O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa – SEMCEC para Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT.
Art. 2º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEMDECIT para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SEMDEI.
Art. 3° Fica alterada a nomenclatura do cargo de Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa para Secretário Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 4° Fica alterada a nomenclatura do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo para Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação.
Art. 5° Fica alterada a nomenclatura do cargo de Subsecretário Municipal de Cultura e Economia Criativa para Subsecretário Municipal de Cultura.
Art. 6º Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SEMDEI para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT os seguintes cargos:
I – Subsecretário Municipal de
Turismo e Economia Criativa, padrão CS-1;
I – Subsecretário Municipal de Turismo. (Redação dada pelo Decreto n° 197/2022)
II – Gerente de Fomento ao Turismo, padrão C-1;
III – Coordenador de Fomento ao Turismo, padrão C-2;
Art. 7º Fica transferido do Gabinete do Prefeito – GP para a Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, o cargo de Coordenador Especial de Eventos, padrão CE.
Art. 8º O cargo de Gerente de Eventos, padrão C-1, fica transformado em Gerente de Cerimonial, padrão C-1, mantendo sua vinculação ao Gabinete do Prefeito – GP.
Art. 9º O cargo de Coordenador de Eventos, padrão C-2, fica transformado em Assessor Adjunto de Cerimonial, padrão C-2, mantendo sua vinculação ao Gabinete do Prefeito – GP.
Art. 10 Fica transferido da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SEMDEI para o Gabinete do Prefeito – GP, 01 (um) cargo de Assessor Executivo de Gabinete II, padrão AP.
Art. 11 Fica transferido da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMESP para a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, o cargo de Assessor Adjunto de Planejamento, padrão C-2.
Art. 12 Fica transferido da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB para a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, o cargo de Gerente de Fiscalização de Obras, padrão C-1.
Parágrafo único. O cargo descrito no caput deste artigo fica transformado em Gerente de Engenharia e Obras, padrão C-1.
Art. 13 Fica transferido da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO para a Procuradoria-Geral do Município – PROGER, 01 (um) cargo de Assessor Especial de Gabinete, padrão CE.
Art. 14 Fica transferido da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT, 01 (um) cargo de Assessor Especial de Gabinete, padrão CE.
Art. 15 O artigo 26 do Decreto nº 20, de 31 de janeiro
de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 O artigo
26 do Anexo I do
Decreto nº 20, de 31 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte
redação: (Dispositivo revogado pelo Decreto n°
249/2022)
(Redação dada pelo Decreto n° 234/2022)
Art. 26 Compete ao
Coordenador Especial de Eventos: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 249/2022)
I - Organizar, planejar e dar apoio aos eventos da Prefeitura
Municipal; (Dispositivo revogado
pelo Decreto n° 249/2022)
II – Auxiliar os órgãos da Administração Direta e Indireta no
planejamento e elaboração de eventos; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 249/2022)
III – Prover e operar toda a infraestrutura de execução dos eventos
da Prefeitura Municipal; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 249/2022)
IV – Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para a
realização de ações e eventos; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 249/2022)
V – Supervisionar as atividades de preparação de instalações e de
suporte de infraestrutura, audiovisual e logístico em geral para as ações e
eventos; (Dispositivo revogado
pelo Decreto n° 249/2022)
VI – Organizar e promover o Calendário Oficial de Eventos do
Município. (Dispositivo revogado
pelo Decreto n° 249/2022)
VII – Dar suporte aos eventos apoiados pelo Município, quando for o
caso; (Dispositivo revogado
pelo Decreto n° 249/2022)
VIII – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas. (Dispositivo revogado
pelo Decreto n° 249/2022)
Art. 16
Fica incluído no Decreto nº 20, de 31 de janeiro de 2019, o artigo 26-A com a seguinte redação:
Art. 16 Fica incluído no
Anexo I do Decreto nº 20, de 31 de janeiro de 2019, o artigo
26-A com a seguinte redação: (Redação dada
pelo Decreto n° 234/2022)
Art. 26-A Compete ao Assessor Especial para Assuntos de Cerimonial, vinculado ao Gabinete do Prefeito – GP:
I – Promover, coordenar, organizar e supervisionar as atividades de cerimonial e protocolo da Administração Municipal;
II – Programar solenidades e fazer cumprir os protocolos oficiais da Municipalidade;
III – Organizar e manter atualizado cadastro de entidades e pessoas relevantes para Administração Municipal;
IV – Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais do Município;
V – Acompanhar a organização das atividades públicas nas quais o Chefe do Poder Executivo Municipal estará presente;
VI – Coordenar e elaborar o Manual de Cerimonial Público da Administração Municipal;
VII – Acompanhar e fiscalizar os serviços contratados de organização de eventos;
VIII – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 17 O artigo 4º do Decreto nº 165, de 13 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fica transferido da Secretaria Municipal de Educação – SEME para a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa – SEMCEC, o cargo de Assessor Especial de Gabinete, padrão CE.
Art. 18 O caput do artigo 2º do Decreto nº 111, de 08 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A COMPE fica subordinada técnica e administrativamente a Secretaria Municipal de Governo.
Art. 19 Este Decreto entra em vigor a partir da publicação.
Art. 20 Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 27 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.