Ementa: REGULAMENTA O ARTIGO 47 DA LEI COMPLEMENTAR 027/2009 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - NO QUE TANGE A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, AJUIZADOS OU NÃO, COM DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, COM EXCEÇÃO DOS DÉBITOS DE ISSQN NÃO HOMOLOGADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS