LEI Nº 6.540, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI MUNICIPAL Nº 5.754/2017, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 5.754, de
06 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar contrato administrativo, por prazo determinado, em caráter temporário,
para atender às necessidades de excepcional interesse público, dos órgãos da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, nos termos do
inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal.” (NR)
Art. 2º O parágrafo
único do artigo 6º da Lei nº 5.754, de 06 de junho de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º Fica acrescido o parágrafo
único ao artigo 7º da Lei nº 5.754, de 06 de junho de 2017, com a seguinte redação:
Art. 4º O caput
do artigo 9º da Lei nº 5.754, de 06 de junho de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 9° A remuneração do servidor contratado nos termos
desta Lei será fixada com base na jornada de trabalho e na tabela de
vencimentos, praticada pela administração direta e indireta do Poder Executivo
Municipal e corresponderá ao nível para o qual esteja sendo contratado,
conforme previsão em edital próprio.” (NR)
Art. 5º Fica acrescido o inciso
VIII no art. 13 da Lei nº 5.754, de 06 de junho de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 13
....................................................................................................
VIII – licença
maternidade, adotante e paternidade, pelo prazo concedido ao servidor efetivo.”
Art. 6º Fica acrescido na
Lei nº 5.754, de 06 de junho de 2017, o artigo
16-A com a seguinte redação:
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente as Leis
4.990/2013; 5.078/2013;
5.238/2014;
5.304/2014;
5.367/2015
e 6.191/2021.
Cariacica/ES, 1° de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.