DECRETO Nº 72, DE 07 DE ABRIL
DE 2020
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS
PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, EM RAZÃO
DE SURTO DE DOENÇA RESPIRATÓRIA – 1.5.1.1.0 – CORONAVÍRUS.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CARIACICA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o
disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020,
CONSIDERANDO o disposto na Lei
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e nos Decretos 054, de 13 de março de 2020, 055, de 16 de março de 2020, e 058, de 18 de março
de 2020, e 060, de 20 de março de 2020, todos do Município
de Cariacica;
CONSIDERANDO que a saúde é
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a classificação
pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do
Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de se
estabelecer um plano de resposta e também para estabelecer a estratégia de
acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;
CONSIDERANDO a necessidade de
adequar o funcionamento das unidades administrativas às necessidades
decorrentes do plano de resposta. Decreta:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS
autorizada a funcionar extraordinariamente das 08:00 às 16:00.
Art. 2º Até o fim do Estado de Emergência, deverão
os serviços essenciais ao combate à Pandemia de COVID-19, assim considerados
aqueles definidos pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, se manter em pleno funcionamento, inclusive
nos feriados nacionais, estaduais ou municipais.
Art. 3º Ficam suspensos os
trabalhos das comissões instituídas com alicerce na parte final do art. 6º-A do Decreto 165, de 24 de setembro
de 2015, que tenham como meta a execução direta de trabalho temporário e com
finalidade específica.
Parágrafo único. Excetua-se do caput deste artigo a Comissão Temporária de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Assistencial de Saúde-CTMESC. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 80/2020)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 07 de
abril de 2020.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL