DECRETO Nº 191 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
REGULAMENTA O SISTEMA DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO – ESTÁGIO PROBATÓRIO, PROMOÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL PARA SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA –
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo
90, incisos IX e XII da Lei
Orgânica Municipal de Cariacica, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 41 da Constituição Federal, com as alterações
implementadas pela Emenda Constitucional nº 19/1998, que estabelecem a
obrigatoriedade de realização de avaliações periódicas para encerramento do
período referente ao Estágio Probatório;
CONSIDERANDO todo o
disposto na Lei
nº 4761/2010, que institui o plano de cargos e carreiras e vencimentos dos servidores
municipais de Cariacica-ES e que exige para aplicar a progressão e promoção funcional,
precedente avaliação funcional;
CONSIDERANDO o grande número de
servidores que já completaram o período de três anos relativos ao estagio
probatório e os que estão por completar tal período;
CONSIDERANDO as normas
dispostas na Lei
Complementar nº 029/2009 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariacica,
especialmente nos artigos nº
24 e
34 e Artigo
106
e parágrafo único;
CONSIDERANDO ser de relevante interesse público a regulamentação e o
eficiente funcionamento dos mecanismos administrativos que visam executar tais
atividades;
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, em
especial os da eficiência, da supremacia do interesse público, da razoabilidade
e da motivação;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto
Municipal n° 173 de 04 de novembro de 2014, decreta;
Art. 1º Fica instituída no âmbito da Prefeitura Municipal de
Cariacica a Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional - CADEF, que
ficará incumbida de:
I - analisar e
apreciar as avaliações especiais de desempenho dos servidores do município em
estágio probatório para fins de estabilidade; (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
II - coordenar as avaliações periódicas de desempenho funcional
para fins de progressão funcional e promoção; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
III – definir, em conjunto com a coordenação responsável,
os procedimentos a serem adotados em todas as etapas da avaliação, observando o
disposto na legislação vigente; (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
IV - proceder periodicamente o acompanhamento dos servidores em
estágio probatório, por categoria funcional, matrícula, data da nomeação,
exercício e lotação; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
V- comunicar, tanto aos avaliadores como ao servidor a ser
avaliado, as implicações inerentes ao estágio probatório; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
VI - acompanhar e fazer cumprir os prazos estabelecidos na
legislação, conjuntamente com os servidores responsáveis pelas avaliações; (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
VII - orientar
em conjunto com a coordenação responsável, os servidores para o correto
preenchimento dos documentos relativos à avaliação especial de desempenho e de
desempenho funcional, para que sejam preenchidos corretamente; (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
VIII –
apresentar os resultados da avaliação e, quando necessário, encaminhar os
expedientes para procedimento de exoneração do servidor.
IX - Realizar
visitas “in loco” quando entender necessário;
X – Desempenhar
outras atribuições inerentes a função.
Parágrafo Único. A Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional
reger-se-á pelo presente Decreto e, principalmente, pelas disposições contidas
dos artigos
24 a
34 da Lei
Complementar nº 29/2010.
Art. 2º A Comissão de Avaliação de
Desenvolvimento Funcional – CADEF será composta por 05 (cinco) servidores
efetivos estáveis designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. (Redação
dada pelo Decreto n° 112/2022)
I – 03 (três) servidores efetivos estáveis e seus respectivos
suplentes indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Cariacica; (Dispositivo
revogado pelo Decreto n° 112/2022)
II – 02 (dois) servidores estáveis e seus respectivos suplentes
indicados pelo órgão representante dos servidores que deverão ser chancelados
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. (Dispositivo
revogado pelo Decreto n° 112/2022)
§1º O membro da comissão que for cônjuge, convivente ou
parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o segundo grau do
servidor avaliado ficará impedido de atuar no processo respectivo.
§2º Os membros da
Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional poderão permanecer na função
por um período de no máximo 03 (três) anos, podendo ser reconduzidos por um
único e igual período. (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
§3º O Suplente somente será convocado, caso não seja alcançado
o quórum mínimo para reunião ou na ausência do titular por um período maior que
15 (quinze) dias.
Art. 3º Dentre os membros que compuserem a Comissão de Avaliação
de Desempenho Funcional, será escolhido um presidente que além das funções de
membro, terá como atribuição:
I – cumprir e fazer
cumprir as disposições desse Decreto e zelar pelo cumprimento da legislação;
II - representar a Comissão nos compromissos oficiais ou designar
membro(s) para fazê-lo;
III -
superintender, programar e coordenar todas as atividades da Comissão;
IV - requisitar perante a Secretaria responsável pela área de
Recursos Humanos instalações, pessoal, material, estrutura e equipamentos
necessários ao funcionamento da Comissão;
V - estabelecer e zelar pelo cumprimento dos prazos para análise
dos processos, observando os critérios definidos na legislação;
VI - instalar, com número legal, presidir e encerrar as reuniões;
VII -
determinar e tornar conhecida a ordem do dia das reuniões;
VIII - resolver
questões de ordem suscitadas nas reuniões;
IX - manter a ordem dos debates;
X - apurar as votações, proclamar os resultados e determinar a
baixa das deliberações, assinando-as;
XI - conceder
vistas, até a reunião seguinte, de qualquer processo constante na pauta do dia
que seja solicitado pelos demais membros;
XII - despachar
o expediente da Comissão, assinando sua correspondência;
XIII - assinar
as atas das reuniões, juntamente com os membros presentes;
XIV - aprovar a
pauta organizada pela secretaria da Comissão;
XV - convocar as reuniões extraordinárias, de ofício ou atendendo
requerimento dos integrantes da Comissão;
XVI – relatar e
quando necessário votar na análise dos processos;
XVII – desempenhar outras atribuições afins.
§1º. A
Comissão se reunirá para o exercício de suas atividades
com quórum mínimo de cinqüenta por cento mais um de seus
membros.
§2º. Nas ausências,
afastamentos e impedimentos legais do Presidente da Comissão, assume o membro
designado como suplente pela plenária, efetuando-se registro em ata.
Art. 4º Dentre
os membros que compuserem a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, será
escolhido um secretário que além das funções de membro, terá como atribuições: (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
I - receber e
proceder à numeração das folhas, conferência, registro, instrução, distribuição
dos processos; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
II – distribuir os
processos aos membros registrando em ata os resultados das análises; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
III - secretariar as reuniões;
IV - encaminhar aos
membros os processos que lhe forem distribuídos, solicitando-o, quando houver
esgotado o prazo de entrega; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
V - assinar as atas
das reuniões, juntamente com o presidente e demais membros; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
VI - comunicar
aos membros, por escrito ou oralmente, a data e horário das reuniões da
Comissão;
VII - lavrar as atas das
reuniões e fazer a leitura das mesmas na reunião seguinte, para discussão e
aprovação;
VIII - prestar
informações aos interessados; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
IX - manter sigilo
sobre a distribuição dos processos aos membros relatores; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
X - elaborar
mensalmente relatório das atividades da Comissão para fins de pagamento;
XI - executar outras
incumbências compatíveis com a sua função.
Art. 5º Fica instituída no âmbito da Prefeitura Municipal de
Cariacica a Comissão Coordenadora de Avaliação Especial de Desempenho – C-CAED
que ficará incumbida de:
I - apreciar os recursos
interpostos contra as decisões da Comissão de Avaliação de Desenvolvimento
Funcional;
II – orientar
e supervisionar os processos de avaliação especial de desempenho de
estágio probatório e da avaliação periódica de desempenho funcional;
III – resolver eventuais
discordâncias e conflitos decorrentes dos processos das avaliações de
desempenho;
IV – Pronunciar-se sobre a
compatibilidade de curso realizado pelo servidor e sua área de atuação, para
efeito de progressão.
V – Desempenhar outras
atribuições inerentes a função.
Parágrafo Único - A Comissão
Coordenadora de Avaliação Especial de Desempenho reger-se-á pelas disposições
deste Decreto e, especialmente, pelas
disposições contidas dos artigos
24 a
34 da Lei Complementar nº 29/2010 e dos artigos
31 a
47 da Lei
Municipal nº 4.761/2010, no que for aplicável.
Art. 6º A Comissão Coordenadora de
Avaliação Especial de Desempenho – C-CAED será composta por 05 (cinco)
servidores efetivos estáveis designados pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal. (Redação
dada pelo Decreto n° 112/2022)
I – 03 (três) servidores efetivos estáveis e seus respectivos
suplentes indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Cariacica; (Dispositivo
revogado pelo Decreto n° 112/2022)
II – 02 (dois) servidores estáveis e seus respectivos suplentesindicados pelo órgão representante dos servidores
que deverão ser chancelados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. (Dispositivo
revogado pelo Decreto n° 112/2022)
§1º O membro da
comissão que for cônjuge, convivente ou parente, consanguíneo ou afim, em linha
reta ou colateral até o segundo grau do servidor avaliado ficará impedido de
atuar no processo respectivo.
§2º Os membros da
Comissão Coordenadora de Avaliação Especial de Desempenho poderão permanecer na
função por um período de no máximo 03 (três) anos, podendo ser reconduzidos por
um único e igual período. (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
Art. 7º Dentre os membros que compuserem a Comissão Coordenadora
de Avaliação Especial de Desempenho – C-CAED, será escolhido um presidente que
terá como atribuições:
I – cumprir e fazer
cumprir as disposições desse Decreto e zelar pelo cumprimento da legislação;
II - representar a Comissão nos compromissos oficiais ou designar
membro(s) para fazê-lo;
III -
superintender, programar e coordenar todas as atividades da Comissão;
IV - requisitar perante a Secretaria responsável pela área de
Recursos Humanos instalações, pessoal, material, estrutura e equipamentos
necessários ao funcionamento da Comissão;
V - estabelecer e zelar pelo cumprimento dos prazos para análise
dos processos, observando os critérios definidos na legislação;
VI - instalar, com número legal, presidir e encerrar as reuniões;
VII -
determinar e tornar conhecida a ordem do dia das reuniões;
VIII - resolver
questões de ordem suscitadas nas reuniões;
IX - manter a ordem dos debates;
X - apurar as votações, proclamar os resultados e determinar a
baixa das deliberações, assinando-as;
XI - conceder
vistas, até a reunião seguinte, de qualquer processo constante na pauta do dia
que seja solicitado pelos demais membros;
XII - despachar
o expediente da Comissão, assinando sua correspondência;
XIII - assinar
as atas das reuniões, juntamente com os membros presentes;
XIV - aprovar a
pauta organizada pela secretaria da Comissão;
XV - convocar as reuniões extraordinárias, de ofício ou atendendo
requerimento dos integrantes da Comissão;
XVI – relatar e
quando necessário votar na análise dos processos;
XVII – desempenhar outras atribuições afins.
§1º A
Comissão se reunirá para o exercício de suas atividades
com quórum mínimo de cinqüenta por cento mais um de seus
membros.
§2º Nas ausências,
afastamentos e impedimentos legais do Presidente da Comissão, assume o membro
designado como suplente pela plenária, efetuando-se registro em ata.
§3º Para efeito de
apresentação de recurso, dirigido à C-CAED, o servidor poderá utilizar o
formulário constante no Anexo III deste Decreto.
Art. 8º Dentre os
membros que compuserem a Comissão Coordenadora de Avaliação Especial de
Desempenho – C-CAED, será escolhido um secretário que terá como atribuições: (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
I - receber e
proceder à numeração das folhas, conferência, registro, instrução, distribuição
dos processos; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
II – distribuir os
processos aos membros registrando em ata os resultados das análises; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
III - secretariar as reuniões;
IV - encaminhar aos
membros os processos que lhe forem distribuídos, solicitando-o, quando houver
esgotado o prazo de entrega; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
V - assinar as atas das
reuniões, juntamente com o presidente e demais membros; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
VI - comunicar
aos membros, por escrito ou oralmente, a data e horário das reuniões da
Comissão;
VII - lavrar as atas das
reuniões e fazer a leitura das mesmas na reunião seguinte, para discussão e
aprovação;
VIII - prestar
informações aos interessados; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
IX - manter sigilo
sobre a distribuição dos processos aos membros relatores; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
X - elaborar mensalmente relatório
das atividades da Comissão para fins de pagamento;
XI - executar outras incumbências compatíveis com a sua
função.
Do Estágio Probatório
Art. 9º O estágio probatório
corresponde ao período de 03 (três) anos de efetivo exercício do cargo no qual
o servidor foi investido em virtude de concurso público, durante o qual serão
apurados os requisitos necessários à aquisição da estabilidade.
Parágrafo único. Para fins de avaliação do
servidor em estágio probatório aplicar-se-ão as regras contidas na Lei
Complementar nº 29/2010, dos artigos
24 a
34, além das
disposições ora reguladas.
Art. 10 A avaliação
do servidor, no decurso do período do estágio probatório, far-se-á a partir dos
06 (seis) meses no exercício do cargo, sendo necessárias um total de 04
(quatro) avaliações até a finalização do prazo de 03(três) anos. (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
Parágrafo único. Competirá à Secretaria
responsável pela área de Recursos Humanos, através da Gerência de Gestão de
Pessoas, proceder à identificação dos servidores em situação de estágio
probatório, devendo instaurar o processo administrativo pertinente de forma
individualizada para avaliação por parte da Comissão de Avaliação de
Desenvolvimento Funcional.
Art. 11 Para fins de
avaliação do servidor em estágio probatório, promoção e progressão, incluindo a
via recursal, observar-se-ão os anexos I, II e III deste Decreto. (Redação
dada pelo Decreto n° 24/2020)
(Redação
dada pelo Decreto n° 68/2015)
(Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
Art. 12. Não serão
considerados como efetivo exercício, para efeito de contagem de tempo de
estágio probatório, as hipóteses estabelecidas na Lei
complementar nº 029/2010, alterada pela Lei
Complementar nº 059/2015. (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
I – Falta; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
II – Prisão para
apuração de responsabilidades em crime, ainda que a título provisório ou
temporário, e/ou por condenação; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
III – Licença para
candidatura a cargo eletivo; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
IV – Licença para
mandato classista; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
V – Afastamento para
júri, após 30 dias de afastamento; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
VI – Licença médica
para tratamento de saúde superior a 60 dias cumulativos no período probatório; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
VII – Licença
Maternidade; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
VIII – Afastamento
preventivo para apuração de falta disciplinar; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
IX –
Disponibilização fora da lotação originária. (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
Art. 13 Compete à Chefia Imediata
na condição de avaliador:
I – executar a
avaliação de desempenho funcional dos servidores da sua unidade administrativa;
(Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
II - preencher
as fichas individuais de avaliação dos servidores que estão sendo avaliados
dentro do prazo a ser estipulado pela Comissão; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
III –
apresentar ao servidor o formulário de avaliação de desempenho funcional,
quando necessário; (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
IV –
Encaminhar via e-mail a Coordenação de Avaliação de Desempenho Funcional da
Gerência de Gestão de Pessoas – SEMGE, os formulários de avaliação devidamente
preenchidos (pela chefia e pelo servidor). (Redação
dada pelo Decreto n° 24/2020)
(Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
V - acompanhar e orientar os servidores a fim de auxiliá-los na
superação de suas dificuldades. (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
Art. 13A.
Compete aos NAOF’s das Secretarias Municipais e às
Coordenações de Recursos Humanos da SEME e SEMUS: (Dispositivo
incluído pelo decreto nº 65/2016)
I – Receber a relação dos servidores que serão avaliados; (Redação
dada pelo Decreto n° 24/2020)
(Dispositivo
incluído pelo decreto nº 65/2016)
II – Controlar os prazos para a devolução dos formulários
de avaliação da chefia e dos servidores; (Dispositivo
incluído pelo decreto nº 65/2016)
III – Receber da Coordenação de Avaliação de Desempenho
Funcional da Gerência de Gestão de Pessoas – SEMGE, os formulários de resumo da
avaliação de desempenho funcional homologados pela CADEF, que constará o
resultado final da avaliação de desempenho; (Redação
dada pelo Decreto n° 24/2020)
(Dispositivo
incluído pelo decreto nº 65/2016)
IV – Notificar e dar ciência aos servidores, via e-mail, do
resultado final da avaliação de desempenho. (Redação
dada pelo Decreto n° 24/2020)
(Dispositivo
incluído pelo decreto nº 65/2016)
Art. 13B. Aos servidores em processo de avaliação de
desempenho funcional, compete: (Dispositivo
incluído pelo decreto nº 65/2016)
I – Preencher
a auto avaliação recebida e encaminhar via e-mail ao chefe imediato; (Redação
dada pelo Decreto n° 24/2020)
(Dispositivo
incluído pelo decreto nº 65/2016)
II –
Acompanhar o trâmite dos documentos de avaliação, de modo a garantir o
recebimento pela GGP; (Redação
dada pelo Decreto n° 24/2020)
(Dispositivo
incluído pelo decreto nº 65/2016)
III – Tomar
ciência do resultado da avaliação junto aos NAOF’s
das Secretarias Municipais ou nas Coordenações de Recursos Humanos da SEME ou
SEMUS. (Redação
dada pelo Decreto n° 24/2020)
(Dispositivo
incluído pelo decreto nº 65/2016)
IV –Observar os prazos previstos em lei, para entrega da
documentação e recursos. (Dispositivo
incluído pelo decreto nº 65/2016)
Da Progressão Funcional
Art. 14 Considera-se progressão
funcional, para os fins deste Decreto, a passagem do servidor de seu padrão de
vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo e da classe a que pertence, pelo critério de merecimento, observadas as
normas estabelecidas na Lei
Municipal nº 4.761/2010.
§1º Para fins de avaliação da progressão funcional
do servidor aplicar-se-ão as regras contidas na Lei
Municipal nº 4.761/2010, dos artigos
31 a
40, além das
disposições ora reguladas e essa somente processar-se-á mediante requerimento
expresso do servidor interessado.
§2º A Comissão de Avaliação de Desenvolvimento
Funcional poderá indeferir liminarmente o requerimento do servidor na hipótese
de inobservância de qualquer um dos requisitos previstos no artigo
32 da Lei Municipal nº 4.761/2010.
Art. 15 A Avaliação
Periódica de Desempenho Funcional inserta pelo artigo
32, III da Lei Municipal nº 4.761/2010, dar-se-á através do formulário contido no
Anexo II deste Decreto, devendo ser assegurada a realização de, no mínimo, 03
(três) avaliações periódicas de desempenho do servidor ao longo do interstício
de 03 (três) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento do cargo em que
se encontre o servidor. (Redação
dada pelo Decreto n° 24/2020)
(Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
(Redação
dada pelo Decreto n° 68/2015)
§1º A Avaliação Periódica de Desempenho Funcional
será feita pela chefia imediata do servidor avaliado, podendo a Comissão de
Avaliação de Desenvolvimento Funcional se valer dos canais de comunicação da
Prefeitura Municipal de Cariacica para assegurar e auxiliar a realização das
avaliações de desempenho.
§2º Para fazer jus à progressão funcional, o
servidor deverá, cumulativamente, observar os requisitos estabelecidos pelo
artigo 32 e respectivos incisos da Lei Municipal nº 4.761/2010.
Art. 16 Considera-se promoção a
elevação do servidor estável para a classe imediatamente superior àquela a que
pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério de merecimento, desde que
comprovada, mediante avaliação prévia, sua capacidade para exercício das atribuições
da classe correspondente, observadas as normas estabelecidas na Lei Municipal
nº 4.761/2010.
§1º Para fins de avaliação da progressão funcional
do servidor aplicar-se-ão as regras contidas na
Lei Municipal nº 4.761/2010, dos artigos
41 a
47, além das
disposições ora reguladas.
§2º Para postular a promoção, o servidor deverá,
cumulativamente, observar os requisitos estabelecidos pelo artigo
42 e
respectivos incisos da Lei
Municipal nº 4.761/2010.
§3º A Comissão de Avaliação de Desenvolvimento
Funcional poderá indeferir liminarmente o requerimento do servidor na hipótese
de inobservância de qualquer um dos requisitos previstos no artigo
42 da Lei Municipal nº 4.761/2010.
Art. 17 A Avaliação Periódica de
Desempenho Funcional inserta pelo artigo
32, III da Lei Municipal nº 4.761/2010, dar-se-á através do formulário contido no
Anexo II deste Decreto, devendo ser assegurada a realização de, no mínimo, 03
(três) avaliações periódicas de desempenho do servidor ao longo do interstício
de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo e na classe em que se encontre
o servidor. (Redação
dada pelo Decreto n° 24/2020)
(Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
(Redação
dada pelo Decreto n° 68/2015)
§1º A Avaliação Periódica de Desempenho Funcional
será feita pela chefia imediata do servidor avaliado, podendo a Comissão de
Avaliação de Desenvolvimento Funcional se valer dos canais de comunicação da
Prefeitura Municipal de Cariacica para assegurar e auxiliar a realização das
avaliações de desempenho.
§2º Aplica-se à promoção a regulação do artigo
46 e incisos da Lei Municipal nº 4.761/2010, especialmente no que tange à existência
de vaga e de disponibilidade financeira por parte da Administração Municipal de
Cariacica.
Art. 17 A Fica
estabelecido o período de 15 de fevereiro até 31 de maio de cada ano para
realização da entrega das Avaliações Anuais dos Servidores Municipais, cujas
demais regras estão estabelecidas na Lei
Complementar nº 029/2010, na Lei
nº 4761/2010 e no Decreto nº 191/2014 e posteriores alterações. (Redação
dada pelo Decreto n° 24/2020)
(Dispositivo
incluído pelo decreto nº 65/2016)
Das Disposições Gerais
Art. 18 Todos os documentos de
avaliação do servidor serão encaminhados à Secretaria responsável pela área de
Recursos Humanos para inclusão no dossiê respectivo, sendo permitida a consulta
pelo servidor, a qualquer tempo, mediante requerimento expresso.
Art. 19 Os
servidores que já se encontrarem cumprindo o estágio probatório terão seu tempo
de serviço contado normalmente para efeito de cumprimento do mesmo, e serão
submetidos à avaliação no período que ainda resta para completar o tempo,
observando-se a ressalva do §
2º do artigo 31 da Lei Complementar nº 029/2010. (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
Parágrafo Único. Caso não seja
realizada nenhuma avaliação, de responsabilidade da Administração, ao servidor
não incorrerá qualquer prejuízo na aquisição de benefícios no âmbito da
progressão e da promoção. (Dispositivo
tornado sem efeito pelo decreto nº 130/2015)
Art. 20 As comissões criadas pelo
presente Decreto poderão a qualquer tempo formular consulta jurídica à
Procuradoria Geral, desde que previamente chanceladas pelo titular da
Secretaria responsável pela área de Recursos Humanos e/ou da Subsecretaria e/ou
da Assessoria Especial respectivas.
Art. 21 As comissões criadas pelo
presente Decreto ficarão submetidas técnica e administrativamente à Secretaria
Municipal responsável pela área de Recursos Humanos, ressalvada a composição,
reservada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 22 Fica concedido o pagamento
de gratificação mensal, Nível 3, aos membros das comissões criadas pelo
presente Decreto, que participarem das atividades das Comissões, enquanto durar
cada mandato, conforme disposto no inciso
III do artigo 8º, e inciso
III do artigo 9º do Decreto nº 103/2022. (Redação
dada pelo Decreto n° 112/2022)
§1º A gratificação a que se refere
o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória
e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do
servidor, não agregando direito ou vantagem pecuniária.
§ 2º. É vedada a percepção cumulativa da
gratificação a que se refere o caput deste artigo, pela participação em mais de
uma comissão, prevalecendo para o(a) servidor(a) o recebimento da gratificação de maior valor.
§3º Para fins de controle e registro, deverá cada
Comissão encaminhar relatório formal de participação dos membros da comissão à
Secretaria responsável pela área de Recursos Humanos, até o 5° (quinto) dia
útil do mês subsequente à participação dos membros para que sejam lançados os
valores junto ao próximo vencimento.
§ 4º Não terá
direito à percepção da gratificação, o membro que estiver ausente por qualquer
tipo de afastamento, inclusive o remunerado como licença para tratamento de
saúde, e outros, visto que o recebimento dessa vantagem se vincula a sua
efetiva participação na comissão. (Dispositivo
tornado sem efeito pelo decreto nº 213/2014)
Art. 23 Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 05 de novembro de 2014.
Art. 24 Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial as
previstas no Decreto n° 042
de 10 de março de 2014.
Cariacica – ES, 10 de dezembro de 2014.
(Anexo alterado pelo
decreto nº 68/2015)
|
|
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARIACICA SECRETARIA
MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO |
|
REQUERIMENTO DE PROMOÇÃO OU PROGRESSÃO – QUADRO GERAL |
|
1 |
TIPO DE
SOLICITAÇÃO |
PROTOCOLO |
|
|
|
PROMOÇÃO –
MUDANÇA DE NIVEL |
|
|
|
|
PROGRESSÃO -
HORIZONTAL |
||
|
2 |
IDENTIFICAÇÃO |
||
|
Nome |
Matrícula |
||
|
|
|
||
|
CPF |
Data de Admissão |
||
|
|
|
||
|
Telefone
Comercial |
Telefone
Celular |
E-mail |
|
|
|
|
|
Secretaria |
Local de Trabalho |
|
|
|
|
Cargo |
Ano da Ultima Avaliação de Desempenho |
|
|
|
|
Carga Horária |
|||||
|
|
20 HORAS |
|
30 HORAS |
|
40 HORAS |
|
REQUISITOS NECESSÁRIOS |
|
Progressão – Progressão Funcional é a passagem do servidor de seu padrão
de vencimento para outro, imediatamente mais elevado, dentro da faixa de
vencimento do cargo e da classe a que pertence pelo critério de merecimento,
observadas as normas estabelecidas na Lei que instituir o Plano de cargos e
carreiras e em regulamento próprio. Artigos nº 31 a 40
da Lei 4761/2010 – Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores. |
|
Promoção – Promoção é a elevação do servidor estável para a classe
imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, pelo
critério de merecimento, desde que comprovada, mediante avaliação prévia, sua
capacidade para exercício das atribuições da classe correspondente. Artigos nº 41 a 47
da Lei 4761/2010 – Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores. |
|
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA (A SER ANEXADA JUNTO COM O
REQUERIMENTO) |
|
|
3 |
ESTE ESPAÇO DESTINA-SE A RELAÇÃO DOS TITULOS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSINATURA E DATA |
|
________/_________/________ |
(Anexo alterado pelo
decreto nº 68/2015)
(Anexo alterado pelo
decreto nº 65/2016)
(Anexo alterado pelo
decreto n°24/2020)
|
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | NÃO GESTORES |
|||||||||
|
INSTRUÇÕES: |
NÍVEIS DE ESCALA: |
||||||||
|
A avaliação de desempenho é composta por dois tipos de avaliação,
avaliação por competências e avaliação por potencial; |
NOTAS |
NÍVEL |
|||||||
|
O colaborador avaliado deverá preencher somente a avaliação por
competências |
. |
. |
|||||||
|
Avaliado: Preencha a coluna "AUTO AVALIAÇÃO" com notas
de 1 a 10 para cada indicador; (coluna "E" do Excel). |
1, 2, 3 e 4. |
Insatisfatório |
|||||||
|
Leia atentamente a descrição de cada indicador e avalie o seu
desempenho. |
5 e 6. |
Regular |
|||||||
|
O preenchimento de todos os indicadores expostos é obrigatório; |
7 e 8. |
Bom |
|||||||
|
Após o preenchimento da auto avaliação salve o arquivo e envie
para seu gestor; |
9 e 10. |
Excelente |
|||||||
|
AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PARA NÃO GESTORES |
|||||||||
|
B |
PREPARO E QUALIFICAÇÃO |
AUTO AVALIAÇÃO |
AVALIAÇÃO DO GESTOR |
||||||
|
B1 |
Conhecimento Técnico Profissional |
Detém os conhecimentos, habilidades e experiência necessários às
suas atividades, aplicando recursos teóricos e práticos para sua realização.
Expressa autoconfiança nas informações, atividades e serviços prestados sob a
sua responsabilidade. |
|
|
|||||
|
B2 |
Capacidade Analítica |
Identifica, interpreta e avalia diferentes tipos de dados,
relacionando-os de forma lógica e com sentido crítico. Sabe como avaliar a
qualidade dos registros internos. |
|
|
|||||
|
B3 |
Organização |
Planeja e organiza adequadamente suas tarefas, materiais,
documentos e outros que utiliza para realização de seu trabalho. |
|
|
|||||
|
B4 |
Comunicação |
Escuta de maneira atenta e expressa suas ideias, verbalmente e
por escrito, usando uma linguagem clara e objetiva e certificando-se do
entendimento das mensagens transmitidas ou recebidas. Adota o meio de
comunicação adequado ao conteúdo e contexto da informação. |
|
|
|||||
|
B5 |
Capacidade de Negociação |
Negocia com habilidade com fornecedores, prestadores de serviços
e usuários, observando regras, acordos e contratos. |
|
|
|||||
|
B6 |
Introdução de novas Práticas |
Executa atividades de forma crítica, sugere e implanta novas
práticas de trabalho visando a melhoria das atividades e processos. |
|
|
|||||
|
B7 |
Geração de Conhecimento |
Busca, sistematiza, registra e dissemina o conhecimento, de modo
a transformá-lo em vantagem para a entidade. |
|
|
|||||
|
B8 |
Autodesenvolvimento |
Procura evoluir pessoal, profissional e intelectualmente,
buscando aperfeiçoamento e atualização contínua de seus conhecimentos. |
|
|
|||||
|
C |
CAPACIDADE DE TRABALHO EM EQUIPE |
AUTO AVALIAÇÃO |
AVALIAÇÃO DO GESTOR |
||||||
|
C1 |
Interação |
Interage e mantém bom relacionamento com seus pares, superiores e
outras equipes, contribuindo para o trabalho das outras áreas. Atende aos
clientes interno e externo, de forma prestativa, segura e com competência
técnica, dando resposta aos seus pedidos e sugestões, de modo a valorizar o
relacionamento. |
|
|
|||||
|
C2 |
Interlocução |
Expressa-se de maneira clara e objetiva, ouve os outros e dá
respostas consistentes e educadas. Escuta e transmite ideias de forma
efetiva, utilizando procedimentos formais e informais e proporcionando dados
concretos para apoiar observações e conclusões. |
|
|
|||||
|
C3 |
Cooperação |
Coopera no compartilhamento de ideias, atividades e soluções com
os membros da equipe e das demais áreas. Põe-se à disposição espontaneamente
para executar outros serviços e auxiliar colegas, de acordo com as
necessidades e possibilidades. |
|
|
|||||
|
C4 |
Motivação/Habilidade com pessoas |
Bom relacionamento interpessoal e demonstra capacidade de motivar
seus colegas e colaboradores. |
|
|
|||||
|
D |
COMPROMISSO COM RESULTADOS |
AUTO AVALIAÇÃO |
AVALIAÇÃO DO GESTOR |
||||||
|
D1 |
Orientação para Eficiência e Eficácia |
Concretiza com eficácia e eficiência os objetivos de seu
trabalho, cumprindo as tarefas que lhe são atribuídas com qualidade, sem
erros e nos prazos estipulados. Preocupa-se com os custos e atua para o uso
racional dos recursos da entidade, atendendo ao padrão final de qualidade,
sem desperdícios de material e nos prazos pactuados. |
|
|
|||||
|
D2 |
Busca de Orientação |
Busca orientação para solucionar problemas/dúvidas do dia-a-dia
diante de situações imprevistas. |
|
|
|||||
|
D3 |
Foco em Superação |
Esforça-se sempre para superar os resultados estabelecidos
previamente, levando em consideração recursos, prazos, custos e qualidade. |
|
|
|||||
|
D4 |
Assiduidade/Pontualidade |
Capacidade do funcionário ser pontual, observando os períodos
determinados para entrada e saída, intervalos e refeições, bem como, o
cumprimento da carga horária definida para o cargo ocupado, e ter um bom
histórico de assiduidade. |
|
|
|||||
|
D5 |
Produtividade |
Capacidade do servidor produzir resultados satisfatórios
atingido as metas estipuladas em período de tempo especificado; relativas às
atribuições do seu cargo, |
|
|
|||||
|
E |
VISÃO INSTITUCIONAL |
AUTO AVALIAÇÃO |
AVALIAÇÃO DO GESTOR |
||||||
|
E1 |
Interesse pela Instituição |
Procura conhecer a estrutura e funcionamento da entidade e os
principais produtos e serviços por ela oferecidos. Compreende seu papel nos
processos da entidade e tem uma visão global da dinâmica organizacional e das
relações entre os processos. Conhece os impactos de seu trabalho nas
atividades dos outros colegas/áreas. |
|
|
|||||
|
E3 |
Visão dos Usuários |
Identifica e compreende as necessidades dos usuários e suas
expectativas com relação à qualidade dos serviços da entidade. Busca
alternativas para atender participantes e outras partes interessadas, sempre
observando as leis, contratos e regulamentos pertinentes. |
|
|
|||||
|
E4 |
Articulação |
Articula-se com a equipe e promove a melhoria do relacionamento
profissional com as outras áreas, buscando parcerias internas e externas para
solução de problemas e consecução dos objetivos da entidade. |
|
|
|||||
|
F |
CARACTERÍSTICAS COMPORTAMENTAIS |
AUTO AVALIAÇÃO |
AVALIAÇÃO DO GESTOR |
||||||
|
F1 |
Equilíbrio/Maturidade |
Realiza seu trabalho de forma equilibrada e convive bem com
adversidades, pressões, imprevistos, obstáculos e conflitos. Recebe bem
críticas e as trata adequadamente, admitindo erros sem "caçar
culpados", apresentando baixo índice de desculpas ou pretextos. |
|
|
|||||
|
F2 |
Relacionamento Interpessoal (Habilidade com pessoas). |
Trata a todos com respeito, simpatia, presteza e educação,
independentemente da hierarquia e do público, buscando um clima de harmonia,
confiança e cooperação. Demonstra paciência e capacidade de conviver com
diferenças (ritmo, estilo, pensamentos, etc.). Tem habilidade para dizer “o
que precisa ser dito”. |
|
|
|||||
|
F3 |
Iniciativa |
Antecipa-se, tirando proveito de oportunidades e não deixando
acontecer falhas que possam ser evitadas. Demonstra iniciativa diante de
imprevistos e pressões. |
|
|
|||||
|
F4 |
Automotivação |
Demonstra capacidade de automotivação e apresenta energia para
implantação de mudanças. |
|
|
|||||
|
F5 |
Empatia |
Consegue colocar-se no lugar do outro para compreendê-lo sob o
ponto de vista dele. |
|
|
|||||
|
F6 |
Discrição |
Trata com confidencialidade os dados da entidade. |
|
|
|||||
|
F7 |
Disciplina |
Apresenta-se em seu local de trabalho no horário. Cumpre as
normas da entidade e os compromissos de trabalho (reuniões, treinamentos,
etc.). Zela pelos bens da entidade. |
|
|
|||||
|
F8 |
Capacidade de Concentração |
Mantém, durante o tempo necessário, a atenção focada nos
processos e nos assuntos que estão sendo tratados. |
|
|
|||||
|
F9 |
Dedicação |
Maneira de o servidor entregar-se com afinco ao trabalho. Não
poupar esforços para atingir os objetivos que lhe cabem. Não recusar serviços
dentro do contexto do seu trabalho. |
|
|
|||||
|
F10 |
Disponibilidade |
Ser confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento de tarefas.
Estar disponível para atuar em horários extraordinários a critério da
administração. |
|
|
|||||
|
F11 |
Interesse |
Ação do servidor no sentido de se desenvolver profissionalmente,
buscando meios para adquirir novas competências dentro de seu campo de
atuação, e se mostrando receptivo às críticas e orientações. |
|
|
|||||
|
- AVALIAÇÃO DE POTENCIAL PARA NÃO GESTORES -- |
|||||||||
|
- |
- |
- |
- |
- |
|||||
|
- |
- |
NÍVEL DE ESCALA E DESCRIÇÃO: |
NOTA |
NÍVEL |
|||||
|
- |
- |
O gestor discorda que o colaborador avaliado tem potencial de
evoluir no indicador: |
1 |
Discorda |
|||||
|
- |
- |
O gestor concorda parcialmente que o avaliado tem potencial de
evoluir no indicador: |
2 |
Concorda |
|||||
|
- |
- |
O gestor concorda plenamente que o avaliado tem potencial de
evoluir no indicador: |
3 |
Concorda totalmente |
|||||
|
- |
- |
- |
- |
- |
|||||
|
- |
INDICADOR |
DESCRIÇÃO |
- |
AVALIAÇÃO DO GESTOR |
|||||
|
Pot1 |
Orientação para o Aprendizado |
Apresenta curiosidade e interesse em aprender coisas novas, não
necessariamente ligadas ao trabalho atual. Demonstra capacidade para tirar
proveito de situações e oportunidades de aprendizado. |
- |
|
|||||
|
Pot2 |
Abrangência de Análise |
Traz pontos de vista diferentes, mantendo abertura a novas
ideias, agregando variáveis não contempladas por outros. |
- |
|
|||||
|
Pot3 |
Compreensão Interpessoal |
Tem capacidade de ouvir e compreender as percepções e
perspectivas dos demais, procurando alinhar os interesses de ambas as partes. |
- |
|
|||||
|
Pot4 |
Capacidade de Progressão |
Demonstra capacidade de assumir, no curto, médio e longo prazos,
uma posição ou atividades de maior amplitude e responsabilidade. |
- |
|
|||||
|
Pot5 |
Maturidade Emocional |
Apresenta capacidade de lidar com situações de stress e/ou
pressão e de receber feedbacks como uma oportunidade para aprender e crescer. |
- |
|
|||||
|
Pot6 |
Flexibilidade / Adaptabilidade |
Adapta-se a mudanças, a adversidades, a oportunidades e a
desafios de mercado, desenvolvendo-se diante de novos cenários. |
- |
|
|||||
|
Pot7 |
Comunicação Escrita |
Redige, de forma clara, precisa e com profundidade adequada e
concisão, textos contendo informações coletadas, percepções, análises,
recomendações e outros conteúdos. Consolida informações, colocando foco
no essencial e sistematizando em poucas palavras. |
- |
|
|||||
|
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARIACICA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
RECURSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL |
|
|
|
( )
Avaliação Parcial de Estágio
Probatório; ( ) Avaliação
Final de Estágio Probatório ( )
Avaliação Anual |
|
|
|
À Comissão
Coordenadora de Avaliação Especial de Desempenho. _____________________________________________________Matrícula Nº
______________ nomeado para o cargo efetivo de
_____________________________________ lotado na (o)
____________________________________________ vem requerer revisão do resultado da Avaliação de
Desempenho, por discordar da pontuação atribuída ao(s)
requisito(s) ( )
ASSIDUIDADE; ( ) EQUILÍBRIO E
MATURIDADE; ( )
INICIATIVA; ( )
PRODUTIVIDADE ; ( ) EFICIÊNCIA NO
SERVIÇO; ( ) COMPETENCIA
TECNICO-PROFISSIONAL; ( ) DEDICAÇÃO;
( ) HABILIDADE COM
PESSOAS; ( )
INTERESSE; ( ) DISPONIBILIDADE; pelas seguintes razões: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento. Cariacica – ES, _______ de ___________________________ de
_________. _______________________________________________ Carimbo e Assinatura do Servidor em Estágio Probatório |
|
|
(Anexo incluído pelo
Decreto n° 65/2016)
(Anexo alterado pelo
decreto nº 160/2016)
(Anexo revogado pelo
Decreto n° 24/2020)
ANEXO IV
|
AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO FUNCIONAL |
CHEFIA |
|
1 |
IDENTIFICAÇÃO |
|
|
Nome do Servidor Avaliado |
Matrícula |
|
|
|
|
|
|
Data de Admissão |
Data da Avaliação |
|
|
|
|
Cargo |
Setor |
|
|
|
|
Nome do Avaliador |
|
|
|
Cargo |
Setor |
|
|
|
|
Secretaria de Origem |
|
|
|
Período de
Avaliação |
1º (
) |
2º (
) |
3º (
) |
4º (
) |
Anual (
) |
|
2 |
|
||
|
Fator |
Itens de Descrição do Desempenho ou Comportamento |
Pontos Atribuídos |
|
|
I –
Assiduidade (Art. 25, IX): Capacidade do
funcionário ser pontual, observando os períodos determinados para entrada e
saída, intervalos e refeições, bem como, o cumprimento da carga horária
definida para o cargo ocupado, e ter um bom histórico de assiduidade. |
Falta e ausenta-se
constantemente do local de trabalho, sem apresentar justificativa, não sendo
possível contar com sua contribuição para a realização das atividades.
Descumpre constantemente o horário de trabalho e a carga horária definida
para o cargo que ocupa. Quase sempre registra atrasos e saídas antecipadas. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
|
|
Algumas
vezes falta e se ausenta do local de trabalho sem apresentar justificativa,
dificultando a realização das atividades. Tem dificuldades para cumprir o
horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo que ocupa.
Registra atrasos e saídas antecipadas com certa frequência. (Regular) |
5 6 |
||
|
Quase
nunca falta e é encontrado regularmente no local de trabalho para realização
das atividades. Quase sempre cumpre o horário de trabalho e a carga horária
definida para o cargo que ocupa. Registra alguns atrasos ou saídas
antecipadas. (Bom) |
7 8 |
||
|
Não
falta e está sempre presente no local de trabalho para a realização das
atividades. Cumpre rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária
definida para o cargo que ocupa. Não registra atrasos nem saídas antecipadas.
(Ótimo) |
9 10 |
||
|
Justificativa da Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
II – Equilíbrio e Maturidade (Art. 25, VII): Ser disciplinado, suportar ambiguidades,
pressões e frustrações. Respeitar as normas legais, regulamentares e sociais
e os procedimentos da sua unidade de trabalho. Respeitar os outros e ser
discreto. Não ser impulsivo e não fugir dos problemas; |
Constantemente
não é disciplinado, não suporta ambiguidades, pressões e frustrações.
Descumpre normas legais, regulamentares e sociais e os procedimentos legais.
Frequentemente não respeita os outros e é indiscreto. Foge dos problemas e é
impulsivo. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
|
Algumas
vezes não é disciplinado, não suporta ambiguidades, pressões e frustrações.
Às vezes descumpre normas legais, regulamentares e sociais e os procedimentos
legais. Tem dificuldade de respeitar os outros e ser discreto. Algumas vezes
foge dos problemas e é impulsivo. (Regular) |
5 6 |
|
|
Normalmente
é disciplinado, suporta ambiguidades, pressões e frustrações. Raramente
descumpre as normas legais, regulamentares e sociais e os procedimentos
legais. Normalmente respeita os outros e é discreto. Quase nunca foge dos
problemas e é impulsivo. (Bom) |
7 8 |
|
|
É
sempre disciplinado, suporta ambiguidades, pressões e frustrações. Sempre
cumpre as normas legais, regulamentares e sociais e os procedimentos legais.
Respeita os outros e é discreto. Não é impulsivo e não foge dos problemas. (Ótimo) |
9 10 |
|
Justificativa da Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
III – Iniciativa (Art. 25, VI): Capacidade para otimizar,
em seu âmbito de ação, os recursos disponíveis para solucionar problemas e
aproveitar oportunidades. Desenvolver seu trabalho com pouca ou nenhuma
supervisão, assumindo riscos dentro dos limites da sua função, apresentando
sugestões de melhoria do serviço; |
Não
possui capacidade para otimizar os recursos disponíveis para solucionar
problemas e aproveitar oportunidades. Não desenvolve o trabalho sem
supervisão, não assumindo os riscos dentro do limite da sua função, e nunca
apresentando sugestões de melhoria do serviço. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
|
Algumas
vezes possui capacidade para otimizar os recursos disponíveis, para
solucionar problemas e aproveitar oportunidades. Às vezes desenvolve o
trabalho sem supervisão, assumindo os riscos dentro do limite da sua função,
e algumas vezes apresentando sugestões de melhoria do serviço. (Regular) |
5 6 |
|
|
Raramente
não tem capacidade para otimizar os recursos disponíveis para solucionar
problemas e aproveitar oportunidades. Normalmente desenvolve o trabalho sem
supervisão, assumindo os riscos dentro do limite da sua função, e
apresentando sugestões de melhoria do serviço. (Bom) |
7 8 |
|
|
Possui
sempre capacidade para otimizar os recursos disponíveis para solucionar
problemas e aproveitar oportunidades. Desenvolve o trabalho sem supervisão,
assumindo os riscos dentro do limite da sua função, apresentando sugestões de
melhoria do serviço. (Ótimo) |
9 10 |
|
Justificativa da Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
IV – Produtividade (Art. 25, V): Capacidade de o
servidor produzir resultados satisfatórios com soluções inovadoras
relativas às atribuições do seu cargo, bem como atingir metas propostas
pela administração em período de tempo especificado; |
Não
produz resultados satisfatórios com soluções inovadoras relativas às
atribuições do cargo. Não atinge metas propostas pela administração no
período de tempo especificado. Não sabe lidar com aumento inesperado do
volume de trabalho. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
|
Raramente
produz resultados satisfatórios com soluções inovadoras relativas às
atribuições do cargo. Às vezes atinge metas propostas pela administração no
período de tempo especificado, e tem dificuldade de lidar com aumento
inesperado do volume de trabalho. (Regular) |
5 6 |
|
|
Frequentemente
produz resultados satisfatórios com soluções inovadoras relativas às
atribuições do cargo. Normalmente atinge metas propostas pela administração
no período de tempo especificado, e com frequência sabe lidar com aumento
inesperado do volume de trabalho. (Bom) |
7 8 |
|
|
Sempre
produz resultados satisfatórios com soluções inovadoras relativas às
atribuições do cargo, atinge metas propostas pela administração no período de
tempo especificado. Sabe lidar com aumento inesperado do volume de trabalho. (Ótimo) |
9 10 |
|
Justificativa da Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
V – Eficiência no Serviço (Art. 25, IV): Capacidade do servidor
executar seu trabalho com qualidade atingindo sua finalidade, sem erros,
omissões e desperdícios, desenvolvendo suas atividades cotidianas com
exatidão, ordem, economia e esmero; |
Não
possui capacidade de executar seu trabalho com qualidade atingindo a
finalidade, comete erros, desperdícios e é omisso. Não desenvolve suas
atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
|
Raramente
possui capacidade de executar seu trabalho com qualidade atingindo a
finalidade, ocasionalmente comete erros, desperdícios e é omisso. Às vezes
desenvolve suas atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero.
(Regular) |
5 6 |
|
|
Frequentemente
possui capacidade de executar seu trabalho com qualidade atingindo a
finalidade, sem cometer erros, omissões e desperdícios. Normalmente
desenvolve suas atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero.
(Bom) |
7 8 |
|
|
Sempre
possui capacidade de executar seu trabalho com qualidade atingindo a
finalidade, não comete erros, desperdícios e não é omisso. Desenvolve suas
atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero. (Ótimo) |
9 10 |
|
Justificativa da Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VI – Competência
Técnico-Profissional (Art. 25, I): Capacidade do servidor de
possuir conhecimentos teóricos e práticos das atividades da função,
habilidades e informações usadas no trabalho e experiência na sua execução; |
Não
demonstra conhecimentos teóricos e práticos das atividades da função, nem
habilidades e informações suficientes para o pleno desenvolvimento das
atribuições que lhe são conferidas. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
|
Raramente
demonstra conhecimentos teóricos e práticos das atividades da função,
habilidades e informações suficientes para o pleno desenvolvimento das
atribuições que lhe são conferidas. (Regular) |
5 6 |
|
|
Frequentemente
demonstra conhecimentos teóricos e práticos das atividades da função,
habilidades e informações suficientes para o pleno desenvolvimento das
atribuições que lhe são conferidas. (Bom) |
7 8 |
|
|
Sempre
demonstra conhecimentos teóricos e práticos das atividades da função,
habilidades e informações suficientes para o pleno desenvolvimento das
atribuições que lhe são conferidas. (Ótimo) |
9 10 |
|
Justificativa da Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VII – Dedicação (Art. 25, II): Maneira de o servidor entregar-se com afinco
ao trabalho. Não poupar esforços para atingir os objetivos que lhe cabem. Não
recusar serviços dentro do contexto do seu trabalho. |
Não
se dedica com afinco às atividades inerentes ao seu cargo, necessitando
sempre de cobranças nesse sentido. Não atinge os objetivos que lhe cabem,
recusando serviço dentro do contexto do seu trabalho. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
|
Raramente
se dedica com afinco às atividades inerentes ao seu cargo, necessitando
sempre de cobranças nesse sentido. Às vezes não atinge os objetivos que lhe
cabem, recusando serviço dentro do contexto do seu trabalho. (Regular) |
5 6 |
|
|
Frequentemente
se dedica com afinco às atividades inerentes ao seu cargo, não necessitando
de cobranças nesse sentido. Normalmente atinge os objetivos que lhe cabem,
não recusa serviço dentro do contexto do seu trabalho. (Bom) |
7 8 |
|
|
Sempre
se dedica com afinco às atividades inerentes ao seu cargo, não necessitando
de cobranças nesse sentido. Sempre atinge os objetivos que lhe cabem, não
recusando serviço dentro do contexto do seu trabalho. (Ótimo) |
9 10 |
|
Justificativa da Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VIII - Habilidade com Pessoas (Art. 25, III): Saber trabalhar em equipe, visando atender objetivos
comuns. Ser aceito pelos colegas. Ter habilidade com pessoas sem se envolver
em intimidades. Cooperar e colaborar com superiores e colegas. Interagir com
usuários, fornecedores e órgãos externos. |
Não
sabe trabalhar em equipe, visando atender objetivos comuns. Não possui
habilidade com pessoas sem se envolver com intimidade. Nunca coopera e nem
colabora com os superiores e colegas. Não interage com usuários, fornecedores
e órgãos externos. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
|
Raramente
sabe trabalhar em equipe, visando atender objetivos comuns. Às vezes possui
habilidade com pessoas sem se envolver com intimidade. Raramente coopera e
colabora com os superiores e colegas. Dificilmente interage com usuários,
fornecedores e órgãos externos. (Regular) |
5 6 |
|
|
Frequentemente
trabalha em equipe, visando atender objetivos comuns. Demonstra habilidade
com pessoas sem se envolver com intimidade. Frequentemente coopera e colabora
com os superiores e colegas. Normalmente interage com usuários, fornecedores
e órgãos externos. (Bom) |
7 8 |
|
|
Sempre
trabalha em equipe, visando atender objetivos comuns. Demonstra grande
habilidade com pessoas sem se envolver com intimidade. Coopera e colabora com
os superiores e colegas. Sempre interage com usuários, fornecedores e órgãos
externos. (Ótimo) |
9 10 |
|
Justificativa da Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
IX – Interesse (Art. 25, VII): Ação do servidor no sentido de se desenvolver
profissionalmente, buscando meios para adquirir novas competências dentro de
seu campo de atuação, e se mostrando receptivo às críticas e orientações. |
Nunca
se aperfeiçoa profissionalmente, buscando meios para adquirir novas
competências dentro do seu campo de atuação. Não demonstra receptividade às
críticas e orientações. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
|
Raramente
se aperfeiçoa profissionalmente, buscando meios para adquirir novas
competências dentro do seu campo de atuação. Quase nunca demonstra
receptividade às críticas e orientações. (Regular) |
5 6 |
|
|
Frequentemente
se aperfeiçoa profissionalmente, buscando meios para adquirir novas
competências dentro do seu campo de atuação. Quase sempre demonstra
receptividade às críticas e orientações. (Bom) |
7 8 |
|
|
Sempre
se aperfeiçoa profissionalmente, buscando meios para adquirir novas
competências dentro do seu campo de atuação. É receptivo às críticas e
orientações. (Ótimo) |
9 10 |
|
Justificativa da Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
||
|
|
||
|
X – Disponibilidade
(Art. 25, IX): Ser confiável quanto ao
cumprimento e acompanhamento de tarefas. Estar disponível para atuar em
horários extraordinários a critério da administração. |
Não
é confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento das tarefas e nunca
demonstra disponibilidade para atuar em horários extraordinários, a critério
da Administração. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
|
Raramente
é confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento das tarefas e quase sempre
não demonstra disponibilidade para atuar em horários extraordinários, a
critério da Administração. (Regular) |
5 6 |
|
|
Frequentemente
é confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento das tarefas e quase sempre
demonstra disponibilidade para atuar em horários extraordinários, a critério
da Administração. (Bom) |
7 8 |
|
|
Sempre
é confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento das tarefas e demonstra
sempre disponibilidade para atuar em horários extraordinários, a critério da
Administração. (Ótimo) |
9 10 |
|
|
Justificativa da Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SOMA DA PONTUAÇÃO |
|
|
3 |
Este espaço destina-se a sugestões e/ou manifestações |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSINATURA, DATA E CARIMBO. |
|
________/_________/________ |
RECURSO: O Servidor avaliado terá o prazo de 10 (Dez) dias úteis, após
ciência do resultado da avaliação, para Recurso (Parágrafo 3º do Art. 28 da Lei Complementar 29/2010).
Este texto
não substitui o original pulicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.