revogado pelo decreto n° 110/2022

 

DECRETO Nº 10, DE 15 JANEIRO DE 2021

 

ALTERA O DECRETO Nº 150, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, Incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, Decreta:

 

Art. 1º O caput do artigo 5º do Decreto nº 150, de 10 de outubro de 2018, passa a viger com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 110/2022)

 

Art. 5º O Gruobras será composto de 01 (um) presidente e 16 (dezesseis) membros que serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, sendo constituído exclusivamente por servidores com formação em nível superior, e integrantes das seguintes Secretarias Municipais.” (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 110/2022)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 15 de janeiro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.