Ementa: TRANSFERE ATIVIDADES, UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS RELACIONADAS COM A PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, TRABALHO, EMPREGO E RENDA, JUVENTUDE, IGUALDADE RACIAL, DIREITOS DA MULHER E PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE SEXUAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 05/04/2018

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei5.283/2014 19/11/2014MENCIONAartigo 44 incisos VIII, IX, X, XI e XII e artigo 87
Lei5.283/2014 19/11/2014MENCIONAartigo 87
Lei5.283/2014 19/11/2014ALTERATransfere os cargos do Gabinete do Vice-Prefeito para a SEMGOV : 1 (um) Coordenador Especial de Proteção e Defesa do Consumidor – (CE) ; 4 (quatro) Assessores Jurídicos de Defesa do Consumidor – (C-2); 1 (um) Coordenador de Atendimento e Conciliação (C-2); 1 (um) Chefe Núcleo de Controle de Processos (C-2); 1 (um) Chefe do Núcleo de Tratamento de Dívidas (C-2); 1 (um) Coordenador de Fiscalização (C-2); 1 (um) Gerente de Qualificação Profissional e Geração de Emprego e Renda (C-1); 1 (um) Coordenador de Qualificação Social e Profissional (C-2); 1 (um) Coordenador do SINE (C-2); 1 (um) Coordenador de Assistência Social (C-2); 1 (um) Coordenador de Projetos de Qualificação para o Trabalho (C-2); 1 (um) Gerente de Juventude (C-1); 1 (um) Gerente de Igualdade Racial (C-1); 1 (um) Gerente de Direitos Humanos (C-1); 1 (um) Coordenador dos Direitos da Mulher (C-2); 1 (um) Coordenador de Políticas de Promoção da Diversidade Sexual (C-2); 3 (três) Assistente Técnico I – (C- 4); 3 (três) Assistente Técnico II – (C- 3).
Lei5.283/2014 19/11/2014ALTERATransfere as unidades do Gabinete do Vice-Prefeito para SEMGOV; Transfere as atividades elecandadas no art. 44 incisos VIII, IX, X, XI e XII do Gabinete do Vice- Prefeito para SEMGOV
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAartigo 90 inciso IX

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.

Legislação

Portais