revogada pela lei n° 6.540/2023

 

LEI Nº 5.304 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.922/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

  

Art. 1º O artigo 18 da Lei Municipal nº 4.922 de 26 de abril de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 18 Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, em caráter excepcional, a contratação temporária para o exercício de funções, observando o disposto do artigo 143 e seus parágrafos, da Lei Orgânica Municipal, até o provimento dos mesmos por concursos públicos, cuja necessidade se enquadre no disposto no artigo 2º e incisos desta Lei.

 

§1º Para as funções do cargo de gari fica definido prazo de 120 (cento e vinte) dias, contando a partir do dia 24/12/2014 para a contratação da empresa prestadora dos serviços relacionados à limpeza e asseio das vias públicas do Município de Cariacica podendo o Chefe do Poder Executivo, desde que amplamente justificado, autorizar a dilação desse prazo por igual período.

 

§2º Fica autorizada a prorrogação dos contratos temporários já existentes por 120 (cento e vinte) dias, podendo o Chefe do Poder Executivo, desde que amplamente justificado, autorizar a dilação desse prazo por igual período, nos seguintes casos:

 

I – Para as funções do cargo de gari, contados a partir do dia 24/12/2014;

 

II – Para as funções do cargo de agente comunitário de saúde e do cargo de agente de saúde ambiental, contados a partir do dia 13/12/2014, devendo, nesse período serem adotadas todas as providências para atender ao disposto na Lei Municipal nº 5.265/2014, notadamente quanto à realização de concurso público de provimento efetivo para ambos os cargos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 11 de dezembro de 2014.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.