Ementa: FICAM AUMENTADOS EM 20% (VINTE POR CENTO), OS VENCIMENTOS DE TODOS OS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS, E PENSIONISTAS, A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 1989.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 14/11/1989

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.879/1988 05/12/1988MENCIONAOrçamento

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária2.025/1990 04/10/1990MENCIONA
Lei Ordinária1.998/1990 12/06/1990ALTERAredação do artigo 2º
Lei Ordinária1.965/1990 13/03/1990ALTERAredação do § 1º, do artigo 3º
Lei Ordinária1.964/1990 01/03/1990ALTERAredação do artigo 2º

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