DECRETO Nº 920, DE
28 DE JUNHO DE 1984
FIXA O PERCENTUAL DA
GRATIFICAÇÃO DE HORÁRIO INTEGRAL A QUE SE REFERE O ART°. 13, PARÁGRAFO 3º E 4º
DA LEI Nº 1.433 DE 18/08/83.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica estabelecido em 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo
comissionado de “Chefe de seção de Assistência ao Educando da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura” - CC-6, somado a gratificação por dedicação
exclusiva, quando esta existir, a gratificação de horário integral a que se refere
o art°. 13, parágrafos 3º e 4º da lei nº
1.433 de 18/08/83.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 28 de junho de 1984.
VICENTE SANTÓRIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.