DECRETO Nº 110, DE 08 DE ABRIL DE 2022
INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – COMOBRAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX e XII
da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,
CONSIDERANDO a necessidade de
fiscalização e acompanhamento da execução de obras e serviços de engenharia
realizados com recursos de operação de crédito, convênios, termos de
compromisso e contratos de repasse; e,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto
nº 103, de 31 de março de 2022, Decreta:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Administração do Poder Executivo
Municipal a Comissão Municipal de Acompanhamento, Monitoramento e Fiscalização
de Obras e Serviços de Engenharia – COMOBRAS executadas com recursos de
operação de crédito, convênios, termos de compromisso e contratos de repasse.
Art. 2º A COMOBRAS fica subordinado técnica e administrativamente à
Secretaria Municipal de Obras – SEMOB.
Parágrafo Único. A COMOBRAS é
soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente
pelos atos praticados.
Art. 3º A COMOBRAS desenvolverá suas atribuições e atividades
fundamentadas nos preceitos e dispositivos referentes às suas atribuições, bem
como, em normas municipais complementares.
Art. 4º São atribuições da COMOBRAS:
I - fiscalizar a execução das obras ou
serviços de engenharia contratados pelo Município de Cariacica, executadas com
recursos de operação de crédito, convênios, termos de compromisso e contratos
de repasse;
II - averiguar e atestar se a execução das
obras ou serviços de engenharia estão de acordo com todos os Projetos a ela
inerentes e que constituem anexos do Edital de Licitação;
III - averiguar e atestar se a execução das obras ou serviços de
engenharia estão em consonância com os memorais descritivos da obra e com as
planilhas orçamentárias que constam do Processo Licitatório;
IV – solicitar ao fiscal do Contrato que
determine, a ônus da Contratada, a corrigir, refazer ou reconstruir
substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou
não-conformes com as especificações definidas em projeto
V - identificar previamente toda e
qualquer ocorrência que porventura possa interferir no bom andamento dos
serviços, de modo a se evitar eventuais paralisações e atrasos na programação
estabelecida;
VI - avaliar e emitir pareceres técnicos
acerca da qualidade das obras e serviços executados;
VII - monitorar de forma sistemática a execução das obras ou
serviços;
VIII - elaborar informes especiais pertinentes às ocorrências da
obra, sempre que solicitado;
IX - acompanhar a implantação das obras;
X – propor reuniões;
XI - apontar eventuais inconsistências e sugerir adequações
pertinentes desde que não altere o projeto inicial;
XII – acompanhar as prestações de contas parciais e finais aos
órgãos concedentes nos prazos e condições estipuladas nas operações de crédito,
convênios, termos de compromisso e contratos de repasse, podendo emitir
relatórios.
Parágrafo Único. A Comissão poderá
requisitar documentos referentes à obra fiscalizada, bem como realizar visitas
in loco para averiguar a conformidade dos projetos técnicos e normas de
regência.
Art. 5º A COMOBRAS será composta por 01 (um) presidente e até 11 (onze)
membros que serão designados por Portaria do Prefeito Municipal e constituída
exclusivamente por servidores municipais com formação em nível superior,
preferencialmente em administração, arquitetura e urbanismo, engenharia,
direito e contabilidade.
Parágrafo Único. A COMOBRAS exercerá
suas atividades de forma harmoniosa e de apoio a todas as Secretarias
Municipais que executem obras e serviços de engenharia e formalizem prestações
de contas de recursos de operação de crédito, convênios, termos de compromisso
e contratos de repasse.
Art. 6º A COMOBRAS reunir-se-á, de forma ordinária, semanalmente, ou de
forma extraordinária, por convocação de seu presidente.
Art. 7º Aos integrantes da COMOBRAS que participarem efetivamente dos
trabalhos, fica concedida uma gratificação mensal, Nível 4, conforme disposto
no inciso
IV do artigo 8º, e inciso
IV do artigo 9º do Decreto nº 103/2022.
§ 1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui
como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos
vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.
§ 2º Para efeitos de pagamento da gratificação de que trata o caput, é
obrigatório o encaminhamento formal de relatório das atividades desenvolvidas
pelos membros da COMOBRAS, devidamente atestado pelo Secretário Municipal de
Obras, à Gerência de Pagamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Gestão,
até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos trabalhos.
§ 3º O pagamento da gratificação somente será devido após o cumprimento
do disposto neste artigo.
§ 4º As faltas não justificadas resultarão em perda, proporcional aos
dias faltosos, da gratificação mensal.
Art. 8º As alterações da composição da COMOBRAS, quando necessárias, serão
efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente os Decretos
n.º 179/2018; 63/2019;
144/2019;
193/2019;
97/2020
e 10/2021, o artigo
1º do Decreto n.º 10/2021 e o artigo
1º do Decreto nº 30/2021.
Cariacica/ES, 08 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.