Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, LAVA-JATOS, LAVA-JATOS DE CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS, TRANSPORTADORAS, EMPRESAS DE ÔNIBUS, LOCADORAS DE VEÍCULOS, EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS INSTALAREM EQUIPAMENTOS DE TRATAMENTO E REUTILIZAÇÃO DA ÁGUA USADA NA LAVAGEM DE VEÍCULOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 01/06/2017

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Resolução378/1991 01/01/1991MENCIONA Inciso VI do art. 30
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONA§ 1° do art. 57

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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