O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Ficam
alteradas as redações dos incisos I, III, VI e VII do art. 1º, o § 2º do art. 2º, do caput do art. 4º, o §2º do art. 6º, do caput dos art. 8º, 10, 11
e 12, os incisos I, III e IV do art. 13, o caput dos artigos 15, 17
e 19 do Decreto nº 191/2014, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................................................................
I - analisar e
apreciar as avaliações especiais de desempenho dos servidores do Município em
estágio probatório para fins de estabilidade;
III – definir, em
conjunto com a Coordenação responsável, os procedimentos a serem adotados em
todas as etapas da avaliação, observando o disposto na legislação vigente;
VI - acompanhar e
fazer cumprir em conjunto com a coordenação responsável, os prazos
estabelecidos na legislação, conjuntamente com os servidores responsáveis pelas
avaliações;
VII - orientar em
conjunto com a coordenação responsável, os servidores para o correto
preenchimento dos documentos relativos à avaliação especial de desempenho e de
desempenho funcional, para que sejam preenchidos corretamente;
.................................................................................................
Art. 2º ...................................................................................
§2º Os membros da Comissão de Avaliação de Desenvolvimento
Funcional poderão permanecer na função por um período de no máximo 03 (três)
anos, podendo ser reconduzidos por um único e igual período.
.................................................................................................
Art. 4º Dentre os membros
que compuserem a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, será escolhido
um secretário que além das funções de membro, terá como atribuições:
.................................................................................................
Art. 6º ...................................................................................
§2º Os membros da Comissão Coordenadora
de Avaliação Especial de Desempenho poderão permanecer na função por um período
de no máximo 03 (três) anos, podendo ser reconduzidos por um único e igual
período.
Art. 8º Dentre os membros que
compuserem a Comissão Coordenadora de Avaliação Especial de Desempenho –
C-CAED, será escolhido um secretário que terá como atribuições:
.................................................................................................
Art 10 A avaliação do servidor, no
decurso do período do estágio probatório, far-se-á a partir dos 06 (seis) meses
no exercício do cargo, sendo necessárias um total de 04 (quatro) avaliações até
a finalização do prazo de 03(três) anos.
.................................................................................................
Art.
11 Para fins de avaliação do servidor em estágio probatório, promoção
e progressão, incluindo a via recursal, observar-se-ão os anexos I, II, III e
IV deste Decreto.
Art.
12 Não serão considerados como efetivo exercício,
para efeito de contagem de tempo de estágio probatório, as hipóteses
estabelecidas na Lei complementar nº 029/2010, alterada pela Lei Complementar
nº 059/2015.
Art.
13 ....................................................................................
I – executar a avaliação de desempenho
funcional dos servidores da sua unidade administrativa;
.................................................................................................
III – apresentar ao servidor o formulário de
avaliação de desempenho funcional, quando necessário;
IV – encaminhar ao NAOF ou Coordenação de
Recursos Humanos da sua Secretaria de origem os formulários de avaliação
devidamente preenchidos (pela chefia e pelo servidor), para abertura de caderno
processual.
Art.
15 A Avaliação Periódica de Desempenho Funcional inserta pelo artigo
32, III da Lei Municipal nº 4.761/2010, dar-se-á através do formulário contido
nos Anexos II e IV deste Decreto, devendo ser assegurada a realização de, no
mínimo, 03 (três) avaliações periódicas de desempenho do servidor ao longo do
interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento do
cargo em que se encontre o servidor.
Art.
17 A Avaliação Periódica de Desempenho Funcional inserta pelo artigo
32, III da Lei Municipal nº 4.761/2010, dar-se-á através dos formulários
contidos nos Anexo II e IV deste Decreto, devendo ser assegurada a realização
de, no mínimo, 03 (três) avaliações periódicas de desempenho do servidor ao
longo do interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo e na
classe em que se encontre o servidor.
Art. 19 Os servidores que já se encontrarem cumprindo o estágio probatório
terão seu tempo de serviço contado normalmente para efeito de cumprimento do mesmo,
e serão submetidos à avaliação no período que ainda resta para completar o
tempo, observando-se a ressalva do § 2º do artigo 31 da Lei Complementar nº
029/2010.
Art. 2º Revogam-se
os incisos II, IV, V do art. 1º, os incisos I, II, IV, V, VIII e IX do art. 4º, os incisos I, II, IV, V, VIII e IX do art. 8º, os incisos de I a IX do art. 12 e os incisos II e V do art. 13, do Decreto nº 191/2014.
Art. 3º
Ficam incluídos os art.13A, 13B e 17A, no Decreto nº 191/2014, com as seguintes
redações:
Art. 13A Compete aos NAOF’s das Secretarias
Municipais e às Coordenações de Recursos Humanos da SEME e SEMUS:
I – Receber a relação dos
servidores que serão avaliados, procedendo o
encaminhamento dos formulários de avaliação para as chefias e para os
servidores;
II – Controlar os prazos para a
devolução dos formulários de avaliação da chefia e dos servidores;
III - Receber os formulários
devidamente preenchidos e providenciar a abertura de caderno processual,
dirigido à GGP;
IV – Notificar os servidores em
processo de avaliação de desempenho para tomar ciência do resultado da
avaliação junto ao GGP.
Art. 13B Aos servidores em processo de avaliação de desempenho funcional,
compete:
I – Preencher a auto avaliação recebida e entregar ao chefe imediato;
II – Acompanhar o trâmite dos
documentos de avaliação, de modo a garantir o recebimento pela GGP;
III – Tomar ciência do resultado
da avaliação junto à GGP
IV –Observar
os prazos previstos em lei, para entrega da documentação e recursos.
Art. 17A Fica estabelecido o período de 01 de fevereiro até 31 de maio de
cada ano para realização da entrega das Avaliações Anuais dos Servidores
Municipais, cujas demais regras estão estabelecidas na Lei Complementar nº
029/2010, na Lei nº 4761/2010 e no Decreto nº 191/2014 e posteriores
alterações.
Art. 4º Fica alterado o Anexo II e incluído o Anexo IV no Decreto nº 191/2014.
Art.
5º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 07 de abril de 2016.
ANEXO II
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL |
SERVIDOR |
1 |
IDENTIFICAÇÃO |
|
Nome do Servidor Avaliado |
Matrícula |
|
|
|
|
Data de Admissão |
Data
da Avaliação |
|
|
Cargo |
Setor |
|
|
Secretaria de Origem |
|
Período de Avaliação |
1º
( ) |
2º
( ) |
3º
( ) |
4º
( ) |
Anual
( ) |
2 |
|
||
Fator |
Itens
de Descrição do Desempenho ou Comportamento |
Pontos
Atribuídos |
|
I – Assiduidade (Art. 25, IX): Capacidade do
funcionário ser pontual, observando os períodos determinados para
entrada e saída, intervalos e refeições, bem como, o cumprimento da
carga horária definida para o cargo ocupado, e ter um bom histórico de
assiduidade. |
Falta e ausenta-se constantemente do local
de trabalho, sem apresentar justificativa, não sendo possível contar com sua contribuição
para a realização das atividades. Descumpre constantemente o horário de
trabalho e a carga horária definida para o cargo que ocupa. Quase sempre
registra atrasos e saídas antecipadas. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
|
Algumas vezes
falta e se ausenta do local de trabalho sem apresentar justificativa,
dificultando a realização das atividades. Tem dificuldades para cumprir o
horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo que ocupa.
Registra atrasos e saídas antecipadas com certa frequência.
(Regular) |
5 6 |
||
Quase nunca
falta e é encontrado regularmente no local de trabalho para realização das
atividades. Quase sempre cumpre o horário de trabalho e a carga horária
definida para o cargo que ocupa. Registra alguns atrasos ou saídas antecipadas.
(Bom) |
7 8 |
||
Não falta e está
sempre presente no local de trabalho para a realização das atividades. Cumpre
rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo
que ocupa. Não registra atrasos nem saídas antecipadas. (Ótimo) |
9 10 |
||
Justificativa da Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
II – Equilíbrio e Maturidade (Art. 25,VII): Ser disciplinado, suportar ambigüidades, pressões e
frustrações. Respeitar as normas legais, regulamentares e sociais e os
procedimentos da sua unidade de trabalho. Respeitar os outros e ser discreto.
Não ser impulsivo e não fugir dos problemas; |
Constantemente
não é disciplinado, não suporta ambiguidades,
pressões e frustrações. Descumpre normas legais, regulamentares e sociais e
os procedimentos legais. Frequentemente não
respeita os outros e é indiscreto. Foge dos problemas e é impulsivo. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Algumas vezes
não é disciplinado, não suporta ambiguidades, pressões
e frustrações. Às vezes descumpre normas legais, regulamentares e sociais e
os procedimentos legais. Tem dificuldade de respeitar os outros e ser
discreto. Algumas vezes foge dos problemas e é impulsivo. (Regular) |
5 6 |
|
Normalmente é
disciplinado, suporta ambiguidades, pressões e
frustrações. Raramente descumpre as normas legais, regulamentares e sociais e
os procedimentos legais. Normalmente respeita os outros e é discreto. Quase
nunca foge dos problemas e é impulsivo. (Bom) |
7 8 |
|
É sempre
disciplinado, suporta ambiguidades, pressões e
frustrações. Sempre cumpre as normas legais, regulamentares e sociais e os
procedimentos legais. Respeita os outros e é discreto. Não é impulsivo e não
foge dos problemas. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
III – Iniciativa (Art. 25, VI): Capacidade para otimizar,
em seu âmbito de ação, os recursos disponíveis para solucionar problemas e
aproveitar oportunidades. Desenvolver seu trabalho com pouca ou nenhuma supervisão,
assumindo riscos dentro dos limites da sua função, apresentando sugestões de
melhoria do serviço; |
Não possui
capacidade para otimizar os recursos disponíveis
para solucionar problemas e aproveitar oportunidades. Não desenvolve o
trabalho sem supervisão, não assumindo os riscos dentro do limite da sua
função, e nunca apresentando sugestões de melhoria do serviço. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Algumas vezes
possui capacidade para otimizar os recursos disponíveis,
para solucionar problemas e aproveitar oportunidades. Às vezes desenvolve o
trabalho sem supervisão, assumindo os riscos dentro do limite da sua função,
e algumas vezes apresentando sugestões de melhoria do serviço. (Regular) |
5 6 |
|
Raramente não
tem capacidade para otimizar os recursos disponíveis
para solucionar problemas e aproveitar oportunidades. Normalmente desenvolve
o trabalho sem supervisão, assumindo os riscos dentro do limite da sua
função, e apresentando sugestões de melhoria do serviço. (Bom) |
7 8 |
|
Possui sempre
capacidade para otimizar os recursos disponíveis
para solucionar problemas e aproveitar oportunidades. Desenvolve o trabalho
sem supervisão, assumindo os riscos dentro do limite da sua função,
apresentando sugestões de melhoria do serviço. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
IV – Produtividade (Art. 25, V): Capacidade de o servidor
produzir resultados satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições
do seu cargo, bem como atingir metas propostas pela administração em
período de tempo especificado; |
Não produz
resultados satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições do
cargo. Não atinge metas propostas pela administração no período de tempo
especificado. Não sabe lidar com aumento inesperado do volume de trabalho. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Raramente produz
resultados satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições do cargo.
Às vezes atinge metas propostas pela administração no período de tempo
especificado, e tem dificuldade de lidar com aumento inesperado do volume de
trabalho. (Regular) |
5 6 |
|
Frequentemente produz resultados satisfatórios com soluções
inovadoras relativas às atribuições do cargo. Normalmente atinge metas
propostas pela administração no período de tempo especificado, e com frequência sabe lidar com aumento inesperado do volume de
trabalho. (Bom) |
7 8 |
|
Sempre produz
resultados satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições do
cargo, atinge metas propostas pela administração no período de tempo
especificado. Sabe lidar com aumento inesperado do volume de trabalho. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
V – Eficiência no Serviço (Art. 25, IV): Capacidade do
servidor executar seu trabalho com qualidade atingindo sua finalidade,
sem erros, omissões e desperdícios, desenvolvendo suas atividades cotidianas
com exatidão, ordem, economia e esmero; |
Não possui
capacidade de executar seu trabalho com qualidade atingindo a finalidade, comete erros, desperdícios e é omisso. Não desenvolve suas
atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Raramente possui
capacidade de executar seu trabalho com qualidade atingindo a finalidade,
ocasionalmente comete erros, desperdícios e é omisso. Às vezes desenvolve
suas atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero. (Regular) |
5 6 |
|
Frequentemente possui capacidade de executar seu trabalho com
qualidade atingindo a finalidade, sem cometer erros, omissões e desperdícios.
Normalmente desenvolve suas atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero.
(Bom) |
7 8 |
|
Sempre possui
capacidade de executar seu trabalho com qualidade atingindo a finalidade, não
comete erros, desperdícios e não é omisso. Desenvolve suas atividades
cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
VI – Competência Técnico-Profissional (Art.
25, I): Capacidade do servidor de
possuir conhecimentos teóricos e práticos das atividades da função,
habilidades e informações usadas no trabalho e experiência na sua execução; |
Não demonstra conhecimentos
teóricos e práticos das atividades da função, nem habilidades e informações
suficientes para o pleno desenvolvimento das atribuições que lhe são
conferidas. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Raramente demonstra
conhecimentos teóricos e práticos das atividades da função, habilidades e
informações suficientes para o pleno desenvolvimento das atribuições que lhe
são conferidas. (Regular) |
5 6 |
|
Frequentemente demonstra conhecimentos teóricos e práticos das
atividades da função, habilidades e informações suficientes para o pleno
desenvolvimento das atribuições que lhe são conferidas. (Bom) |
7 8 |
|
Sempre demonstra
conhecimentos teóricos e práticos das atividades da função, habilidades e informações
suficientes para o pleno desenvolvimento das atribuições que lhe são
conferidas. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
VII – Dedicação (Art. 25, II): Maneira de o servidor entregar-se com afinco ao trabalho.
Não poupar esforços para atingir os objetivos que lhe cabem. Não recusar
serviços dentro do contexto do seu trabalho. |
Não se dedica
com afinco às atividades inerentes ao seu cargo, necessitando sempre de
cobranças nesse sentido. Não atinge os objetivos que lhe cabem, recusando
serviço dentro do contexto do seu trabalho. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Raramente se
dedica com afinco às atividades inerentes ao seu cargo, necessitando sempre de
cobranças nesse sentido. Às vezes não atinge os objetivos que lhe cabem,
recusando serviço dentro do contexto do seu trabalho. (Regular) |
5 6 |
|
Frequentemente se dedica com afinco às atividades inerentes ao
seu cargo, não necessitando de cobranças nesse sentido. Normalmente atinge os
objetivos que lhe cabem, não recusa serviço dentro do contexto do seu
trabalho. (Bom) |
7 8 |
|
Sempre se dedica
com afinco às atividades inerentes ao seu cargo, não necessitando de cobranças
nesse sentido. Sempre atinge os objetivos que lhe cabem, não recusando
serviço dentro do contexto do seu trabalho. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
VIII - Habilidade com Pessoas (Art.
25, III): Saber trabalhar em equipe, visando atender objetivos comuns. Ser
aceito pelos colegas. Ter habilidade com pessoas sem se envolver em
intimidades. Cooperar e colaborar com superiores e colegas. Interagir com
usuários, fornecedores e órgãos externos. |
Não sabe
trabalhar em equipe, visando atender objetivos comuns. Não possui habilidade
com pessoas sem se envolver com intimidade. Nunca coopera e nem colabora com
os superiores e colegas. Não interage com usuários, fornecedores e órgãos
externos. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Raramente sabe
trabalhar em equipe, visando atender objetivos comuns. Às vezes possui
habilidade com pessoas sem se envolver com intimidade. Raramente coopera e
colabora com os superiores e colegas. Dificilmente interage com usuários, fornecedores
e órgãos externos. (Regular) |
5 6 |
|
Frequentemente trabalha em equipe, visando atender objetivos
comuns. Demonstra habilidade com pessoas sem se envolver com intimidade. Frequentemente coopera e colabora com os superiores e
colegas. Normalmente interage com usuários, fornecedores e órgãos externos. (Bom) |
7 8 |
|
Sempre trabalha
em equipe, visando atender objetivos comuns. Demonstra grande habilidade com
pessoas sem se envolver com intimidade. Coopera e colabora com os superiores
e colegas. Sempre interage com usuários, fornecedores e órgãos externos. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da Nota: |
Nota |
|
|
|
IX – Interesse (Art. 25, VII): Ação do servidor no sentido de se desenvolver profissionalmente,
buscando meios para adquirir novas competências dentro de seu campo de
atuação, e se mostrando receptivo às críticas e orientações. |
Nunca se
aperfeiçoa profissionalmente, buscando meios para adquirir novas competências
dentro do seu campo de atuação. Não demonstra receptividade às criticas e
orientações. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Raramente se
aperfeiçoa profissionalmente, buscando meios para adquirir novas competências
dentro do seu campo de atuação. Quase nunca demonstra receptividade às
criticas e orientações. (Regular) |
5 6 |
|
Frequentemente se aperfeiçoa profissionalmente, buscando meios
para adquirir novas competências dentro do seu campo de atuação. Quase sempre
demonstra receptividade às criticas e orientações. (Bom) |
7 8 |
|
Sempre se
aperfeiçoa profissionalmente, buscando meios para adquirir novas competências
dentro do seu campo de atuação. É receptivo às criticas e orientações. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da Nota: |
Nota |
|
|
|
X – Disponibilidade (Art.
25, IX): Ser confiável quanto ao
cumprimento e acompanhamento de tarefas. Estar disponível para atuar em
horários extraordinários a critério da administração. |
Não é confiável quanto
ao cumprimento e acompanhamento das tarefas e nunca demonstra disponibilidade
para atuar em horários extraordinários, a critério da Administração. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Raramente é confiável
quanto ao cumprimento e acompanhamento das tarefas e quase sempre não
demonstra disponibilidade para atuar em horários extraordinários, a critério
da Administração. (Regular) |
5 6 |
|
Frequentemente é confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento
das tarefas e quase sempre demonstra disponibilidade para atuar em horários
extraordinários, a critério da Administração. (Bom) |
7 8 |
|
Sempre é
confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento das tarefas e demonstra
sempre disponibilidade para atuar em horários extraordinários, a critério da
Administração. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da Nota: |
Nota |
|
|
|
SOMA
DA PONTUAÇÃO |
|
3 |
Este
espaço destina-se a sugestões e/ou manifestações |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSINATURA, DATA E CARIMBO. |
________/_________/________ |
RECURSO: O
Servidor avaliado terá o prazo de 10 (Dez) dias úteis, após ciência do
resultado da avaliação, para Recurso (Parágrafo
3º do Art. 28 da Lei Complementar 29/2010).
ANEXO IV
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL |
CHEFIA |
1 |
IDENTIFICAÇÃO |
|
Nome do Servidor Avaliado |
Matrícula |
|
|
|
|
Data de Admissão |
Data
da Avaliação |
|
|
Cargo |
Setor |
|
|
Secretaria de Origem |
|
Período de Avaliação |
1º ( ) |
2º
( ) |
3º
( ) |
4º
( ) |
Anual
( ) |
||
2 |
|
||||||
Fator |
Itens
de Descrição do Desempenho ou Comportamento |
Pontos
Atribuídos |
|||||
I – Assiduidade (Art. 25, IX): Capacidade do
funcionário ser pontual, observando os períodos determinados para
entrada e saída, intervalos e refeições, bem como, o cumprimento da
carga horária definida para o cargo ocupado, e ter um bom histórico de
assiduidade. |
Falta e ausenta-se constantemente do local
de trabalho, sem apresentar justificativa, não sendo possível contar com sua
contribuição para a realização das atividades. Descumpre constantemente o
horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo que ocupa. Quase
sempre registra atrasos e saídas antecipadas. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
|||||
Algumas vezes
falta e se ausenta do local de trabalho sem apresentar justificativa,
dificultando a realização das atividades. Tem dificuldades para cumprir o horário
de trabalho e a carga horária definida para o cargo que ocupa. Registra
atrasos e saídas antecipadas com certa frequência. (Regular) |
5 6 |
||||||
Quase nunca
falta e é encontrado regularmente no local de trabalho para realização das
atividades. Quase sempre cumpre o horário de trabalho e a carga horária
definida para o cargo que ocupa. Registra alguns atrasos ou saídas
antecipadas. (Bom) |
7 8 |
||||||
Não falta e está
sempre presente no local de trabalho para a realização das atividades. Cumpre
rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo
que ocupa. Não registra atrasos nem saídas antecipadas. (Ótimo) |
9 10 |
||||||
Justificativa da Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
II – Equilíbrio e Maturidade (Art. 25,VII): Ser disciplinado, suportar ambigüidades, pressões e
frustrações. Respeitar as normas legais, regulamentares e sociais e os
procedimentos da sua unidade de trabalho. Respeitar os outros e ser discreto.
Não ser impulsivo e não fugir dos problemas; |
Constantemente
não é disciplinado, não suporta ambiguidades,
pressões e frustrações. Descumpre normas legais, regulamentares e sociais e
os procedimentos legais. Frequentemente não
respeita os outros e é indiscreto. Foge dos problemas e é impulsivo. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Algumas vezes
não é disciplinado, não suporta ambiguidades,
pressões e frustrações. Às vezes descumpre normas legais, regulamentares e
sociais e os procedimentos legais. Tem dificuldade de respeitar os outros e ser
discreto. Algumas vezes foge dos problemas e é impulsivo. (Regular) |
5 6 |
|
Normalmente é
disciplinado, suporta ambiguidades, pressões e
frustrações. Raramente descumpre as normas legais, regulamentares e sociais e
os procedimentos legais. Normalmente respeita os outros e é discreto. Quase
nunca foge dos problemas e é impulsivo. (Bom) |
7 8 |
|
É sempre
disciplinado, suporta ambiguidades, pressões e
frustrações. Sempre cumpre as normas legais, regulamentares e sociais e os procedimentos
legais. Respeita os outros e é discreto. Não é impulsivo e não foge dos
problemas. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
III – Iniciativa (Art. 25, VI): Capacidade para otimizar, em
seu âmbito de ação, os recursos disponíveis para solucionar problemas e
aproveitar oportunidades. Desenvolver seu trabalho com pouca ou nenhuma
supervisão, assumindo riscos dentro dos limites da sua função, apresentando
sugestões de melhoria do serviço; |
Não possui
capacidade para otimizar os recursos disponíveis
para solucionar problemas e aproveitar oportunidades. Não desenvolve o
trabalho sem supervisão, não assumindo os riscos dentro do limite da sua
função, e nunca apresentando sugestões de melhoria do serviço. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Algumas vezes
possui capacidade para otimizar os recursos
disponíveis, para solucionar problemas e aproveitar oportunidades. Às vezes desenvolve
o trabalho sem supervisão, assumindo os riscos dentro do limite da sua
função, e algumas vezes apresentando sugestões de melhoria do serviço. (Regular) |
5 6 |
|
Raramente não
tem capacidade para otimizar os recursos disponíveis
para solucionar problemas e aproveitar oportunidades. Normalmente desenvolve
o trabalho sem supervisão, assumindo os riscos dentro do limite da sua
função, e apresentando sugestões de melhoria do serviço. (Bom) |
7 8 |
|
Possui sempre
capacidade para otimizar os recursos disponíveis
para solucionar problemas e aproveitar oportunidades. Desenvolve o trabalho
sem supervisão, assumindo os riscos dentro do limite da sua função,
apresentando sugestões de melhoria do serviço. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
IV – Produtividade (Art. 25, V): Capacidade de o servidor
produzir resultados satisfatórios com soluções inovadoras relativas às
atribuições do seu cargo, bem como atingir metas propostas pela administração
em período de tempo especificado; |
Não produz
resultados satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições do
cargo. Não atinge metas propostas pela administração no período de tempo
especificado. Não sabe lidar com aumento inesperado do volume de trabalho. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Raramente produz
resultados satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições do
cargo. Às vezes atinge metas propostas pela administração no período de tempo
especificado, e tem dificuldade de lidar com aumento inesperado do volume de
trabalho. (Regular) |
5 6 |
|
Frequentemente produz resultados satisfatórios com soluções
inovadoras relativas às atribuições do cargo. Normalmente atinge metas
propostas pela administração no período de tempo especificado, e com frequência sabe lidar com aumento inesperado do volume de
trabalho. (Bom) |
7 8 |
|
Sempre produz
resultados satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições do
cargo, atinge metas propostas pela administração no período de tempo
especificado. Sabe lidar com aumento inesperado do volume de trabalho. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
V – Eficiência no Serviço (Art. 25, IV): Capacidade do
servidor executar seu trabalho com qualidade atingindo sua finalidade,
sem erros, omissões e desperdícios, desenvolvendo suas atividades cotidianas
com exatidão, ordem, economia e esmero; |
Não possui
capacidade de executar seu trabalho com qualidade atingindo a finalidade, comete erros, desperdícios e é omisso. Não desenvolve suas
atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Raramente possui
capacidade de executar seu trabalho com qualidade atingindo a finalidade,
ocasionalmente comete erros, desperdícios e é omisso. Às vezes desenvolve
suas atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero. (Regular) |
5 6 |
|
Frequentemente possui capacidade de executar seu trabalho com
qualidade atingindo a finalidade, sem cometer erros, omissões e desperdícios.
Normalmente desenvolve suas atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero.
(Bom) |
7 8 |
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Sempre possui
capacidade de executar seu trabalho com qualidade atingindo a finalidade, não
comete erros, desperdícios e não é omisso. Desenvolve suas atividades
cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da Nota: |
Nota |
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VI – Competência Técnico-Profissional (Art.
25, I): Capacidade do servidor de
possuir conhecimentos teóricos e práticos das atividades da função,
habilidades e informações usadas no trabalho e experiência na sua execução; |
Não demonstra conhecimentos
teóricos e práticos das atividades da função, nem habilidades e informações
suficientes para o pleno desenvolvimento das atribuições que lhe são
conferidas. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Raramente demonstra
conhecimentos teóricos e práticos das atividades da função, habilidades e
informações suficientes para o pleno desenvolvimento das atribuições que lhe
são conferidas. (Regular) |
5 6 |
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Frequentemente demonstra conhecimentos teóricos e práticos das
atividades da função, habilidades e informações suficientes para o pleno
desenvolvimento das atribuições que lhe são conferidas. (Bom) |
7 8 |
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Sempre demonstra
conhecimentos teóricos e práticos das atividades da função, habilidades e
informações suficientes para o pleno desenvolvimento das atribuições que lhe
são conferidas. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da Nota: |
Nota |
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VII – Dedicação (Art. 25, II): Maneira de o servidor entregar-se com afinco ao trabalho.
Não poupar esforços para atingir os objetivos que lhe cabem. Não recusar
serviços dentro do contexto do seu trabalho. |
Não se dedica com
afinco às atividades inerentes ao seu cargo, necessitando sempre de cobranças
nesse sentido. Não atinge os objetivos que lhe cabem, recusando serviço
dentro do contexto do seu trabalho. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Raramente se
dedica com afinco às atividades inerentes ao seu cargo, necessitando sempre
de cobranças nesse sentido. Às vezes não atinge os objetivos que lhe cabem,
recusando serviço dentro do contexto do seu trabalho. (Regular) |
5 6 |
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Frequentemente se dedica com afinco às atividades inerentes ao
seu cargo, não necessitando de cobranças nesse sentido. Normalmente atinge os
objetivos que lhe cabem, não recusa serviço dentro do contexto do seu
trabalho. (Bom) |
7 8 |
|
Sempre se dedica
com afinco às atividades inerentes ao seu cargo, não necessitando de
cobranças nesse sentido. Sempre atinge os objetivos que lhe cabem, não
recusando serviço dentro do contexto do seu trabalho. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da Nota: |
Nota |
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VIII - Habilidade com Pessoas (Art.
25, III): Saber trabalhar em equipe, visando atender objetivos comuns. Ser
aceito pelos colegas. Ter habilidade com pessoas sem se envolver em intimidades.
Cooperar e colaborar com superiores e colegas. Interagir com usuários,
fornecedores e órgãos externos. |
Não sabe
trabalhar em equipe, visando atender objetivos comuns. Não possui habilidade
com pessoas sem se envolver com intimidade. Nunca coopera e nem colabora com
os superiores e colegas. Não interage com usuários, fornecedores e órgãos
externos. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Raramente sabe
trabalhar em equipe, visando atender objetivos comuns. Às vezes possui habilidade
com pessoas sem se envolver com intimidade. Raramente coopera e colabora com
os superiores e colegas. Dificilmente interage com usuários, fornecedores e
órgãos externos. (Regular) |
5 6 |
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Frequentemente trabalha em equipe, visando atender objetivos
comuns. Demonstra habilidade com pessoas sem se envolver com intimidade. Frequentemente coopera e colabora com os superiores e
colegas. Normalmente interage com usuários, fornecedores e órgãos externos. (Bom) |
7 8 |
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Sempre trabalha em
equipe, visando atender objetivos comuns. Demonstra grande habilidade com
pessoas sem se envolver com intimidade. Coopera e colabora com os superiores
e colegas. Sempre interage com usuários, fornecedores e órgãos externos. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da Nota: |
Nota |
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IX – Interesse (Art. 25, VII): Ação do servidor no sentido de se desenvolver profissionalmente,
buscando meios para adquirir novas competências dentro de seu campo de atuação,
e se mostrando receptivo às críticas e orientações. |
Nunca se
aperfeiçoa profissionalmente, buscando meios para adquirir novas competências
dentro do seu campo de atuação. Não demonstra receptividade às criticas e
orientações. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Raramente se
aperfeiçoa profissionalmente, buscando meios para adquirir novas competências
dentro do seu campo de atuação. Quase nunca demonstra receptividade às
criticas e orientações. (Regular) |
5 6 |
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Frequentemente se aperfeiçoa profissionalmente, buscando meios
para adquirir novas competências dentro do seu campo de atuação. Quase sempre
demonstra receptividade às criticas e orientações. (Bom) |
7 8 |
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Sempre se
aperfeiçoa profissionalmente, buscando meios para adquirir novas competências
dentro do seu campo de atuação. É receptivo às criticas e orientações. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da Nota: |
Nota |
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X – Disponibilidade (Art.
25, IX): Ser confiável quanto ao cumprimento
e acompanhamento de tarefas. Estar disponível para atuar em horários
extraordinários a critério da administração. |
Não é confiável
quanto ao cumprimento e acompanhamento das tarefas e nunca demonstra disponibilidade
para atuar em horários extraordinários, a critério da Administração. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Raramente é
confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento das tarefas e quase sempre não
demonstra disponibilidade para atuar em horários extraordinários, a critério
da Administração. (Regular) |
5 6 |
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Frequentemente é confiável quanto ao cumprimento e
acompanhamento das tarefas e quase sempre demonstra disponibilidade para
atuar em horários extraordinários, a critério da Administração. (Bom) |
7 8 |
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Sempre é
confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento das tarefas e demonstra
sempre disponibilidade para atuar em horários extraordinários, a critério da
Administração. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da Nota: |
Nota |
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SOMA
DA PONTUAÇÃO |
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3 |
Este
espaço destina-se a sugestões e/ou manifestações |
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RECURSO: O
Servidor avaliado terá o prazo de 10 (Dez) dias úteis, após ciência do resultado
da avaliação, para Recurso (Parágrafo 3º do Art. 28
da Lei Complementar 29/2010).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.