LEI Nº 5.367, DE 23 DE ABRIL DE 2015
REVOGA O INCISO III E DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II, AMBOS DA LEI Nº 4.922, DE 26 DE ABRIL DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogado o
inciso III, do art. 4º, da Lei 4.922, de 26 de abril de 2012.
Art. 2º. O inciso II, do
art. 4º, da Lei 4.922, de 26 de abril de 2012, passa vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º [...]
[...]
II – Findo o contrato, na forma prevista no inciso anterior, novo
contrato temporário dependerá de aprovação em processo seletivo, na forma
prevista no § 1º, do art. 3º, desta Lei.”
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário
Cariacica - ES, 23 de abril de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.