanças. |
|
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F5 |
Empatia |
Consegue
colocar-se no lugar do outro para compreendê-lo sob o ponto de vista dele. |
|
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F6 |
Discrição |
Trata com
confidencialidade os dados da entidade. |
|
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F7 |
Disciplina |
Apresenta-se em
seu local de trabalho no horário. Cumpre as normas da entidade e os
compromissos de trabalho (reuniões, treinamentos, etc.). Zela pelos
bens da entidade. |
|
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F8 |
Capacidade de
Concentração |
Mantém, durante
o tempo necessário, a atenção focada nos processos e nos assuntos que estão
sendo tratados. |
|
|
|||||
F9 |
Dedicação |
Maneira de o
servidor entregar-se com afinco ao trabalho. Não poupar esforços para atingir
os objetivos que lhe cabem. Não recusar serviços dentro do contexto do seu
trabalho. |
|
|
|||||
F10 |
Disponibilidade |
Ser confiável
quanto ao cumprimento e acompanhamento de tarefas. Estar disponível para
atuar em horários extraordinários a critério da administração. |
|
|
|||||
F11 |
Interesse |
Ação do servidor
no sentido de se desenvolver profissionalmente, buscando meios para adquirir
novas competências dentro de seu campo de atuação, e se mostrando receptivo
às críticas e orientações. |
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- AVALIAÇÃO DE
POTENCIAL PARA NÃO GESTORES -- |
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NÍVEL DE ESCALA
E DESCRIÇÃO: |
NOTA |
NÍVEL |
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- |
O gestor
discorda que o colaborador avaliado tem potencial de evoluir no indicador: |
1 |
Discorda |
|||||
- |
- |
O gestor
concorda parcialmente que o avaliado tem potencial de evoluir no indicador: |
2 |
Concorda |
|||||
- |
- |
O gestor
concorda plenamente que o avaliado tem potencial de evoluir no indicador: |
3 |
Concorda
totalmente |
|||||
- |
- |
- |
- |
- |
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- |
INDICADOR |
DESCRIÇÃO |
- |
AVALIAÇÃO DO
GESTOR |
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Pot1 |
Orientação para
o Aprendizado |
Apresenta
curiosidade e interesse em aprender coisas novas, não necessariamente ligadas
ao trabalho atual. Demonstra capacidade para tirar proveito de situações e
oportunidades de aprendizado. |
- |
|
|||||
Pot2 |
Abrangência de
Análise |
Traz pontos de vista
diferentes, mantendo abertura a novas ideias,
agregando variáveis não contempladas por outros. |
- |
|
|||||
Pot3 |
Compreensão
Interpessoal |
Tem capacidade
de ouvir e compreender as percepções e perspectivas dos demais, procurando
alinhar os interesses de ambas as partes. |
- |
|
|||||
Pot4 |
Capacidade de
Progressão |
Demonstra
capacidade de assumir, no curto, médio e longo prazos, uma posição ou
atividades de maior amplitude e responsabilidade. |
- |
|
|||||
Pot5 |
Maturidade Emocional |
Apresenta
capacidade de lidar com situações de stress e/ou pressão e de receber
feedbacks como uma oportunidade para aprender e crescer. |
- |
|
|||||
Pot6 |
Flexibilidade /
Adaptabilidade |
Adapta-se a
mudanças, a adversidades, a oportunidades e a desafios de mercado,
desenvolvendo-se diante de novos cenários. |
- |
|
|||||
Pot7 |
Comunicação
Escrita |
Redige, de forma
clara, precisa e com profundidade adequada e concisão, textos contendo
informações coletadas, percepções, análises, recomendações e outros
conteúdos. Consolida informações, colocando foco no essencial e
sistematizando em poucas palavras. |
- |
|
|||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
RECURSO
DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL |
|
|
( ) Avaliação Parcial de Estágio
Probatório; ( ) Avaliação
Final de Estágio Probatório ( ) Avaliação Anual |
|
|
À Comissão Coordenadora de Avaliação
Especial de Desempenho. _____________________________________________________Matrícula
Nº ______________ nomeado para o cargo efetivo de
_____________________________________ lotado na (o)
____________________________________________ vem requerer revisão do resultado da Avaliação de
Desempenho, por discordar da pontuação atribuída ao(s)
requisito(s) ( )
ASSIDUIDADE; ( ) EQUILÍBRIO E
MATURIDADE; ( )
INICIATIVA; ( ) PRODUTIVIDADE ;
( ) EFICIÊNCIA NO
SERVIÇO; ( ) COMPETENCIA
TECNICO-PROFISSIONAL; ( ) DEDICAÇÃO;
( ) HABILIDADE COM
PESSOAS; ( ) INTERESSE; ( )
DISPONIBILIDADE; pelas seguintes razões: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Nestes termos, Pede
deferimento. Cariacica –
ES, _______ de ___________________________ de _________. _______________________________________________ Carimbo e
Assinatura do Servidor em Estágio Probatório |
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(Anexo
incluído pelo Decreto n° 65/2016)
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RECURSO:
O Servidor avaliado terá o prazo de 10 (Dez) dias úteis, após ciência do
resultado da avaliação, para Recurso (Parágrafo
3º do Art. 28 da Lei Complementar 29/2010).
(Anexo revogado pelo
Decreto n° 24/2020)
(Anexo alterado pelo
decreto nº 160/2016)
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RECURSO: O Servidor avaliado
terá o prazo de 10 (Dez) dias úteis, após ciência do resultado da avaliação,
para Recurso (Parágrafo 3º do Art. 28 da
Lei Complementar 29/2010).
Este texto não substitui o original pulicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.