O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização e acompanhamento da execução de obras e serviços de engenharia realizados com recursos de operação de crédito, convênios, termos de compromisso e contratos de repasse; e,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 103, de 31 de março de 2022, Decreta:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão Municipal de Acompanhamento, Monitoramento e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – COMOBRAS executadas com recursos de operação de crédito, convênios, termos de compromisso e contratos de repasse.
Art. 2º A COMOBRAS fica subordinado técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Obras – SEMOB.
Parágrafo Único. A COMOBRAS é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados.
Art. 3º A COMOBRAS desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e dispositivos referentes às suas atribuições, bem como, em normas municipais complementares.
Art. 4º São atribuições da COMOBRAS:
I - fiscalizar a execução das obras ou serviços de engenharia contratados pelo Município de Cariacica, executadas com recursos de operação de crédito, convênios, termos de compromisso e contratos de repasse;
II - averiguar e atestar se a execução das obras ou serviços de engenharia estão de acordo com todos os Projetos a ela inerentes e que constituem anexos do Edital de Licitação;
III - averiguar e atestar se a execução das obras ou serviços de engenharia estão em consonância com os memorais descritivos da obra e com as planilhas orçamentárias que constam do Processo Licitatório;
IV – solicitar ao fiscal do Contrato que determine, a ônus da Contratada, a corrigir, refazer ou reconstruir substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas em projeto
V - identificar previamente toda e qualquer ocorrência que porventura possa interferir no bom andamento dos serviços, de modo a se evitar eventuais paralisações e atrasos na programação estabelecida;
VI - avaliar e emitir pareceres técnicos acerca da qualidade das obras e serviços executados;
VII - monitorar de forma sistemática a execução das obras ou serviços;
VIII - elaborar informes especiais pertinentes às ocorrências da obra, sempre que solicitado;
IX - acompanhar a implantação das obras;
X – propor reuniões;
XI - apontar eventuais inconsistências e sugerir adequações pertinentes desde que não altere o projeto inicial;
XII – acompanhar as prestações de contas parciais e finais aos órgãos concedentes nos prazos e condições estipuladas nas operações de crédito, convênios, termos de compromisso e contratos de repasse, podendo emitir relatórios.
Parágrafo Único. A Comissão poderá requisitar documentos referentes à obra fiscalizada, bem como realizar visitas in loco para averiguar a conformidade dos projetos técnicos e normas de regência.
Art. 5º A COMOBRAS será composta por 01 (um) presidente e até 11 (onze) membros que serão designados por Portaria do Prefeito Municipal e constituída exclusivamente por servidores municipais com formação em nível superior, preferencialmente em administração, arquitetura e urbanismo, engenharia, direito e contabilidade.
Parágrafo Único. A COMOBRAS exercerá suas atividades de forma harmoniosa e de apoio a todas as Secretarias Municipais que executem obras e serviços de engenharia e formalizem prestações de contas de recursos de operação de crédito, convênios, termos de compromisso e contratos de repasse.
Art. 6º A COMOBRAS reunir-se-á, de forma ordinária, semanalmente, ou de forma extraordinária, por convocação de seu presidente.
Art. 7º Aos integrantes da COMOBRAS que participarem efetivamente dos trabalhos, fica concedida uma gratificação mensal, Nível 4, conforme disposto no inciso IV do artigo 8º, e inciso IV do artigo 9º do Decreto nº 103/2022.
§ 1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.
§ 2º Para efeitos de pagamento da gratificação de que trata o caput, é obrigatório o encaminhamento formal de relatório das atividades desenvolvidas pelos membros da COMOBRAS, devidamente atestado pelo Secretário Municipal de Obras, à Gerência de Pagamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Gestão, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos trabalhos.
§ 3º O pagamento da gratificação somente será devido após o cumprimento do disposto neste artigo.
§ 4º As faltas não justificadas resultarão em perda, proporcional aos dias faltosos, da gratificação mensal.
Art. 8º As alterações da composição da COMOBRAS, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos n.º 179/2018; 63/2019; 144/2019; 193/2019; 97/2020 e 10/2021, o artigo 1º do Decreto n.º 10/2021 e o artigo 1º do Decreto nº 30/2021.
Cariacica/ES, 08 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.