DECRETO Nº 177, DE 27 DE JUNHO DE 2022

 

REORGANIZA ÓRGÂOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa – SEMCEC para Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT.

 

Art. 2º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEMDECIT para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SEMDEI.

 

Art. 3° Fica alterada a nomenclatura do cargo de Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa para Secretário Municipal de Cultura e Turismo.

 

Art. 4° Fica alterada a nomenclatura do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo para Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação.

 

Art. 5° Fica alterada a nomenclatura do cargo de Subsecretário Municipal de Cultura e Economia Criativa para Subsecretário Municipal de Cultura.

 

Art. 6º Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SEMDEI para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT os seguintes cargos:

 

I – Subsecretário Municipal de Turismo. (Redação dada pelo Decreto n° 197/2022)

 

II – Gerente de Fomento ao Turismo, padrão C-1;

 

III – Coordenador de Fomento ao Turismo, padrão C-2;

 

Art. 7º Fica transferido do Gabinete do Prefeito – GP para a Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, o cargo de Coordenador Especial de Eventos, padrão CE.

 

Art. 8º O cargo de Gerente de Eventos, padrão C-1, fica transformado em Gerente de Cerimonial, padrão C-1, mantendo sua vinculação ao Gabinete do Prefeito – GP.

 

Art. 9º O cargo de Coordenador de Eventos, padrão C-2, fica transformado em Assessor Adjunto de Cerimonial, padrão C-2, mantendo sua vinculação ao Gabinete do Prefeito – GP.

 

Art. 10 Fica transferido da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SEMDEI para o Gabinete do Prefeito – GP, 01 (um) cargo de Assessor Executivo de Gabinete II, padrão AP.

 

Art. 11 Fica transferido da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMESP para a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, o cargo de Assessor Adjunto de Planejamento, padrão C-2.

 

Art. 12 Fica transferido da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB para a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, o cargo de Gerente de Fiscalização de Obras, padrão C-1.

 

Parágrafo único. O cargo descrito no caput deste artigo fica transformado em Gerente de Engenharia e Obras, padrão C-1.

 

Art. 13 Fica transferido da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO para a Procuradoria-Geral do Município – PROGER, 01 (um) cargo de Assessor Especial de Gabinete, padrão CE.

 

Art. 14 Fica transferido da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT, 01 (um) cargo de Assessor Especial de Gabinete, padrão CE.

 

Art. 15 O artigo 26 do Anexo I do Decreto nº 20, de 31 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 249/2022)

(Redação dada pelo Decreto n° 234/2022)

 

Art. 26 Compete ao Coordenador Especial de Eventos: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 249/2022)

 

I - Organizar, planejar e dar apoio aos eventos da Prefeitura Municipal; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 249/2022)

 

II – Auxiliar os órgãos da Administração Direta e Indireta no planejamento e elaboração de eventos; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 249/2022)

 

III – Prover e operar toda a infraestrutura de execução dos eventos da Prefeitura Municipal; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 249/2022)

 

IV – Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para a realização de ações e eventos; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 249/2022)

 

V – Supervisionar as atividades de preparação de instalações e de suporte de infraestrutura, audiovisual e logístico em geral para as ações e eventos; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 249/2022)

 

VI – Organizar e promover o Calendário Oficial de Eventos do Município. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 249/2022)

 

VII – Dar suporte aos eventos apoiados pelo Município, quando for o caso; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 249/2022)

 

VIII – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 249/2022)

 

Art. 16 Fica incluído no Anexo I do Decreto nº 20, de 31 de janeiro de 2019, o artigo 26-A com a seguinte redação: (Redação dada pelo Decreto n° 234/2022)

 

Art. 26-A Compete ao Assessor Especial para Assuntos de Cerimonial, vinculado ao Gabinete do Prefeito – GP:

 

I – Promover, coordenar, organizar e supervisionar as atividades de cerimonial e protocolo da Administração Municipal;

 

II – Programar solenidades e fazer cumprir os protocolos oficiais da Municipalidade;

 

III – Organizar e manter atualizado cadastro de entidades e pessoas relevantes para Administração Municipal;

 

IV – Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais do Município;

 

V – Acompanhar a organização das atividades públicas nas quais o Chefe do Poder Executivo Municipal estará presente;

 

VI – Coordenar e elaborar o Manual de Cerimonial Público da Administração Municipal;

 

VII – Acompanhar e fiscalizar os serviços contratados de organização de eventos;

 

VIII – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 17 O artigo 4º do Decreto nº 165, de 13 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Fica transferido da Secretaria Municipal de Educação – SEME para a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa – SEMCEC, o cargo de Assessor Especial de Gabinete, padrão CE.

 

Art. 18 O caput do artigo 2º do Decreto nº 111, de 08 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A COMPE fica subordinada técnica e administrativamente a Secretaria Municipal de Governo.

 

Art. 19 Este Decreto entra em vigor a partir da publicação.

 

Art. 20 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 27 de junho de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.