DECRETO Nº 179, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
INCLUI INCISOS NO ART. 4º E DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º, AMBOS DO DECRETO 150/2018 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 90, inciso IX
da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a necessidade de
apoio jurídico para o correto monitoramento, acompanhamento e fiscalização dos
serviços de engenharia realizados com recursos oriundos de operações de
crédito, convênios, termos de compromisso e contratos de repasse, decreta:
Art. 1º Passam a integrar o
artigo 4º, do Decreto nº 150/2018 os seguintes incisos:
(...)
XXVII - Responder por meio
de CI ou OFÍCIO os pedidos de informações oriundos das secretarias municipais e
órgãos de fiscalização, quando a matéria for inerente aos serviços de
engenharia realizados com recursos oriundos de operações de crédito;
XXVIII – Auxiliar no
processo de aplicação de penalidades em desfavor das empresas contratadas,
quando necessário;
XXIV – Promover análise
jurídica e a emissão de pareceres, sempre em complementação ao exarado pelo
Procuradoria Geral, sobre a aplicabilidade de normas jurídicas estaduais e
federais no Município, por solicitação formal do Secretário Municipal de
Infraestrutura.
Art. 2º O art. 5° do Decreto nº
150/2018 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 5º O GRUOBRAS será
composto de 01 (um) presidente e 09 (nove) membros que serão designados por
Portaria do Prefeito Municipal, sendo constituído exclusivamente por servidores
com formação em nível superior em Engenharia e Direito, e integrantes das
seguintes Secretarias Municipais:
I - Secretaria de
Infraestrutura;
II - Secretaria de
Governo;
III - Procuradoria
Geral.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário
Cariacica/ES, 12 de novembro de 2018.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.