revogado pelo decreto nº 96/2020

revogado pelo decreto nº 95/2020

DECRETO Nº 72, DE 07 DE ABRIL DE 2020

 

DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, EM RAZÃO DE SURTO DE DOENÇA RESPIRATÓRIA – 1.5.1.1.0 – CORONAVÍRUS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e nos Decretos 054, de 13 de março de 2020, 055, de 16 de março de 2020, e 058, de 18 de março de 2020, e 060, de 20 de março de 2020, todos do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o funcionamento das unidades administrativas às necessidades decorrentes do plano de resposta. Decreta:

 

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS autorizada a funcionar extraordinariamente das 08:00 às 16:00.

 

Art. 2º Até o fim do Estado de Emergência, deverão os serviços essenciais ao combate à Pandemia de COVID-19, assim considerados aqueles definidos pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, se manter em pleno funcionamento, inclusive nos feriados nacionais, estaduais ou municipais.

 

Art. 3º Ficam suspensos os trabalhos das comissões instituídas com alicerce na parte final do art. 6º-A do Decreto 165, de 24 de setembro de 2015, que tenham como meta a execução direta de trabalho temporário e com finalidade específica.

 

Parágrafo único. Excetua-se do caput deste artigo a Comissão Temporária de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Assistencial de Saúde-CTMESC. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 80/2020)

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 07 de abril de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.