DECRETO Nº 65, DE 07 DE ABRIL DE 2016
ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 191/2014,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Compilado
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX e XII da Lei
Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as redações dos incisos
I, III, VI
e VII
do art. 1º, o §
2º do art. 2º, do caput
do art. 4º, o §2º
do art. 6º, do caput
dos art. 8º, 10, 11
e 12, os incisos I,
III
e IV
do art. 13, o caput dos artigos 15,
17
e 19
do Decreto nº 191/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
...................................................................................
I - analisar e apreciar as avaliações especiais de desempenho
dos servidores do Município em estágio probatório para fins de estabilidade;
III – definir, em
conjunto com a Coordenação responsável, os procedimentos a serem adotados em
todas as etapas da avaliação, observando o disposto na legislação vigente;
VI - acompanhar e fazer cumprir em conjunto com a coordenação
responsável, os prazos estabelecidos na legislação, conjuntamente com os
servidores responsáveis pelas avaliações;
VII - orientar em
conjunto com a coordenação responsável, os servidores para o correto
preenchimento dos documentos relativos à avaliação especial de desempenho e de
desempenho funcional, para que sejam preenchidos corretamente;
.................................................................................................
Art. 2º
...................................................................................
§2º Os membros da Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional
poderão permanecer na função por um período de no máximo 03 (três) anos,
podendo ser reconduzidos por um único e igual período.
.................................................................................................
Art. 4º Dentre os membros
que compuserem a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, será escolhido
um secretário que além das funções de membro, terá como atribuições:
.................................................................................................
Art. 6º ...................................................................................
§2º Os membros da
Comissão Coordenadora de Avaliação Especial de Desempenho poderão permanecer na
função por um período de no máximo 03 (três) anos, podendo ser reconduzidos por
um único e igual período.
Art. 8º Dentre os membros
que compuserem a Comissão Coordenadora de Avaliação Especial de Desempenho –
C-CAED, será escolhido um secretário que terá como atribuições:
.................................................................................................
Art 10 A avaliação do
servidor, no decurso do período do estágio probatório, far-se-á a partir dos 06
(seis) meses no exercício do cargo, sendo necessárias um total de 04 (quatro)
avaliações até a finalização do prazo de 03(três) anos.
.................................................................................................
Art. 11 Para fins de avaliação do servidor em estágio probatório, promoção
e progressão, incluindo a via recursal, observar-se-ão os anexos I, II, III e
IV deste Decreto.
Art. 12 Não serão considerados como efetivo exercício,
para efeito de contagem de tempo de estágio probatório, as hipóteses
estabelecidas na Lei complementar nº 029/2010, alterada pela Lei Complementar
nº 059/2015.
Art. 13 ....................................................................................
I – executar a avaliação de
desempenho funcional dos servidores da sua unidade administrativa;
.................................................................................................
III – apresentar ao servidor o formulário de avaliação de
desempenho funcional, quando necessário;
IV – encaminhar ao NAOF ou
Coordenação de Recursos Humanos da sua Secretaria de origem os formulários de
avaliação devidamente preenchidos (pela chefia e pelo servidor), para abertura
de caderno processual.
Art. 15 A Avaliação Periódica de Desempenho Funcional inserta pelo artigo
32, III da Lei Municipal nº 4.761/2010, dar-se-á através do formulário contido
nos Anexos II e IV deste Decreto, devendo ser assegurada a realização de, no
mínimo, 03 (três) avaliações periódicas de desempenho do servidor ao longo do
interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento do
cargo em que se encontre o servidor.
Art. 17 A Avaliação Periódica de Desempenho Funcional inserta pelo artigo
32, III da Lei Municipal nº 4.761/2010, dar-se-á através dos formulários
contidos nos Anexo II e IV deste Decreto, devendo ser assegurada a realização
de, no mínimo, 03 (três) avaliações periódicas de desempenho do servidor ao
longo do interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo e na
classe em que se encontre o servidor.
Art. 19 Os servidores que já se encontrarem cumprindo o estágio probatório
terão seu tempo de serviço contado normalmente para efeito de cumprimento do
mesmo, e serão submetidos à avaliação no período que ainda resta para completar
o tempo, observando-se a ressalva do § 2º do artigo 31 da Lei Complementar nº
029/2010.
Art. 2º Revogam-se os incisos
II, IV, V
do art. 1º, os incisos
I, II, IV, V, VIII
e IX
do art. 4º, os incisos
I, II, IV, V, VIII
e IX
do art. 8º, os incisos de I
a IX do art. 12 e os incisos II
e V
do art. 13, do Decreto nº 191/2014.
Art. 3º Ficam incluídos os art.13A, 13B
e 17A, no Decreto nº
191/2014, com as seguintes redações:
Art. 13A Compete aos NAOF’s das Secretarias
Municipais e às Coordenações de Recursos Humanos da SEME e SEMUS:
I – Receber a relação dos servidores que serão avaliados,
procedendo o encaminhamento dos formulários de avaliação para as chefias e para
os servidores;
II – Controlar os prazos para a devolução dos formulários de
avaliação da chefia e dos servidores;
III - Receber os formulários devidamente preenchidos e providenciar
a abertura de caderno processual, dirigido à GGP;
IV – Notificar os servidores em processo de avaliação de desempenho
para tomar ciência do resultado da avaliação junto ao GGP.
Art. 13B Aos servidores em processo de avaliação de desempenho funcional,
compete:
I – Preencher a auto avaliação recebida e entregar ao chefe
imediato;
II – Acompanhar o trâmite dos documentos de avaliação, de modo a
garantir o recebimento pela GGP;
III – Tomar ciência do resultado da avaliação junto à GGP
IV –Observar os prazos previstos em lei, para entrega da
documentação e recursos.
Art. 17A Fica estabelecido o período de 01 de fevereiro até 31 de maio de
cada ano para realização da entrega das Avaliações Anuais dos Servidores
Municipais, cujas demais regras estão estabelecidas na Lei Complementar nº
029/2010, na Lei nº 4761/2010 e no Decreto nº 191/2014 e posteriores
alterações.
Art. 4º Fica alterado
o Anexo
II e
incluído o Anexo
IV
no Decreto nº 191/2014.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 07 de abril de 2016.
GERALDO
LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito
Municipal
ANEXO II
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
|
SERVIDOR
|
1
|
IDENTIFICAÇÃO
|
Nome do Servidor Avaliado
|
Matrícula
|
|
|
|
|
|
Data de Admissão
|
Data da Avaliação
|
|
|
Período de Avaliação
|
1º ( )
|
2º ( )
|
3º ( )
|
4º ( )
|
Anual ( )
|
2
|
|
Fator
|
Itens de Descrição
do Desempenho ou Comportamento
|
Pontos Atribuídos
|
I – Assiduidade (Art. 25, IX):
Capacidade do funcionário ser pontual, observando os períodos
determinados para entrada e saída, intervalos
e refeições, bem como, o cumprimento da carga horária definida para o cargo
ocupado, e ter um bom histórico de assiduidade.
|
Falta e ausenta-se constantemente do local de trabalho, sem
apresentar justificativa, não sendo possível contar com sua contribuição para
a realização das atividades. Descumpre constantemente o horário de trabalho e
a carga horária definida para o cargo que ocupa. Quase sempre registra
atrasos e saídas antecipadas. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
Algumas vezes falta e se ausenta do
local de trabalho sem apresentar justificativa, dificultando a realização das
atividades. Tem dificuldades para cumprir o horário de trabalho e a carga
horária definida para o cargo que ocupa. Registra atrasos e saídas
antecipadas com certa frequência. (Regular)
|
5
6
|
Quase nunca falta e é encontrado
regularmente no local de trabalho para realização das atividades. Quase
sempre cumpre o horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo
que ocupa. Registra alguns atrasos ou saídas antecipadas. (Bom)
|
7
8
|
Não falta e está sempre presente no
local de trabalho para a realização das atividades. Cumpre rigorosamente o
horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo que ocupa. Não
registra atrasos nem saídas antecipadas. (Ótimo)
|
9
10
|
|
|
|
|
Justificativa da
Nota:
|
Nota
|
|
|
|
|
|
II – Equilíbrio e Maturidade (Art. 25,VII):
Ser disciplinado, suportar ambigüidades,
pressões e frustrações. Respeitar as normas legais, regulamentares e sociais
e os procedimentos da sua unidade de trabalho. Respeitar os outros e ser
discreto. Não ser impulsivo e não fugir dos problemas;
|
Constantemente não é disciplinado, não
suporta ambiguidades, pressões e frustrações. Descumpre normas legais,
regulamentares e sociais e os procedimentos legais. Frequentemente não
respeita os outros e é indiscreto. Foge dos problemas e é impulsivo. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
Algumas vezes não é disciplinado, não
suporta ambiguidades, pressões e frustrações. Às vezes descumpre normas
legais, regulamentares e sociais e os procedimentos legais. Tem dificuldade
de respeitar os outros e ser discreto. Algumas vezes foge dos problemas e é
impulsivo. (Regular)
|
5
6
|
Normalmente é disciplinado, suporta
ambiguidades, pressões e frustrações. Raramente descumpre as normas legais,
regulamentares e sociais e os procedimentos legais. Normalmente respeita os
outros e é discreto. Quase nunca foge dos problemas e é impulsivo. (Bom)
|
7
8
|
É sempre disciplinado, suporta
ambiguidades, pressões e frustrações. Sempre cumpre as normas legais,
regulamentares e sociais e os procedimentos legais. Respeita os outros e é
discreto. Não é impulsivo e não foge dos problemas. (Ótimo)
|
9
10
|
Justificativa da
Nota:
|
Nota
|
|
|
|
|
|
III – Iniciativa (Art. 25, VI):
Capacidade para otimizar,
em seu âmbito de ação, os recursos disponíveis para solucionar problemas e aproveitar
oportunidades. Desenvolver seu trabalho com pouca ou nenhuma supervisão,
assumindo riscos dentro dos limites da sua função, apresentando sugestões de
melhoria do serviço;
|
Não possui capacidade para otimizar os
recursos disponíveis para solucionar problemas e aproveitar oportunidades.
Não desenvolve o trabalho sem supervisão, não assumindo os riscos dentro do
limite da sua função, e nunca apresentando sugestões de melhoria do serviço. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
Algumas vezes possui capacidade para
otimizar os recursos disponíveis, para solucionar problemas e aproveitar
oportunidades. Às vezes desenvolve o trabalho sem supervisão, assumindo os
riscos dentro do limite da sua função, e algumas vezes apresentando sugestões
de melhoria do serviço. (Regular)
|
5
6
|
Raramente não tem capacidade para
otimizar os recursos disponíveis para solucionar problemas e aproveitar
oportunidades. Normalmente desenvolve o trabalho sem supervisão, assumindo os
riscos dentro do limite da sua função, e apresentando sugestões de melhoria
do serviço. (Bom)
|
7
8
|
Possui sempre capacidade para otimizar
os recursos disponíveis para solucionar problemas e aproveitar oportunidades.
Desenvolve o trabalho sem supervisão, assumindo os riscos dentro do limite da
sua função, apresentando sugestões de melhoria do serviço. (Ótimo)
|
9
10
|
Justificativa da
Nota:
|
Nota
|
|
|
|
|
|
IV – Produtividade (Art. 25, V):
Capacidade de o servidor produzir
resultados satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições do
seu cargo, bem como atingir metas propostas pela administração em
período de tempo especificado;
|
Não produz resultados satisfatórios com
soluções inovadoras relativas às atribuições do cargo. Não atinge metas
propostas pela administração no período de tempo especificado. Não sabe lidar
com aumento inesperado do volume de trabalho. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
Raramente produz resultados
satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições do cargo. Às
vezes atinge metas propostas pela administração no período de tempo
especificado, e tem dificuldade de lidar com aumento inesperado do volume de
trabalho. (Regular)
|
5
6
|
Frequentemente produz resultados
satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições do cargo.
Normalmente atinge metas propostas pela administração no período de tempo
especificado, e com frequência sabe lidar com aumento inesperado do volume de
trabalho. (Bom)
|
7
8
|
Sempre produz resultados satisfatórios
com soluções inovadoras relativas às atribuições do cargo, atinge metas
propostas pela administração no período de tempo especificado. Sabe lidar com
aumento inesperado do volume de trabalho. (Ótimo)
|
9
10
|
Justificativa da
Nota:
|
Nota
|
|
|
|
|
|
V – Eficiência no Serviço (Art. 25, IV):
Capacidade do servidor executar seu trabalho com qualidade
atingindo sua finalidade, sem erros, omissões e desperdícios, desenvolvendo
suas atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero;
|
Não possui capacidade de executar seu
trabalho com qualidade atingindo a finalidade, comete erros, desperdícios e é
omisso. Não desenvolve suas atividades cotidianas com exatidão, ordem,
economia e esmero. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
Raramente possui capacidade de executar
seu trabalho com qualidade atingindo a finalidade, ocasionalmente comete
erros, desperdícios e é omisso. Às vezes desenvolve suas atividades
cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero. (Regular)
|
5
6
|
Frequentemente possui capacidade de
executar seu trabalho com qualidade atingindo a finalidade, sem cometer
erros, omissões e desperdícios. Normalmente desenvolve suas atividades
cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero. (Bom)
|
7
8
|
Sempre possui capacidade de executar
seu trabalho com qualidade atingindo a finalidade, não comete erros,
desperdícios e não é omisso. Desenvolve suas atividades cotidianas com
exatidão, ordem, economia e esmero. (Ótimo)
|
9
10
|
Justificativa da
Nota:
|
Nota
|
|
|
|
|
|
VI – Competência
Técnico-Profissional (Art. 25, I):
Capacidade do servidor de possuir conhecimentos teóricos e
práticos das atividades da função, habilidades e informações usadas no
trabalho e experiência na sua execução;
|
Não demonstra conhecimentos teóricos e
práticos das atividades da função, nem habilidades e informações suficientes
para o pleno desenvolvimento das atribuições que lhe são conferidas. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
Raramente demonstra conhecimentos
teóricos e práticos das atividades da função, habilidades e informações
suficientes para o pleno desenvolvimento das atribuições que lhe são
conferidas. (Regular)
|
5
6
|
Frequentemente demonstra conhecimentos
teóricos e práticos das atividades da função, habilidades e informações
suficientes para o pleno desenvolvimento das atribuições que lhe são
conferidas. (Bom)
|
7
8
|
Sempre demonstra conhecimentos teóricos
e práticos das atividades da função, habilidades e informações suficientes
para o pleno desenvolvimento das atribuições que lhe são conferidas. (Ótimo)
|
9
10
|
Justificativa da
Nota:
|
Nota
|
|
|
|
|
|
VII – Dedicação (Art. 25, II): Maneira de o
servidor entregar-se com afinco ao trabalho. Não poupar esforços para atingir
os objetivos que lhe cabem. Não recusar serviços dentro do contexto do seu
trabalho.
|
Não se dedica com afinco às atividades
inerentes ao seu cargo, necessitando sempre de cobranças nesse sentido. Não
atinge os objetivos que lhe cabem, recusando serviço dentro do contexto do
seu trabalho. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
Raramente se dedica com afinco às
atividades inerentes ao seu cargo, necessitando sempre de cobranças nesse
sentido. Às vezes não atinge os objetivos que lhe cabem, recusando serviço
dentro do contexto do seu trabalho. (Regular)
|
5
6
|
Frequentemente se dedica com afinco às
atividades inerentes ao seu cargo, não necessitando de cobranças nesse
sentido. Normalmente atinge os objetivos que lhe cabem, não recusa serviço
dentro do contexto do seu trabalho. (Bom)
|
7
8
|
Sempre se dedica com afinco às
atividades inerentes ao seu cargo, não necessitando de cobranças nesse
sentido. Sempre atinge os objetivos que lhe cabem, não recusando serviço
dentro do contexto do seu trabalho. (Ótimo)
|
9
10
|
Justificativa da
Nota:
|
Nota
|
|
|
|
|
|
VIII - Habilidade
com Pessoas (Art. 25, III):
Saber trabalhar em
equipe, visando atender objetivos comuns. Ser aceito pelos colegas. Ter
habilidade com pessoas sem se envolver em intimidades. Cooperar e colaborar
com superiores e colegas. Interagir com usuários, fornecedores e órgãos
externos.
|
Não sabe trabalhar em equipe, visando
atender objetivos comuns. Não possui habilidade com pessoas sem se envolver
com intimidade. Nunca coopera e nem colabora com os superiores e colegas. Não
interage com usuários, fornecedores e órgãos externos. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
Raramente sabe trabalhar em equipe,
visando atender objetivos comuns. Às vezes possui habilidade com pessoas sem
se envolver com intimidade. Raramente coopera e colabora com os superiores e
colegas. Dificilmente interage com usuários, fornecedores e órgãos externos. (Regular)
|
5
6
|
Frequentemente trabalha em equipe,
visando atender objetivos comuns. Demonstra habilidade com pessoas sem se
envolver com intimidade. Frequentemente coopera e colabora com os superiores
e colegas. Normalmente interage com usuários, fornecedores e órgãos externos.
(Bom)
|
7
8
|
Sempre trabalha em equipe, visando
atender objetivos comuns. Demonstra grande habilidade com pessoas sem se
envolver com intimidade. Coopera e colabora com os superiores e colegas.
Sempre interage com usuários, fornecedores e órgãos externos. (Ótimo)
|
9
10
|
Justificativa da
Nota:
|
Nota
|
|
|
|
IX – Interesse (Art. 25, VII):
Ação do servidor
no sentido de se desenvolver profissionalmente, buscando meios para adquirir
novas competências dentro de seu campo de atuação, e se mostrando receptivo
às críticas e orientações.
|
Nunca se aperfeiçoa profissionalmente,
buscando meios para adquirir novas competências dentro do seu campo de
atuação. Não demonstra receptividade às criticas e orientações. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
Raramente se aperfeiçoa
profissionalmente, buscando meios para adquirir novas competências dentro do
seu campo de atuação. Quase nunca demonstra receptividade às criticas e
orientações. (Regular)
|
5
6
|
Frequentemente se aperfeiçoa
profissionalmente, buscando meios para adquirir novas competências dentro do
seu campo de atuação. Quase sempre demonstra receptividade às criticas e
orientações. (Bom)
|
7
8
|
Sempre se aperfeiçoa profissionalmente,
buscando meios para adquirir novas competências dentro do seu campo de
atuação. É receptivo às criticas e orientações. (Ótimo)
|
9
10
|
Justificativa da
Nota:
|
Nota
|
|
|
|
X –
Disponibilidade (Art. 25, IX):
Ser confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento de tarefas.
Estar disponível para atuar em horários
extraordinários a critério da administração.
|
Não é confiável quanto ao cumprimento e
acompanhamento das tarefas e nunca demonstra disponibilidade para atuar em
horários extraordinários, a critério da Administração. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
Raramente é confiável quanto ao
cumprimento e acompanhamento das tarefas e quase sempre não demonstra
disponibilidade para atuar em horários extraordinários, a critério da
Administração. (Regular)
|
5
6
|
Frequentemente é confiável quanto ao
cumprimento e acompanhamento das tarefas e quase sempre demonstra
disponibilidade para atuar em horários extraordinários, a critério da
Administração. (Bom)
|
7
8
|
Sempre é confiável quanto ao
cumprimento e acompanhamento das tarefas e demonstra sempre disponibilidade
para atuar em horários extraordinários, a critério da Administração. (Ótimo)
|
9
10
|
Justificativa da
Nota:
|
Nota
|
|
|
|
3
|
Este espaço
destina-se a sugestões e/ou manifestações
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSINATURA, DATA E CARIMBO.
|
________/_________/________
|
RECURSO: O Servidor avaliado
terá o prazo de 10 (Dez) dias úteis, após ciência do resultado da avaliação,
para Recurso (Parágrafo 3º do Art. 28 da
Lei Complementar 29/2010).
ANEXO IV
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
|
CHEFIA
|
1
|
IDENTIFICAÇÃO
|
Nome do Servidor Avaliado
|
Matrícula
|
|
|
|
|
|
Data de Admissão
|
Data da Avaliação
|
|
|
Período de Avaliação
|
1º ( )
|
2º ( )
|
3º ( )
|
4º ( )
|
Anual ( )
|
2
|
|
Fator
|
Itens de Descrição
do Desempenho ou Comportamento
|
Pontos Atribuídos
|
I – Assiduidade (Art. 25, IX):
Capacidade do funcionário ser pontual, observando os períodos
determinados para entrada e saída, intervalos
e refeições, bem como, o cumprimento da carga horária definida para o cargo
ocupado, e ter um bom histórico de assiduidade.
|
Falta e ausenta-se constantemente do local de trabalho, sem
apresentar justificativa, não sendo possível contar com sua contribuição para
a realização das atividades. Descumpre constantemente o horário de trabalho e
a carga horária definida para o cargo que ocupa. Quase sempre registra
atrasos e saídas antecipadas. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
Algumas vezes falta e se ausenta do
local de trabalho sem apresentar justificativa, dificultando a realização das
atividades. Tem dificuldades para cumprir o horário de trabalho e a carga
horária definida para o cargo que ocupa. Registra atrasos e saídas
antecipadas com certa frequência. (Regular)
|
5
6
|
Quase nunca falta e é encontrado
regularmente no local de trabalho para realização das atividades. Quase
sempre cumpre o horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo
que ocupa. Registra alguns atrasos ou saídas antecipadas. (Bom)
|
7
8
|
Não falta e está sempre presente no
local de trabalho para a realização das atividades. Cumpre rigorosamente o
horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo que ocupa. Não
registra atrasos nem saídas antecipadas. (Ótimo)
|
9
10
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Justificativa da
Nota:
|
Nota
|
|
|
|
|
|
II – Equilíbrio e Maturidade (Art. 25,VII):
Ser disciplinado, suportar ambigüidades,
pressões e frustrações. Respeitar as normas legais, regulamentares e sociais
e os procedimentos da sua unidade de trabalho. Respeitar os outros e ser
discreto. Não ser impulsivo e não fugir dos problemas;
|
Constantemente não é disciplinado, não
suporta ambiguidades, pressões e frustrações. Descumpre normas legais,
regulamentares e sociais e os procedimentos legais. Frequentemente não
respeita os outros e é indiscreto. Foge dos problemas e é impulsivo. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
Algumas vezes não é disciplinado, não
suporta ambiguidades, pressões e frustrações. Às vezes descumpre normas
legais, regulamentares e sociais e os procedimentos legais. Tem dificuldade
de respeitar os outros e ser discreto. Algumas vezes foge dos problemas e é
impulsivo. (Regular)
|
5
6
|
Normalmente é disciplinado, suporta
ambiguidades, pressões e frustrações. Raramente descumpre as normas legais,
regulamentares e sociais e os procedimentos legais. Normalmente respeita os
outros e é discreto. Quase nunca foge dos problemas e é impulsivo. (Bom)
|
7
8
|
É sempre disciplinado, suporta
ambiguidades, pressões e frustrações. Sempre cumpre as normas legais,
regulamentares e sociais e os procedimentos legais. Respeita os outros e é
discreto. Não é impulsivo e não foge dos problemas. (Ótimo)
|
9
10
|
Justificativa da
Nota:
|
Nota
|
|
|
|
|
|
III – Iniciativa (Art. 25, VI):
Capacidade para otimizar,
em seu âmbito de ação, os recursos disponíveis para solucionar problemas e
aproveitar oportunidades. Desenvolver seu trabalho com pouca ou nenhuma
supervisão, assumindo riscos dentro dos limites da sua função, apresentando
sugestões de melhoria do serviço;
|
Não possui capacidade para otimizar os
recursos disponíveis para solucionar problemas e aproveitar oportunidades.
Não desenvolve o trabalho sem supervisão, não assumindo os riscos dentro do
limite da sua função, e nunca apresentando sugestões de melhoria do serviço. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
Algumas vezes possui capacidade para
otimizar os recursos disponíveis, para solucionar problemas e aproveitar
oportunidades. Às vezes desenvolve o trabalho sem supervisão, assumindo os
riscos dentro do limite da sua função, e algumas vezes apresentando sugestões
de melhoria do serviço. (Regular)
|
5
6
|
Raramente não tem capacidade para
otimizar os recursos disponíveis para solucionar problemas e aproveitar
oportunidades. Normalmente desenvolve o trabalho sem supervisão, assumindo os
riscos dentro do limite da sua função, e apresentando sugestões de melhoria
do serviço. (Bom)
|
7
8
|
Possui sempre capacidade para otimizar
os recursos disponíveis para solucionar problemas e aproveitar oportunidades.
Desenvolve o trabalho sem supervisão, assumindo os riscos dentro do limite da
sua função, apresentando sugestões de melhoria do serviço. (Ótimo)
|
9
10
|
Justificativa da
Nota:
|
Nota
|
|
|
|
|
|
IV – Produtividade (Art. 25, V):
Capacidade de o servidor produzir
resultados satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições do
seu cargo, bem como atingir metas propostas pela administração em
período de tempo especificado;
|
Não produz resultados satisfatórios com
soluções inovadoras relativas às atribuições do cargo. Não atinge metas
propostas pela administração no período de tempo especificado. Não sabe lidar
com aumento inesperado do volume de trabalho. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
Raramente produz resultados
satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições do cargo. Às
vezes atinge metas propostas pela administração no período de tempo
especificado, e tem dificuldade de lidar com aumento inesperado do volume de
trabalho. (Regular)
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5
6
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Frequentemente produz resultados
satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições do cargo.
Normalmente atinge metas propostas pela administração no período de tempo
especificado, e com frequência sabe lidar com aumento inesperado do volume de
trabalho. (Bom)
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7
8
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Sempre produz resultados satisfatórios
com soluções inovadoras relativas às atribuições do cargo, atinge metas
propostas pela administração no período de tempo especificado. Sabe lidar com
aumento inesperado do volume de trabalho. (Ótimo)
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9
10
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Justificativa da
Nota:
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Nota
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V – Eficiência no Serviço (Art. 25, IV):
Capacidade do servidor executar seu trabalho com qualidade
atingindo sua finalidade, sem erros, omissões e desperdícios, desenvolvendo
suas atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero;
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Não possui capacidade de executar seu
trabalho com qualidade atingindo a finalidade, comete erros, desperdícios e é
omisso. Não desenvolve suas atividades cotidianas com exatidão, ordem,
economia e esmero. (Insatisfatório)
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1
2
3
4
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Raramente possui capacidade de executar
seu trabalho com qualidade atingindo a finalidade, ocasionalmente comete
erros, desperdícios e é omisso. Às vezes desenvolve suas atividades
cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero. (Regular)
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5
6
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Frequentemente possui capacidade de
executar seu trabalho com qualidade atingindo a finalidade, sem cometer
erros, omissões e desperdícios. Normalmente desenvolve suas atividades
cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero. (Bom)
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7
8
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Sempre possui capacidade de executar
seu trabalho com qualidade atingindo a finalidade, não comete erros,
desperdícios e não é omisso. Desenvolve suas atividades cotidianas com
exatidão, ordem, economia e esmero. (Ótimo)
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9
10
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Justificativa da
Nota:
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Nota
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VI – Competência
Técnico-Profissional (Art. 25, I):
Capacidade do servidor de possuir conhecimentos teóricos e
práticos das atividades da função, habilidades e informações usadas no
trabalho e experiência na sua execução;
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Não demonstra conhecimentos teóricos e
práticos das atividades da função, nem habilidades e informações suficientes
para o pleno desenvolvimento das atribuições que lhe são conferidas. (Insatisfatório)
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1
2
3
4
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Raramente demonstra conhecimentos
teóricos e práticos das atividades da função, habilidades e informações
suficientes para o pleno desenvolvimento das atribuições que lhe são
conferidas. (Regular)
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5
6
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Frequentemente demonstra conhecimentos
teóricos e práticos das atividades da função, habilidades e informações
suficientes para o pleno desenvolvimento das atribuições que lhe são
conferidas. (Bom)
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7
8
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Sempre demonstra conhecimentos teóricos
e práticos das atividades da função, habilidades e informações suficientes
para o pleno desenvolvimento das atribuições que lhe são conferidas. (Ótimo)
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9
10
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Justificativa da
Nota:
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Nota
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VII – Dedicação (Art. 25, II): Maneira de o
servidor entregar-se com afinco ao trabalho. Não poupar esforços para atingir
os objetivos que lhe cabem. Não recusar serviços dentro do contexto do seu
trabalho.
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Não se dedica com afinco às atividades
inerentes ao seu cargo, necessitando sempre de cobranças nesse sentido. Não
atinge os objetivos que lhe cabem, recusando serviço dentro do contexto do
seu trabalho. (Insatisfatório)
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1
2
3
4
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Raramente se dedica com afinco às
atividades inerentes ao seu cargo, necessitando sempre de cobranças nesse
sentido. Às vezes não atinge os objetivos que lhe cabem, recusando serviço
dentro do contexto do seu trabalho. (Regular)
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5
6
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Frequentemente se dedica com afinco às
atividades inerentes ao seu cargo, não necessitando de cobranças nesse
sentido. Normalmente atinge os objetivos que lhe cabem, não recusa serviço
dentro do contexto do seu trabalho. (Bom)
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7
8
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Sempre se dedica com afinco às
atividades inerentes ao seu cargo, não necessitando de cobranças nesse
sentido. Sempre atinge os objetivos que lhe cabem, não recusando serviço
dentro do contexto do seu trabalho. (Ótimo)
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9
10
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Justificativa da
Nota:
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Nota
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VIII - Habilidade
com Pessoas (Art. 25, III):
Saber trabalhar em
equipe, visando atender objetivos comuns. Ser aceito pelos colegas. Ter
habilidade com pessoas sem se envolver em intimidades. Cooperar e colaborar
com superiores e colegas. Interagir com usuários, fornecedores e órgãos
externos.
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Não sabe trabalhar em equipe, visando
atender objetivos comuns. Não possui habilidade com pessoas sem se envolver
com intimidade. Nunca coopera e nem colabora com os superiores e colegas. Não
interage com usuários, fornecedores e órgãos externos. (Insatisfatório)
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1
2
3
4
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Raramente sabe trabalhar em equipe,
visando atender objetivos comuns. Às vezes possui habilidade com pessoas sem
se envolver com intimidade. Raramente coopera e colabora com os superiores e
colegas. Dificilmente interage com usuários, fornecedores e órgãos externos. (Regular)
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5
6
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Frequentemente trabalha em equipe,
visando atender objetivos comuns. Demonstra habilidade com pessoas sem se
envolver com intimidade. Frequentemente coopera e colabora com os superiores
e colegas. Normalmente interage com usuários, fornecedores e órgãos externos.
(Bom)
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7
8
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Sempre trabalha em equipe, visando
atender objetivos comuns. Demonstra grande habilidade com pessoas sem se
envolver com intimidade. Coopera e colabora com os superiores e colegas.
Sempre interage com usuários, fornecedores e órgãos externos. (Ótimo)
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9
10
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Justificativa da
Nota:
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Nota
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IX – Interesse (Art. 25, VII):
Ação do servidor
no sentido de se desenvolver profissionalmente, buscando meios para adquirir
novas competências dentro de seu campo de atuação, e se mostrando receptivo
às críticas e orientações.
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Nunca se aperfeiçoa profissionalmente,
buscando meios para adquirir novas competências dentro do seu campo de
atuação. Não demonstra receptividade às criticas e orientações. (Insatisfatório)
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1
2
3
4
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Raramente se aperfeiçoa
profissionalmente, buscando meios para adquirir novas competências dentro do
seu campo de atuação. Quase nunca demonstra receptividade às criticas e
orientações. (Regular)
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5
6
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Frequentemente se aperfeiçoa
profissionalmente, buscando meios para adquirir novas competências dentro do
seu campo de atuação. Quase sempre demonstra receptividade às criticas e
orientações. (Bom)
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7
8
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Sempre se aperfeiçoa profissionalmente,
buscando meios para adquirir novas competências dentro do seu campo de
atuação. É receptivo às criticas e orientações. (Ótimo)
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9
10
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Justificativa da
Nota:
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Nota
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X –
Disponibilidade (Art. 25, IX):
Ser confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento de tarefas.
Estar disponível para atuar em horários
extraordinários a critério da administração.
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Não é confiável quanto ao cumprimento e
acompanhamento das tarefas e nunca demonstra disponibilidade para atuar em
horários extraordinários, a critério da Administração. (Insatisfatório)
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1
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3
4
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Raramente é confiável quanto ao
cumprimento e acompanhamento das tarefas e quase sempre não demonstra
disponibilidade para atuar em horários extraordinários, a critério da
Administração. (Regular)
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5
6
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Frequentemente é confiável quanto ao
cumprimento e acompanhamento das tarefas e quase sempre demonstra
disponibilidade para atuar em horários extraordinários, a critério da
Administração. (Bom)
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7
8
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Sempre é confiável quanto ao
cumprimento e acompanhamento das tarefas e demonstra sempre disponibilidade
para atuar em horários extraordinários, a critério da Administração. (Ótimo)
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9
10
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Justificativa da
Nota:
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Nota
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3
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Este espaço
destina-se a sugestões e/ou manifestações
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RECURSO: O Servidor avaliado
terá o prazo de 10 (Dez) dias úteis, após ciência do resultado da avaliação,
para Recurso (Parágrafo 3º do Art. 28 da Lei Complementar
29/2010).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.