Ementa: FIXA O PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO DE HORÁRIO INTEGRAL A QUE SE REFERE O ART°. 13, PARÁGRAFO 3º E 4º DA LEI Nº 1.433 DE 18/08/83.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 28/06/1984

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Lei1.433/1983 18/08/1983MENCIONAParágrafos 3º e 4º do art. 13

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