DECRETO Nº 920, DE 28 DE JUNHO DE 1984

 

FIXA O PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO DE HORÁRIO INTEGRAL A QUE SE REFERE O ART°. 13, PARÁGRAFO 3º E 4º DA LEI Nº 1.433 DE 18/08/83.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estabelecido em 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo comissionado de “Chefe de seção de Assistência ao Educando da Secretaria Municipal de Educação e Cultura” - CC-6, somado a gratificação por dedicação exclusiva, quando esta existir, a gratificação de horário integral a que se refere o art°. 13, parágrafos 3º e 4º da lei nº 1.433 de 18/08/83.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 28 de junho de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.