O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX e XII da Lei
Orgânica Municipal de Cariacica, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 41 da
Constituição Federal, com as alterações implementadas pela Emenda
Constitucional nº 19/1998, que estabelecem a obrigatoriedade de realização de
avaliações periódicas para encerramento do período referente ao Estágio
Probatório;
CONSIDERANDO todo o disposto na Lei nº 4761/2010, que institui o plano de
cargos e carreiras e vencimentos dos servidores municipais de Cariacica-ES e que exige para aplicar a progressão e promoção funcional,
precedente avaliação funcional;
CONSIDERANDO o grande número de servidores
que já completaram o período de três anos relativos ao estagio probatório e os
que estão por completar tal período;
CONSIDERANDO as normas dispostas na Lei Complementar nº 029/2009 – Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Cariacica, especialmente nos artigos nº 24 e 34
e Artigo 106 e parágrafo único;
CONSIDERANDO ser de relevante interesse público a
regulamentação e o eficiente funcionamento dos mecanismos administrativos que
visam executar tais atividades;
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração
pública, em especial os da eficiência, da supremacia do interesse público, da
razoabilidade e da motivação;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal n° 173 de 04 de novembro de
2014, decreta;
Art. 1º Fica instituída no âmbito da Prefeitura
Municipal de Cariacica a Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional -
CADEF, que ficará incumbida de:
I
- analisar e apreciar as avaliações especiais de desempenho dos servidores do
município em estágio probatório para fins de estabilidade; (Redação dada pelo Decreto n° 65/2016)
II - coordenar as
avaliações periódicas de desempenho funcional para fins de progressão funcional
e promoção; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
III – definir, em conjunto com a coordenação
responsável, os procedimentos a serem adotados em todas as etapas da avaliação,
observando o disposto na legislação vigente; (Redação dada pelo Decreto n°
65/2016)
IV - proceder
periodicamente o acompanhamento dos servidores em estágio probatório, por
categoria funcional, matrícula, data da nomeação, exercício e lotação; (Dispositivo revogado pelo decreto nº 65/2016)
V- comunicar, tanto
aos avaliadores como ao servidor a ser avaliado, as implicações inerentes ao
estágio probatório; (Dispositivo revogado
pelo decreto nº 65/2016)
VI
- acompanhar e fazer cumprir os prazos estabelecidos na legislação,
conjuntamente com os servidores responsáveis pelas avaliações; (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
VII
- orientar em conjunto com a coordenação responsável, os servidores para o
correto preenchimento dos documentos relativos à avaliação especial de desempenho
e de desempenho funcional, para que sejam preenchidos corretamente; (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
VIII – apresentar os resultados da avaliação e, quando necessário,
encaminhar os expedientes para procedimento de exoneração do servidor.
IX - Realizar visitas “in loco” quando entender necessário;
X – Desempenhar outras atribuições inerentes a função.
Parágrafo Único. A Comissão de Avaliação de Desenvolvimento
Funcional reger-se-á pelo presente Decreto e, principalmente, pelas disposições
contidas dos artigos 24 a 34 da Lei Complementar nº 29/2010.
Art. 2º A Comissão de Avaliação
de Desenvolvimento Funcional – CADEF será composta por 05 (cinco) servidores
efetivos estáveis designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. (Redação dada pelo Decreto n° 112/2022)
I – 03 (três) servidores efetivos estáveis e seus respectivos
suplentes indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Cariacica; (Dispositivo
revogado pelo Decreto n° 112/2022)
II – 02 (dois) servidores estáveis e seus respectivos suplentes indicados
pelo órgão representante dos servidores que deverão ser chancelados pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal. (Dispositivo
revogado pelo Decreto n° 112/2022)
§1º O membro da comissão que for cônjuge,
convivente ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o
segundo grau do servidor avaliado ficará impedido de atuar no processo
respectivo.
§2º Os membros da Comissão de Avaliação de Desenvolvimento
Funcional poderão permanecer na função por um período de no máximo 03 (três)
anos, podendo ser reconduzidos por um único e igual período. (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
§3º
O Suplente somente será
convocado, caso não seja alcançado o quórum mínimo para reunião ou na ausência
do titular por um período maior que 15 (quinze) dias.
Art.
3º Dentre os membros que compuserem
a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, será escolhido um presidente
que além das funções de membro, terá como atribuição:
I – cumprir e fazer cumprir as disposições desse Decreto e zelar pelo cumprimento da legislação;
II - representar a Comissão nos compromissos oficiais ou designar
membro(s) para fazê-lo;
III - superintender, programar e coordenar todas as atividades da
Comissão;
IV - requisitar perante a Secretaria responsável pela área de Recursos
Humanos instalações, pessoal, material, estrutura e equipamentos necessários ao
funcionamento da Comissão;
V - estabelecer e zelar pelo cumprimento dos prazos para análise dos
processos, observando os critérios definidos na legislação;
VI - instalar, com número legal, presidir e encerrar as reuniões;
VII - determinar e tornar conhecida a ordem do dia das reuniões;
VIII - resolver questões de ordem suscitadas nas reuniões;
IX - manter a ordem dos debates;
X - apurar as votações, proclamar os resultados e determinar a baixa das
deliberações, assinando-as;
XI - conceder vistas, até a reunião seguinte, de qualquer processo
constante na pauta do dia que seja solicitado pelos demais membros;
XII - despachar o expediente da Comissão, assinando sua correspondência;
XIII - assinar as atas das reuniões, juntamente com os membros
presentes;
XIV - aprovar a pauta organizada pela secretaria da Comissão;
XV - convocar as reuniões extraordinárias, de ofício ou atendendo requerimento
dos integrantes da Comissão;
XVI – relatar e quando necessário votar na análise dos processos;
XVII – desempenhar outras atribuições afins.
§1º. A Comissão se reunirá para o exercício
de suas atividades com quórum mínimo de cinqüenta por cento
mais um de seus membros.
§2º. Nas ausências, afastamentos e impedimentos
legais do Presidente da Comissão, assume o membro designado como suplente pela
plenária, efetuando-se registro em ata.
Art. 4º Dentre os
membros que compuserem a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, será
escolhido um secretário que além das funções de membro, terá como atribuições: (Redação dada pelo Decreto n°
65/2016)
I - receber e
proceder à numeração das folhas, conferência, registro, instrução, distribuição
dos processos; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
II – distribuir os
processos aos membros registrando em ata os resultados das análises; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
III - secretariar as reuniões;
IV - encaminhar aos membros os processos que lhe forem distribuídos, solicitando-o, quando houver esgotado o prazo de entrega; (Dispositivo revogado pelo decreto nº 65/2016)
V - assinar as atas
das reuniões, juntamente com o presidente e demais membros; (Dispositivo revogado pelo decreto nº 65/2016)
VI - comunicar aos membros, por escrito ou oralmente, a data e horário das reuniões da Comissão;
VII - lavrar as atas das reuniões e fazer a leitura das mesmas na reunião seguinte, para discussão e aprovação;
VIII - prestar
informações aos interessados; (Dispositivo revogado pelo decreto nº 65/2016)
IX - manter sigilo sobre a distribuição dos processos aos membros relatores; (Dispositivo revogado pelo decreto nº 65/2016)
X - elaborar mensalmente relatório das atividades da Comissão para fins de pagamento;
XI - executar outras incumbências compatíveis com a sua função.
Art.
5º Fica instituída no
âmbito da Prefeitura Municipal de Cariacica a Comissão Coordenadora de
Avaliação Especial de Desempenho – C-CAED que ficará incumbida de:
I - apreciar os recursos interpostos contra
as decisões da Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional;
II – orientar e
supervisionar os processos de avaliação especial de desempenho de estágio
probatório e da avaliação periódica de desempenho funcional;
III – resolver
eventuais discordâncias e conflitos decorrentes dos processos das avaliações de
desempenho;
IV –
Pronunciar-se sobre a compatibilidade de curso realizado pelo servidor e sua
área de atuação, para efeito de progressão.
V – Desempenhar
outras atribuições inerentes a função.
Parágrafo Único - A Comissão Coordenadora de Avaliação Especial de Desempenho reger-se-á pelas disposições deste Decreto e, especialmente, pelas disposições contidas dos artigos 24 a 34 da Lei Complementar nº 29/2010 e dos artigos 31 a 47 da Lei Municipal nº 4.761/2010, no que for aplicável.
Art. 6º A Comissão Coordenadora de
Avaliação Especial de Desempenho – C-CAED será composta por 05 (cinco)
servidores efetivos estáveis designados pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal. (Redação dada pelo Decreto
n° 112/2022)
I – 03 (três) servidores efetivos estáveis e seus respectivos
suplentes indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Cariacica; (Dispositivo
revogado pelo Decreto n° 112/2022)
II – 02 (dois) servidores estáveis e seus respectivos suplentesindicados pelo órgão representante dos servidores
que deverão ser chancelados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. (Dispositivo
revogado pelo Decreto n° 112/2022)
§1º O membro da comissão que for cônjuge,
convivente ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o
segundo grau do servidor avaliado ficará impedido de atuar no processo
respectivo.
§2º Os membros da Comissão Coordenadora de Avaliação
Especial de Desempenho poderão permanecer na função por um período de no máximo
03 (três) anos, podendo ser reconduzidos por um único e igual período. (Redação dada pelo Decreto n°
65/2016)
Art.
7º Dentre os membros que
compuserem a Comissão Coordenadora de Avaliação Especial de Desempenho – C-CAED,
será escolhido um presidente que terá como atribuições:
I – cumprir e fazer cumprir as disposições desse Decreto e zelar pelo cumprimento da legislação;
II - representar a Comissão nos compromissos oficiais ou designar
membro(s) para fazê-lo;
III - superintender, programar e coordenar todas as atividades da
Comissão;
IV - requisitar perante a Secretaria responsável pela área de Recursos
Humanos instalações, pessoal, material, estrutura e equipamentos necessários ao
funcionamento da Comissão;
V - estabelecer e zelar pelo cumprimento dos prazos para análise dos
processos, observando os critérios definidos na legislação;
VI - instalar, com número legal, presidir e encerrar as reuniões;
VII - determinar e tornar conhecida a ordem do dia das reuniões;
VIII - resolver questões de ordem suscitadas nas reuniões;
IX - manter a ordem dos debates;
X - apurar as votações, proclamar os resultados e determinar a baixa das
deliberações, assinando-as;
XI - conceder vistas, até a reunião seguinte, de qualquer processo
constante na pauta do dia que seja solicitado pelos demais membros;
XII - despachar o expediente da Comissão, assinando sua correspondência;
XIII - assinar as atas das reuniões, juntamente com os membros
presentes;
XIV - aprovar a pauta organizada pela secretaria da Comissão;
XV - convocar as reuniões extraordinárias, de ofício ou atendendo
requerimento dos integrantes da Comissão;
XVI – relatar e quando necessário votar na análise dos processos;
XVII – desempenhar outras atribuições afins.
§1º A Comissão se reunirá para o exercício
de suas atividades com quórum mínimo de cinqüenta por cento
mais um de seus membros.
§2º Nas ausências, afastamentos e impedimentos
legais do Presidente da Comissão, assume o membro designado como suplente pela
plenária, efetuando-se registro em ata.
§3º Para efeito de apresentação de recurso,
dirigido à C-CAED, o servidor poderá utilizar o formulário constante no Anexo
III deste Decreto.
Art. 8º Dentre os membros que
compuserem a Comissão Coordenadora de Avaliação Especial de Desempenho –
C-CAED, será escolhido um secretário que terá como atribuições: (Redação dada pelo Decreto n°
65/2016)
I - receber e
proceder à numeração das folhas, conferência, registro, instrução, distribuição
dos processos; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
II – distribuir os
processos aos membros registrando em ata os resultados das análises; (Dispositivo revogado
pelo decreto nº 65/2016)
III - secretariar as reuniões;
IV - encaminhar aos
membros os processos que lhe forem distribuídos, solicitando-o, quando houver
esgotado o prazo de entrega; (Dispositivo revogado pelo decreto nº 65/2016)
V - assinar as atas
das reuniões, juntamente com o presidente e demais membros; (Dispositivo revogado pelo decreto nº 65/2016)
VI - comunicar aos membros, por escrito ou oralmente, a data e horário das reuniões da Comissão;
VII - lavrar as atas das reuniões e fazer a leitura das mesmas na reunião seguinte, para discussão e aprovação;
VIII - prestar
informações aos interessados; (Dispositivo revogado
pelo decreto nº 65/2016)
IX - manter sigilo
sobre a distribuição dos processos aos membros relatores; (Dispositivo revogado pelo decreto nº 65/2016)
X - elaborar mensalmente relatório das atividades da Comissão para fins de pagamento;
XI - executar outras incumbências compatíveis com a sua função.
Do Estágio Probatório
Art. 9º O estágio probatório corresponde ao período de 03 (três) anos de efetivo exercício do cargo no qual o servidor foi investido em virtude de concurso público, durante o qual serão apurados os requisitos necessários à aquisição da estabilidade.
Parágrafo único. Para fins de avaliação do servidor em estágio probatório aplicar-se-ão as regras contidas na Lei Complementar nº 29/2010, dos artigos 24 a 34, além das disposições ora reguladas.
Art. 10 A avaliação do servidor, no decurso do período do estágio probatório, far-se-á a partir dos 06 (seis) meses no exercício do cargo, sendo necessárias um total de 04 (quatro) avaliações até a finalização do prazo de 03(três) anos. (Redação dada pelo Decreto n° 65/2016)
Parágrafo único. Competirá à Secretaria responsável pela área de Recursos Humanos, através da Gerência de Gestão de Pessoas, proceder à identificação dos servidores em situação de estágio probatório, devendo instaurar o processo administrativo pertinente de forma individualizada para avaliação por parte da Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional.
Art. 11 Para fins de avaliação do servidor em estágio probatório, promoção e progressão, incluindo a via recursal, observar-se-ão os anexos I, II e III deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto n° 24/2020)
(Redação dada pelo Decreto n° 68/2015)
(Redação dada pelo Decreto n° 65/2016)
Art. 12. Não serão considerados como efetivo exercício, para efeito de contagem de tempo de estágio probatório, as hipóteses estabelecidas na Lei complementar nº 029/2010, alterada pela Lei Complementar nº 059/2015. (Redação dada pelo Decreto n° 65/2016)
I – Falta; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
II – Prisão para
apuração de responsabilidades em crime, ainda que a título provisório ou
temporário, e/ou por condenação; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
III – Licença para
candidatura a cargo eletivo; (Dispositivo revogado pelo decreto nº 65/2016)
IV – Licença para
mandato classista; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
V – Afastamento para
júri, após 30 dias de afastamento; (Dispositivo revogado pelo decreto nº 65/2016)
VI – Licença médica
para tratamento de saúde superior a 60 dias cumulativos no período probatório; (Dispositivo revogado pelo decreto nº 65/2016)
VII – Licença
Maternidade; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
VIII – Afastamento
preventivo para apuração de falta disciplinar; (Dispositivo revogado pelo decreto nº 65/2016)
IX –
Disponibilização fora da lotação originária. (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
Art. 13 Compete à Chefia Imediata na condição de avaliador:
I – executar a avaliação de desempenho funcional dos servidores da sua unidade administrativa; (Redação dada pelo Decreto n° 65/2016)
II - preencher as fichas individuais de avaliação dos servidores que estão sendo avaliados dentro do prazo a ser estipulado pela Comissão; (Dispositivo revogado pelo decreto nº 65/2016)
III – apresentar ao servidor o formulário de avaliação de desempenho funcional, quando necessário; (Redação dada pelo Decreto n° 65/2016)
IV – Encaminhar via e-mail a Coordenação de Avaliação de Desempenho Funcional da Gerência de Gestão de Pessoas – SEMGE, os formulários de avaliação devidamente preenchidos (pela chefia e pelo servidor). (Redação dada pelo Decreto n° 24/2020)
(Redação dada pelo Decreto n° 65/2016)
V - acompanhar e orientar os servidores a fim de auxiliá-los na superação de suas dificuldades. (Dispositivo revogado pelo decreto nº 65/2016)
Art. 13A. Compete aos NAOF’s das Secretarias Municipais e às Coordenações de Recursos Humanos da SEME e SEMUS: (Dispositivo incluído pelo decreto nº 65/2016)
I – Receber a relação dos servidores que serão avaliados; (Redação dada pelo Decreto n° 24/2020)
(Dispositivo incluído pelo decreto nº 65/2016)
II – Controlar os prazos para a devolução dos formulários de avaliação da chefia e dos servidores; (Dispositivo incluído pelo decreto nº 65/2016)
III – Receber da Coordenação de Avaliação de Desempenho Funcional da Gerência de Gestão de Pessoas – SEMGE, os formulários de resumo da avaliação de desempenho funcional homologados pela CADEF, que constará o resultado final da avaliação de desempenho; (Redação dada pelo Decreto n° 24/2020)
(Dispositivo incluído pelo decreto nº 65/2016)
IV – Notificar e dar ciência aos servidores, via e-mail, do resultado final da avaliação de desempenho. (Redação dada pelo Decreto n° 24/2020)
(Dispositivo incluído pelo decreto nº 65/2016)
Art. 13B. Aos servidores em processo de avaliação de desempenho funcional, compete: (Dispositivo incluído pelo decreto nº 65/2016)
I – Preencher a auto avaliação recebida e encaminhar via e-mail ao chefe imediato; (Redação dada pelo Decreto n° 24/2020)
(Dispositivo incluído pelo decreto nº 65/2016)
II – Acompanhar o trâmite dos documentos de avaliação, de modo a garantir o recebimento pela GGP; (Redação dada pelo Decreto n° 24/2020)
(Dispositivo incluído pelo decreto nº 65/2016)
III – Tomar ciência do resultado da avaliação junto aos NAOF’s das Secretarias Municipais ou nas Coordenações de Recursos Humanos da SEME ou SEMUS. (Redação dada pelo Decreto n° 24/2020)
(Dispositivo incluído pelo decreto nº 65/2016)
IV –Observar os prazos previstos em lei, para entrega da documentação e recursos. (Dispositivo incluído pelo decreto nº 65/2016)
Da Progressão Funcional
Art. 14 Considera-se progressão funcional, para os fins deste Decreto, a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo e da classe a que pertence, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 4.761/2010.
§1º Para fins de avaliação da progressão funcional do servidor aplicar-se-ão as regras contidas na Lei Municipal nº 4.761/2010, dos artigos 31 a 40, além das disposições ora reguladas e essa somente processar-se-á mediante requerimento expresso do servidor interessado.
§2º A Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional poderá indeferir liminarmente o requerimento do servidor na hipótese de inobservância de qualquer um dos requisitos previstos no artigo 32 da Lei Municipal nº 4.761/2010.
Art. 15 A Avaliação Periódica de Desempenho Funcional inserta pelo artigo 32, III da Lei Municipal nº 4.761/2010, dar-se-á através do formulário contido no Anexo II deste Decreto, devendo ser assegurada a realização de, no mínimo, 03 (três) avaliações periódicas de desempenho do servidor ao longo do interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento do cargo em que se encontre o servidor. (Redação dada pelo Decreto n° 24/2020)
(Redação dada pelo Decreto n° 65/2016)
(Redação dada pelo Decreto n° 68/2015)
§1º A Avaliação Periódica de Desempenho Funcional será feita pela chefia imediata do servidor avaliado, podendo a Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional se valer dos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Cariacica para assegurar e auxiliar a realização das avaliações de desempenho.
§2º Para fazer jus à progressão funcional, o servidor deverá, cumulativamente, observar os requisitos estabelecidos pelo artigo 32 e respectivos incisos da Lei Municipal nº 4.761/2010.
Art. 16 Considera-se promoção a elevação do servidor estável para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério de merecimento, desde que comprovada, mediante avaliação prévia, sua capacidade para exercício das atribuições da classe correspondente, observadas as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 4.761/2010.
§1º Para fins de avaliação da progressão funcional do servidor aplicar-se-ão as regras contidas na Lei Municipal nº 4.761/2010, dos artigos 41 a 47, além das disposições ora reguladas.
§2º Para postular a promoção, o servidor deverá, cumulativamente, observar os requisitos estabelecidos pelo artigo 42 e respectivos incisos da Lei Municipal nº 4.761/2010.
§3º A Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional poderá indeferir liminarmente o requerimento do servidor na hipótese de inobservância de qualquer um dos requisitos previstos no artigo 42 da Lei Municipal nº 4.761/2010.
Art. 17 A Avaliação Periódica de Desempenho Funcional inserta pelo artigo 32, III da Lei Municipal nº 4.761/2010, dar-se-á através do formulário contido no Anexo II deste Decreto, devendo ser assegurada a realização de, no mínimo, 03 (três) avaliações periódicas de desempenho do servidor ao longo do interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo e na classe em que se encontre o servidor. (Redação dada pelo Decreto n° 24/2020)
(Redação dada pelo Decreto n° 65/2016)
(Redação dada pelo Decreto n° 68/2015)
§1º A Avaliação Periódica de Desempenho Funcional será feita pela chefia imediata do servidor avaliado, podendo a Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional se valer dos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Cariacica para assegurar e auxiliar a realização das avaliações de desempenho.
§2º Aplica-se à promoção a regulação do artigo 46 e incisos da Lei Municipal nº 4.761/2010, especialmente no que tange à existência de vaga e de disponibilidade financeira por parte da Administração Municipal de Cariacica.
Art. 17 A Fica estabelecido o período de 15 de fevereiro até 31 de maio de cada ano para realização da entrega das Avaliações Anuais dos Servidores Municipais, cujas demais regras estão estabelecidas na Lei Complementar nº 029/2010, na Lei nº 4761/2010 e no Decreto nº 191/2014 e posteriores alterações. (Redação dada pelo Decreto n° 24/2020)
(Dispositivo incluído pelo decreto nº 65/2016)
Das Disposições Gerais
Art. 18 Todos os documentos de avaliação do servidor serão encaminhados à Secretaria responsável pela área de Recursos Humanos para inclusão no dossiê respectivo, sendo permitida a consulta pelo servidor, a qualquer tempo, mediante requerimento expresso.
Art. 19 Os servidores que já se encontrarem cumprindo o estágio probatório terão seu tempo de serviço contado normalmente para efeito de cumprimento do mesmo, e serão submetidos à avaliação no período que ainda resta para completar o tempo, observando-se a ressalva do § 2º do artigo 31 da Lei Complementar nº 029/2010. (Redação dada pelo Decreto n° 65/2016)
Parágrafo Único. Caso não seja realizada nenhuma avaliação, de responsabilidade da Administração, ao servidor não incorrerá qualquer prejuízo na aquisição de benefícios no âmbito da progressão e da promoção. (Dispositivo tornado sem efeito pelo decreto nº 130/2015)
Art. 20 As comissões criadas pelo presente Decreto poderão a qualquer tempo formular consulta jurídica à Procuradoria Geral, desde que previamente chanceladas pelo titular da Secretaria responsável pela área de Recursos Humanos e/ou da Subsecretaria e/ou da Assessoria Especial respectivas.
Art. 21 As comissões criadas pelo presente Decreto ficarão submetidas técnica e administrativamente à Secretaria Municipal responsável pela área de Recursos Humanos, ressalvada a composição, reservada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 22 Fica concedido o
pagamento de gratificação mensal, Nível 3, aos membros das comissões criadas
pelo presente Decreto, que participarem das atividades das Comissões, enquanto
durar cada mandato, conforme disposto no inciso
III do artigo 8º, e inciso III do
artigo 9º do Decreto nº 103/2022. (Redação
dada pelo Decreto n° 112/2022)
§1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do servidor, não agregando direito ou vantagem pecuniária.
§ 2º. É vedada a percepção cumulativa da gratificação a que se refere o caput deste artigo, pela participação em mais de uma comissão, prevalecendo para o(a) servidor(a) o recebimento da gratificação de maior valor.
§3º Para fins de controle e registro, deverá cada Comissão encaminhar relatório formal de participação dos membros da comissão à Secretaria responsável pela área de Recursos Humanos, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à participação dos membros para que sejam lançados os valores junto ao próximo vencimento.
§ 4º Não terá direito à percepção da gratificação, o membro que estiver ausente por qualquer tipo de afastamento, inclusive o remunerado como licença para tratamento de saúde, e outros, visto que o recebimento dessa vantagem se vincula a sua efetiva participação na comissão. (Dispositivo tornado sem efeito pelo decreto nº 213/2014)
Art. 23 Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 05 de novembro de 2014.
Art. 24 Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial as
previstas no Decreto n° 042
de 10 de março de 2014.
Cariacica – ES, 10 de dezembro de 2014.
(Anexo alterado pelo
decreto nº 68/2015)
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO |
REQUERIMENTO
DE PROMOÇÃO OU PROGRESSÃO – QUADRO GERAL |
1 |
TIPO DE SOLICITAÇÃO |
PROTOCOLO |
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|
PROMOÇÃO – MUDANÇA DE NIVEL |
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PROGRESSÃO - HORIZONTAL |
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2 |
IDENTIFICAÇÃO |
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Nome |
Matrícula |
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|
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||
CPF |
Data de Admissão |
||
|
|
||
Telefone Comercial |
Telefone Celular |
E-mail |
|
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|
Secretaria |
Local de Trabalho |
|
|
Cargo |
Ano da Ultima Avaliação de
Desempenho |
|
|
Carga Horária |
|||||
|
20 HORAS |
|
30 HORAS |
|
40 HORAS |
REQUISITOS
NECESSÁRIOS |
Progressão – Progressão
Funcional é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro,
imediatamente mais elevado, dentro da faixa de vencimento do cargo e da
classe a que pertence pelo critério de merecimento, observadas as normas
estabelecidas na Lei que instituir o Plano de cargos e carreiras e em
regulamento próprio. Artigos nº 31 a 40
da Lei 4761/2010 – Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores. |
Promoção – Promoção é a
elevação do servidor estável para a classe imediatamente superior àquela a
que pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério de merecimento, desde
que comprovada, mediante avaliação prévia, sua capacidade para exercício das
atribuições da classe correspondente. Artigos nº 41 a 47
da Lei 4761/2010 – Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores. |
DOCUMENTAÇÃO
OBRIGATÓRIA (A SER ANEXADA JUNTO COM O REQUERIMENTO) |
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3 |
ESTE ESPAÇO DESTINA-SE A RELAÇÃO
DOS TITULOS |
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ASSINATURA E DATA |
________/_________/________ |
(Anexo alterado pelo
decreto nº 68/2015)
(Anexo alterado pelo
decreto nº 65/2016)
(Anexo alterado pelo
decreto n°24/2020)
FORMULÁRIO DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | NÃO GESTORES |
|||||||||
INSTRUÇÕES: |
NÍVEIS DE
ESCALA: |
||||||||
A avaliação de desempenho
é composta por dois tipos de avaliação, avaliação por competências e
avaliação por potencial; |
NOTAS |
NÍVEL |
|||||||
O colaborador
avaliado deverá preencher somente a avaliação por competências |
. |
. |
|||||||
Avaliado: Preencha
a coluna "AUTO AVALIAÇÃO" com notas de 1 a 10 para cada indicador;
(coluna "E" do Excel). |
1, 2, 3 e 4. |
Insatisfatório |
|||||||
Leia atentamente
a descrição de cada indicador e avalie o seu desempenho. |
5 e 6. |
Regular |
|||||||
O preenchimento
de todos os indicadores expostos é obrigatório; |
7 e 8. |
Bom |
|||||||
Após o
preenchimento da auto avaliação salve o arquivo e envie para seu gestor; |
9 e 10. |
Excelente |
|||||||
AVALIAÇÃO DE
COMPETÊNCIAS PARA NÃO GESTORES |
|||||||||
B |
PREPARO E
QUALIFICAÇÃO |
AUTO AVALIAÇÃO |
AVALIAÇÃO DO
GESTOR |
||||||
B1 |
Conhecimento
Técnico Profissional |
Detém os conhecimentos,
habilidades e experiência necessários às suas atividades, aplicando recursos
teóricos e práticos para sua realização. Expressa autoconfiança nas
informações, atividades e serviços prestados sob a sua responsabilidade. |
|
|
|||||
B2 |
Capacidade Analítica |
Identifica,
interpreta e avalia diferentes tipos de dados, relacionando-os de forma
lógica e com sentido crítico. Sabe como avaliar a qualidade dos registros
internos. |
|
|
|||||
B3 |
Organização |
Planeja e
organiza adequadamente suas tarefas, materiais, documentos e outros que
utiliza para realização de seu trabalho. |
|
|
|||||
B4 |
Comunicação |
Escuta de
maneira atenta e expressa suas ideias, verbalmente e por escrito, usando uma
linguagem clara e objetiva e certificando-se do entendimento das mensagens
transmitidas ou recebidas. Adota o meio de comunicação adequado ao conteúdo e
contexto da informação. |
|
|
|||||
B5 |
Capacidade de
Negociação |
Negocia com habilidade
com fornecedores, prestadores de serviços e usuários, observando regras,
acordos e contratos. |
|
|
|||||
B6 |
Introdução de
novas Práticas |
Executa
atividades de forma crítica, sugere e implanta novas práticas de trabalho
visando a melhoria das atividades e processos. |
|
|
|||||
B7 |
Geração de
Conhecimento |
Busca,
sistematiza, registra e dissemina o conhecimento, de modo a transformá-lo em
vantagem para a entidade. |
|
|
|||||
B8 |
Autodesenvolvimento |
Procura evoluir pessoal,
profissional e intelectualmente, buscando aperfeiçoamento e atualização
contínua de seus conhecimentos. |
|
|
|||||
C |
CAPACIDADE DE
TRABALHO EM EQUIPE |
AUTO AVALIAÇÃO |
AVALIAÇÃO DO
GESTOR |
||||||
C1 |
Interação |
Interage e mantém
bom relacionamento com seus pares, superiores e outras equipes, contribuindo
para o trabalho das outras áreas. Atende aos clientes interno e externo, de
forma prestativa, segura e com competência técnica, dando resposta aos seus
pedidos e sugestões, de modo a valorizar o relacionamento. |
|
|
|||||
C2 |
Interlocução |
Expressa-se de
maneira clara e objetiva, ouve os outros e dá respostas consistentes e
educadas. Escuta e transmite ideias de forma efetiva, utilizando
procedimentos formais e informais e proporcionando dados concretos para
apoiar observações e conclusões. |
|
|
|||||
C3 |
Cooperação |
Coopera no
compartilhamento de ideias, atividades e soluções com os membros da equipe e
das demais áreas. Põe-se à disposição espontaneamente para executar outros
serviços e auxiliar colegas, de acordo com as necessidades e possibilidades. |
|
|
|||||
C4 |
Motivação/Habilidade
com pessoas |
Bom relacionamento
interpessoal e demonstra capacidade de motivar seus colegas e colaboradores. |
|
|
|||||
D |
COMPROMISSO COM
RESULTADOS |
AUTO AVALIAÇÃO |
AVALIAÇÃO DO
GESTOR |
||||||
D1 |
Orientação para
Eficiência e Eficácia |
Concretiza com eficácia
e eficiência os objetivos de seu trabalho, cumprindo as tarefas que lhe são
atribuídas com qualidade, sem erros e nos prazos estipulados. Preocupa-se com
os custos e atua para o uso racional dos recursos da entidade, atendendo ao
padrão final de qualidade, sem desperdícios de material e nos prazos
pactuados. |
|
|
|||||
D2 |
Busca de
Orientação |
Busca orientação
para solucionar problemas/dúvidas do dia-a-dia diante de situações
imprevistas. |
|
|
|||||
D3 |
Foco em
Superação |
Esforça-se sempre
para superar os resultados estabelecidos previamente, levando em consideração
recursos, prazos, custos e qualidade. |
|
|
|||||
D4 |
Assiduidade/Pontualidade |
Capacidade do
funcionário ser pontual, observando os períodos determinados para entrada e
saída, intervalos e refeições, bem como, o cumprimento da carga horária
definida para o cargo ocupado, e ter um bom histórico de assiduidade. |
|
|
|||||
D5 |
Produtividade |
Capacidade do
servidor produzir resultados satisfatórios atingido as metas estipuladas
em período de tempo especificado; relativas às atribuições do seu cargo, |
|
|
|||||
E |
VISÃO
INSTITUCIONAL |
AUTO AVALIAÇÃO |
AVALIAÇÃO DO
GESTOR |
||||||
E1 |
Interesse pela
Instituição |
Procura conhecer
a estrutura e funcionamento da entidade e os principais produtos e serviços
por ela oferecidos. Compreende seu papel nos processos da entidade e tem uma
visão global da dinâmica organizacional e das relações entre os processos.
Conhece os impactos de seu trabalho nas atividades dos outros colegas/áreas. |
|
|
|||||
E3 |
Visão dos
Usuários |
Identifica e
compreende as necessidades dos usuários e suas expectativas com relação à
qualidade dos serviços da entidade. Busca alternativas para atender
participantes e outras partes interessadas, sempre observando as leis,
contratos e regulamentos pertinentes. |
|
|
|||||
E4 |
Articulação |
Articula-se com
a equipe e promove a melhoria do relacionamento profissional com as outras
áreas, buscando parcerias internas e externas para solução de problemas e
consecução dos objetivos da entidade. |
|
|
|||||
F |
CARACTERÍSTICAS
COMPORTAMENTAIS |
AUTO AVALIAÇÃO |
AVALIAÇÃO DO
GESTOR |
||||||
F1 |
Equilíbrio/Maturidade |
Realiza seu trabalho
de forma equilibrada e convive bem com adversidades, pressões, imprevistos,
obstáculos e conflitos. Recebe bem críticas e as trata adequadamente,
admitindo erros sem "caçar culpados", apresentando baixo índice de
desculpas ou pretextos. |
|
|
|||||
F2 |
Relacionamento
Interpessoal (Habilidade com pessoas). |
Trata a todos
com respeito, simpatia, presteza e educação, independentemente da hierarquia e
do público, buscando um clima de harmonia, confiança e cooperação. Demonstra
paciência e capacidade de conviver com diferenças (ritmo, estilo,
pensamentos, etc.). Tem habilidade para dizer “o que precisa ser dito”. |
|
|
|||||
F3 |
Iniciativa |
Antecipa-se, tirando
proveito de oportunidades e não deixando acontecer falhas que possam ser
evitadas. Demonstra iniciativa diante de imprevistos e pressões. |
|
|
|||||
F4 |
Automotivação |
Demonstra
capacidade de automotivação e apresenta energia para implantação de mudanças. |
|
|
|||||
F5 |
Empatia |
Consegue
colocar-se no lugar do outro para compreendê-lo sob o ponto de vista dele. |
|
|
|||||
F6 |
Discrição |
Trata com
confidencialidade os dados da entidade. |
|
|
|||||
F7 |
Disciplina |
Apresenta-se em
seu local de trabalho no horário. Cumpre as normas da entidade e os
compromissos de trabalho (reuniões, treinamentos, etc.). Zela pelos
bens da entidade. |
|
|
|||||
F8 |
Capacidade de
Concentração |
Mantém, durante
o tempo necessário, a atenção focada nos processos e nos assuntos que estão
sendo tratados. |
|
|
|||||
F9 |
Dedicação |
Maneira de o
servidor entregar-se com afinco ao trabalho. Não poupar esforços para atingir
os objetivos que lhe cabem. Não recusar serviços dentro do contexto do seu
trabalho. |
|
|
|||||
F10 |
Disponibilidade |
Ser confiável quanto
ao cumprimento e acompanhamento de tarefas. Estar disponível para
atuar em horários extraordinários a critério da administração. |
|
|
|||||
F11 |
Interesse |
Ação do servidor
no sentido de se desenvolver profissionalmente, buscando meios para adquirir
novas competências dentro de seu campo de atuação, e se mostrando receptivo
às críticas e orientações. |
|
|
|||||
- AVALIAÇÃO DE
POTENCIAL PARA NÃO GESTORES -- |
|||||||||
- |
- |
- |
- |
- |
|||||
- |
- |
NÍVEL DE ESCALA
E DESCRIÇÃO: |
NOTA |
NÍVEL |
|||||
- |
- |
O gestor
discorda que o colaborador avaliado tem potencial de evoluir no indicador: |
1 |
Discorda |
|||||
- |
- |
O gestor concorda
parcialmente que o avaliado tem potencial de evoluir no indicador: |
2 |
Concorda |
|||||
- |
- |
O gestor
concorda plenamente que o avaliado tem potencial de evoluir no indicador: |
3 |
Concorda
totalmente |
|||||
- |
- |
- |
- |
- |
|||||
- |
INDICADOR |
DESCRIÇÃO |
- |
AVALIAÇÃO DO
GESTOR |
|||||
Pot1 |
Orientação para
o Aprendizado |
Apresenta
curiosidade e interesse em aprender coisas novas, não necessariamente ligadas
ao trabalho atual. Demonstra capacidade para tirar proveito de situações e
oportunidades de aprendizado. |
- |
|
|||||
Pot2 |
Abrangência de
Análise |
Traz pontos de
vista diferentes, mantendo abertura a novas ideias, agregando variáveis não
contempladas por outros. |
- |
|
|||||
Pot3 |
Compreensão
Interpessoal |
Tem capacidade de
ouvir e compreender as percepções e perspectivas dos demais, procurando
alinhar os interesses de ambas as partes. |
- |
|
|||||
Pot4 |
Capacidade de
Progressão |
Demonstra
capacidade de assumir, no curto, médio e longo prazos, uma posição ou
atividades de maior amplitude e responsabilidade. |
- |
|
|||||
Pot5 |
Maturidade
Emocional |
Apresenta
capacidade de lidar com situações de stress e/ou pressão e de receber feedbacks
como uma oportunidade para aprender e crescer. |
- |
|
|||||
Pot6 |
Flexibilidade /
Adaptabilidade |
Adapta-se a
mudanças, a adversidades, a oportunidades e a desafios de mercado,
desenvolvendo-se diante de novos cenários. |
- |
|
|||||
Pot7 |
Comunicação
Escrita |
Redige, de forma
clara, precisa e com profundidade adequada e concisão, textos contendo
informações coletadas, percepções, análises, recomendações e outros
conteúdos. Consolida informações, colocando foco no essencial e
sistematizando em poucas palavras. |
- |
|
|||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
RECURSO
DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL |
|
|
( ) Avaliação Parcial de Estágio
Probatório; ( ) Avaliação
Final de Estágio Probatório ( ) Avaliação Anual |
|
|
À Comissão Coordenadora de Avaliação Especial de Desempenho. _____________________________________________________Matrícula Nº ______________
nomeado para o cargo efetivo de _____________________________________ lotado
na (o)
____________________________________________ vem requerer revisão do resultado da Avaliação de
Desempenho, por discordar da pontuação atribuída ao(s)
requisito(s) ( )
ASSIDUIDADE; ( ) EQUILÍBRIO E
MATURIDADE; ( )
INICIATIVA; ( )
PRODUTIVIDADE ; ( ) EFICIÊNCIA NO
SERVIÇO; ( ) COMPETENCIA
TECNICO-PROFISSIONAL; ( ) DEDICAÇÃO;
( ) HABILIDADE COM
PESSOAS; ( )
INTERESSE; ( ) DISPONIBILIDADE; pelas seguintes
razões: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento. Cariacica – ES, _______ de
___________________________ de _________. _______________________________________________ Carimbo e Assinatura do Servidor
em Estágio Probatório |
|
|
(Anexo incluído pelo
Decreto n° 65/2016)
(Anexo alterado pelo decreto nº 160/2016)
(Anexo revogado pelo Decreto n° 24/2020)
ANEXO IV
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL |
CHEFIA |
1 |
IDENTIFICAÇÃO |
|
Nome do Servidor Avaliado |
Matrícula |
|
|
|
|
Data de Admissão |
Data da Avaliação |
|
|
Cargo |
Setor |
|
|
Nome do Avaliador |
|
Cargo |
Setor |
|
|
Secretaria de Origem |
|
Período de Avaliação |
1º ( ) |
2º ( ) |
3º ( ) |
4º ( ) |
Anual ( ) |
2 |
|
||
Fator |
Itens de Descrição
do Desempenho ou Comportamento |
Pontos Atribuídos |
|
I – Assiduidade (Art. 25, IX): Capacidade do funcionário ser pontual,
observando os períodos determinados para entrada e saída, intervalos e
refeições, bem como, o cumprimento da carga horária definida para o cargo
ocupado, e ter um bom histórico de assiduidade. |
Falta e ausenta-se constantemente do local de trabalho,
sem apresentar justificativa, não sendo possível contar com sua contribuição
para a realização das atividades. Descumpre constantemente o horário de
trabalho e a carga horária definida para o cargo que ocupa. Quase sempre
registra atrasos e saídas antecipadas. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
|
Algumas vezes falta e se
ausenta do local de trabalho sem apresentar justificativa, dificultando a
realização das atividades. Tem dificuldades para cumprir o horário de
trabalho e a carga horária definida para o cargo que ocupa. Registra atrasos
e saídas antecipadas com certa frequência. (Regular) |
5 6 |
||
Quase nunca falta e é
encontrado regularmente no local de trabalho para realização das atividades.
Quase sempre cumpre o horário de trabalho e a carga horária definida para o
cargo que ocupa. Registra alguns atrasos ou saídas antecipadas. (Bom) |
7 8 |
||
Não falta e está sempre presente
no local de trabalho para a realização das atividades. Cumpre rigorosamente o
horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo que ocupa. Não
registra atrasos nem saídas antecipadas. (Ótimo) |
9 10 |
||
Justificativa
da Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
II – Equilíbrio e Maturidade (Art. 25, VII): Ser disciplinado, suportar ambiguidades, pressões e frustrações.
Respeitar as normas legais, regulamentares e sociais e os procedimentos da
sua unidade de trabalho. Respeitar os outros e ser discreto. Não ser
impulsivo e não fugir dos problemas; |
Constantemente não é
disciplinado, não suporta ambiguidades, pressões e frustrações. Descumpre
normas legais, regulamentares e sociais e os procedimentos legais.
Frequentemente não respeita os outros e é indiscreto. Foge dos problemas e é
impulsivo. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Algumas vezes não é disciplinado,
não suporta ambiguidades, pressões e frustrações. Às vezes descumpre normas
legais, regulamentares e sociais e os procedimentos legais. Tem dificuldade
de respeitar os outros e ser discreto. Algumas vezes foge dos problemas e é
impulsivo. (Regular) |
5 6 |
|
Normalmente é disciplinado,
suporta ambiguidades, pressões e frustrações. Raramente descumpre as normas
legais, regulamentares e sociais e os procedimentos legais. Normalmente
respeita os outros e é discreto. Quase nunca foge dos problemas e é
impulsivo. (Bom) |
7 8 |
|
É sempre disciplinado, suporta
ambiguidades, pressões e frustrações. Sempre cumpre as normas legais,
regulamentares e sociais e os procedimentos legais. Respeita os outros e é
discreto. Não é impulsivo e não foge dos problemas. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa
da Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
III – Iniciativa (Art. 25, VI): Capacidade para otimizar, em seu
âmbito de ação, os recursos disponíveis para solucionar problemas e
aproveitar oportunidades. Desenvolver seu trabalho com pouca ou nenhuma
supervisão, assumindo riscos dentro dos limites da sua função, apresentando
sugestões de melhoria do serviço; |
Não possui capacidade para
otimizar os recursos disponíveis para solucionar problemas e aproveitar
oportunidades. Não desenvolve o trabalho sem supervisão, não assumindo os
riscos dentro do limite da sua função, e nunca apresentando sugestões de
melhoria do serviço. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Algumas vezes possui capacidade
para otimizar os recursos disponíveis, para solucionar problemas e aproveitar
oportunidades. Às vezes desenvolve o trabalho sem supervisão, assumindo os
riscos dentro do limite da sua função, e algumas vezes apresentando sugestões
de melhoria do serviço. (Regular) |
5 6 |
|
Raramente não tem capacidade
para otimizar os recursos disponíveis para solucionar problemas e aproveitar
oportunidades. Normalmente desenvolve o trabalho sem supervisão, assumindo os
riscos dentro do limite da sua função, e apresentando sugestões de melhoria
do serviço. (Bom) |
7 8 |
|
Possui sempre capacidade para
otimizar os recursos disponíveis para solucionar problemas e aproveitar
oportunidades. Desenvolve o trabalho sem supervisão, assumindo os riscos
dentro do limite da sua função, apresentando sugestões de melhoria do
serviço. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa
da Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
IV – Produtividade (Art. 25, V): Capacidade de o servidor produzir resultados
satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições do seu cargo,
bem como atingir metas propostas pela administração em período de tempo
especificado; |
Não produz resultados
satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições do cargo. Não
atinge metas propostas pela administração no período de tempo especificado.
Não sabe lidar com aumento inesperado do volume de trabalho. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Raramente produz resultados
satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições do cargo. Às
vezes atinge metas propostas pela administração no período de tempo
especificado, e tem dificuldade de lidar com aumento inesperado do volume de
trabalho. (Regular) |
5 6 |
|
Frequentemente produz
resultados satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições do
cargo. Normalmente atinge metas propostas pela administração no período de
tempo especificado, e com frequência sabe lidar com aumento inesperado do
volume de trabalho. (Bom) |
7 8 |
|
Sempre produz resultados
satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições do cargo,
atinge metas propostas pela administração no período de tempo especificado.
Sabe lidar com aumento inesperado do volume de trabalho. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa
da Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
V – Eficiência no Serviço (Art. 25, IV): Capacidade do servidor executar seu trabalho com
qualidade atingindo sua finalidade, sem erros, omissões e desperdícios,
desenvolvendo suas atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e
esmero; |
Não possui capacidade de
executar seu trabalho com qualidade atingindo a finalidade, comete erros,
desperdícios e é omisso. Não desenvolve suas atividades cotidianas com
exatidão, ordem, economia e esmero. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Raramente possui capacidade de
executar seu trabalho com qualidade atingindo a finalidade, ocasionalmente comete
erros, desperdícios e é omisso. Às vezes desenvolve suas atividades
cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero. (Regular) |
5 6 |
|
Frequentemente possui
capacidade de executar seu trabalho com qualidade atingindo a finalidade, sem
cometer erros, omissões e desperdícios. Normalmente desenvolve suas
atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero. (Bom) |
7 8 |
|
Sempre possui capacidade de
executar seu trabalho com qualidade atingindo a finalidade, não comete erros,
desperdícios e não é omisso. Desenvolve suas atividades cotidianas com
exatidão, ordem, economia e esmero. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa
da Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
VI – Competência
Técnico-Profissional (Art. 25, I): Capacidade do servidor de possuir conhecimentos teóricos
e práticos das atividades da função, habilidades e informações usadas no
trabalho e experiência na sua execução; |
Não demonstra conhecimentos
teóricos e práticos das atividades da função, nem habilidades e informações
suficientes para o pleno desenvolvimento das atribuições que lhe são
conferidas. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Raramente demonstra
conhecimentos teóricos e práticos das atividades da função, habilidades e
informações suficientes para o pleno desenvolvimento das atribuições que lhe
são conferidas. (Regular) |
5 6 |
|
Frequentemente demonstra
conhecimentos teóricos e práticos das atividades da função, habilidades e
informações suficientes para o pleno desenvolvimento das atribuições que lhe
são conferidas. (Bom) |
7 8 |
|
Sempre demonstra conhecimentos
teóricos e práticos das atividades da função, habilidades e informações suficientes
para o pleno desenvolvimento das atribuições que lhe são conferidas. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa
da Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
VII – Dedicação (Art. 25, II): Maneira de o
servidor entregar-se com afinco ao trabalho. Não poupar esforços para atingir
os objetivos que lhe cabem. Não recusar serviços dentro do contexto do seu
trabalho. |
Não se dedica com afinco às
atividades inerentes ao seu cargo, necessitando sempre de cobranças nesse
sentido. Não atinge os objetivos que lhe cabem, recusando serviço dentro do
contexto do seu trabalho. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Raramente se dedica com afinco
às atividades inerentes ao seu cargo, necessitando sempre de cobranças nesse
sentido. Às vezes não atinge os objetivos que lhe cabem, recusando serviço
dentro do contexto do seu trabalho. (Regular) |
5 6 |
|
Frequentemente se dedica com
afinco às atividades inerentes ao seu cargo, não necessitando de cobranças
nesse sentido. Normalmente atinge os objetivos que lhe cabem, não recusa
serviço dentro do contexto do seu trabalho. (Bom) |
7 8 |
|
Sempre se dedica com afinco às
atividades inerentes ao seu cargo, não necessitando de cobranças nesse
sentido. Sempre atinge os objetivos que lhe cabem, não recusando serviço
dentro do contexto do seu trabalho. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa
da Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
VIII - Habilidade
com Pessoas (Art. 25, III): Saber trabalhar em
equipe, visando atender objetivos comuns. Ser aceito pelos colegas. Ter
habilidade com pessoas sem se envolver em intimidades. Cooperar e colaborar
com superiores e colegas. Interagir com usuários, fornecedores e órgãos
externos. |
Não sabe trabalhar em equipe,
visando atender objetivos comuns. Não possui habilidade com pessoas sem se
envolver com intimidade. Nunca coopera e nem colabora com os superiores e
colegas. Não interage com usuários, fornecedores e órgãos externos. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Raramente sabe trabalhar em equipe,
visando atender objetivos comuns. Às vezes possui habilidade com pessoas sem
se envolver com intimidade. Raramente coopera e colabora com os superiores e
colegas. Dificilmente interage com usuários, fornecedores e órgãos externos. (Regular) |
5 6 |
|
Frequentemente trabalha em
equipe, visando atender objetivos comuns. Demonstra habilidade com pessoas
sem se envolver com intimidade. Frequentemente coopera e colabora com os
superiores e colegas. Normalmente interage com usuários, fornecedores e
órgãos externos. (Bom) |
7 8 |
|
Sempre trabalha em equipe,
visando atender objetivos comuns. Demonstra grande habilidade com pessoas sem
se envolver com intimidade. Coopera e colabora com os superiores e colegas.
Sempre interage com usuários, fornecedores e órgãos externos. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa
da Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
IX – Interesse (Art. 25, VII): Ação do servidor no
sentido de se desenvolver profissionalmente, buscando meios para adquirir
novas competências dentro de seu campo de atuação, e se mostrando receptivo
às críticas e orientações. |
Nunca se aperfeiçoa
profissionalmente, buscando meios para adquirir novas competências dentro do seu
campo de atuação. Não demonstra receptividade às críticas e orientações. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Raramente se aperfeiçoa
profissionalmente, buscando meios para adquirir novas competências dentro do
seu campo de atuação. Quase nunca demonstra receptividade às críticas e
orientações. (Regular) |
5 6 |
|
Frequentemente se aperfeiçoa
profissionalmente, buscando meios para adquirir novas competências dentro do
seu campo de atuação. Quase sempre demonstra receptividade às críticas e
orientações. (Bom) |
7 8 |
|
Sempre se aperfeiçoa
profissionalmente, buscando meios para adquirir novas competências dentro do
seu campo de atuação. É receptivo às críticas e orientações. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa
da Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
||
|
||
|
||
X – Disponibilidade (Art. 25, IX): Ser confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento de
tarefas. Estar disponível para atuar em horários extraordinários a
critério da administração. |
Não é confiável quanto ao
cumprimento e acompanhamento das tarefas e nunca demonstra disponibilidade
para atuar em horários extraordinários, a critério da Administração. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Raramente é confiável quanto ao
cumprimento e acompanhamento das tarefas e quase sempre não demonstra
disponibilidade para atuar em horários extraordinários, a critério da
Administração. (Regular) |
5 6 |
|
Frequentemente é confiável
quanto ao cumprimento e acompanhamento das tarefas e quase sempre demonstra
disponibilidade para atuar em horários extraordinários, a critério da
Administração. (Bom) |
7 8 |
|
Sempre é confiável quanto ao
cumprimento e acompanhamento das tarefas e demonstra sempre disponibilidade
para atuar em horários extraordinários, a critério da Administração. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa
da Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
SOMA DA PONTUAÇÃO |
|
3 |
Este espaço
destina-se a sugestões e/ou manifestações |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSINATURA, DATA E CARIMBO. |
________/_________/________ |
RECURSO: O Servidor avaliado
terá o prazo de 10 (Dez) dias úteis, após ciência do resultado da avaliação,
para Recurso (Parágrafo 3º do Art. 28 da
Lei Complementar 29/2010).
Este texto não substitui o original pulicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.