DECRETO
Nº. 77, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008.
ESTABELECE NORMAS
PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 90, inc.IX, da Lei Orgânica do
Município, tendo em vista a necessidade de adotar providências que visem a
garantir o encerramento do exercício
financeiro de 2008, em consonância com a legislação que rege a matéria e
considerando:
As exigências da Lei Complementar
nº. 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal para o
encerramento do exercício financeiro do Titular de Poder ou Órgão, em especial
nos últimos dois quadrimestres do seu mandato;
Finalmente, a necessidade da
perfeita consonância com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim
de que a Administração Pública não tenha dificuldades para a sua regular
continuidade.
Compete à Divisão de Contabilidade
da Secretaria Municipal de Finanças o registro, em tempo hábil, de todas as
operações de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, ocorridas no
exercício;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de até 31 (trinta e um) de outubro de 2008
para o Protocolo Geral receber pedidos de autorização de despesas para a
aquisição de materiais e contratações de serviços, exceto as despesas com
recursos da Educação, Saúde, Recursos do PMAT e Convênios, observando os prazos
estabelecidos na Lei 8.666/93, para cada tipo de modalidade licitatória. (Redação
dada pelo Decreto n° 92/2008)
§ 1º -
As despesas com recursos da Educação, Saúde, PMAT e convênios, disposto no
caput deste artigo fica o prazo prorrogado até o dia 14 (Quatorze) de novembro.
§ 2º - Excepcionalmente, os processos poderão ser abertos após a data
fixada no caput deste Artigo, com autorização do Secretário Municipal de
Administração e Recursos Humanos. (Incluído pelo Decreto
n° 95/2008)
Art. 2º Os procedimentos licitatórios à conta de recursos do Orçamento
vigente fixarão o prazo de entrega do material ou da prestação de serviços no
máximo até o dia 19 (dezenove) de novembro de 2008, exceto as despesas com
recursos da Educação, Saúde, Recursos do PMAT e convênios, cujo prazo fica
limitado a 24 (vinte quatro) de novembro de 2008. (Redação
dada pelo Decreto n° 79/2008)
§ 1º - O
prazo estabelecido neste artigo aplica-se também aos casos de dispensa ou
inexigibilidade.
Art. 3° O prazo limite para recebimento de processos destinados a emissão de
empenho no exercício vigente, por parte da Divisão de Contabilidade da
Secretaria Municipal de Finanças será o dia 30 (trinta) de novembro de 2008,
exceto as despesas com recursos da Saúde, Educação, PMAT e convênios que fica prorrogado
até 17 (dezessete) de dezembro de 2008. (Redação dada pelo
Decreto n° 105/2008) (Redação dada pelo
Decreto n° 79/2008)
§ 1º -
Os empenhos para atendimento de contratos de locação de bens diversos e de
prestação de serviços contínuos e de obras públicas deverão ter seus valores
calculados até o mês de dezembro do corrente exercício, em consonância com os
art. 35 e 60, da lei 4.320/64.
Art. 4º Ficam
suspensas, a partir de 31 (trinta e um) de outubro de 2008, até o encerramento
do presente exercício, pedidos de autorização das seguintes despesas:
Contratação de pessoal,
ressalvadas as renovações de contratos considerados indispensáveis à
continuação de serviços em execução.
Despesas com passagens e diárias,
exceto para o Prefeito e os Secretários, estes autorizados pelo Chefe do
Executivo Municipal, e as de excepcional interesse público.
Celebração de Convênios de
cooperação técnica que impliquem em ônus para a Municipalidade.
Despesas com doação, patrocínio de
eventos culturais ou esportivos.
Art. 5º
Fica vedada à concessão de adiantamentos para as despesas de pronto pagamento,
após o dia 01 (novembro) de 2008.
§ 1º -
Os adiantamentos e diárias concedidas, obedecido ao disposto neste Decreto,
terão seus prazos de aplicação fixados até o dia 01 de dezembro de 2008.
§ 2º -
As prestações de contas deverão ser encaminhadas à Divisão de Contabilidade até
o dia 10 (dez) de dezembro de 2008. Havendo saldo a ser restituído deverá ser
depositado aos cofres públicos até o dia 15 (Quinze) de dezembro de 2008. O descumprimento ao disposto neste parágrafo
resultará no registro do suprido
Art. 6º Somente
serão inscritas em “Restos a Pagar” as despesas liquidadas até o dia 29 (vinte
nove) de dezembro de 2008.
§ 1º - Para
fins do disposto neste artigo, consideram-se realizadas as despesas em que a
contraprestação em bens, serviços ou obras tenham sido efetivamente realizados
no exercício, e liquidadas aquelas cujos títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito que comprovem o direito do credor, conforme estabelecido no
Art. 63 da Lei nº. 4.320/64.
§ 2º -
Os processos com os comprovantes de despesas, devidamente atestados neste
exercício, deverão ser encaminhados à Divisão de Contabilidade até o dia 29
(vinte nove) de dezembro de 2008, para inscrição em Restos a Pagar.
§ 3º -
As despesas empenhadas e não liquidadas até o dia 29 (vinte nove) de dezembro
de 2008 serão canceladas pela Divisão de Contabilidade.
§ 4º -
Somente poderão ser inscritas como Restos a Pagar não processados de 2008,
desde que devidamente justificadas, as despesas não liquidadas relativas a:
I - compromissos resultantes de
convênios de receita e respectivas contrapartidas do Município, com vigência
até 31 de dezembro de 2008, cuja prestação de contas deva ocorrer até 28 de
fevereiro de 2009;
II - contratos de obras, inclusive
os decorrentes de convênios, que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes
condições:
a) suas medições ocorram até 31 de
dezembro de 2008;
b) no caso de contratos de obras
decorrentes de convênios, apresentem disponibilidade financeira suficiente para
honrar os compromissos a serem realizados até 28 de fevereiro de 2009;
III – Até cinco por cento dos
recursos recebidos pelo FUNDEB, poderão ser utilizados no primeiro trimestre do
exercício imediatamente subseqüente, quando houve disponibilidade financeira em
caixa.
§ 5º - As
despesas empenhadas, mas não liquidadas no exercício de 2008, e que não se enquadrem
nos casos previstos neste artigo deverão ter suas respectivas notas de empenho
anuladas, no prazo estabelecido no parágrafo 3º, deste Decreto.
§ 6º - Os
valores anulados na forma do parágrafo anterior, oriundos de contratos cuja
validade ultrapasse 31 de dezembro de 2008, serão empenhados em janeiro de
2009, devendo ser analisada a necessidade de aditamento dos respectivos
contratos.
§ 7º -
Os saldos existentes de Restos a Pagar processados de exercícios anteriores a
2004 serão considerados prescritos em 31/12/2008, sendo, portanto,
automaticamente cancelados.
§ 8º -
Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a cancelar os saldos
existentes de restos a pagar não processados de exercícios anteriores e os
gerados neste exercício.
Art. 7º A
Secretaria Municipal de Administração e de Recursos Humanos constituirá uma
comissão até o dia 01/12/2008, para elaboração do inventário anual dos bens
patrimoniais e do almoxarifado do Poder Executivo da Administração Municipal, o
qual será encaminhado à Divisão de Contabilidade até o dia 21 (vinte um) de
fevereiro de 2009, para contabilizar e posterior remessa ao Tribunal de Contas
do Estado.
Parágrafo Único. O inventário a que se refere
este artigo informará toda a movimentação de entradas e saídas, especificando
as quantidades e valores,bem como as ações, com suas aquisições, baixas e
correções, individualizados dos bens móveis e imóveis, com suas respectivas
incorporações, desincorporações e alienações, e dos estoques em almoxarifado,
ocorridas no exercício de 2008, para serem incorporadas ao Balanço Geral do
Município, atendendo ao dispositivo do Art. 105, inciso III e V da resolução do
TCE 182/2002.
Art. 8º
A Secretaria Municipal de Finanças constituirá uma comissão até o dia
01/12/2008, para elaboração do termo de verificação da disponibilidade
financeira do exercício de 2008.
Art. 9º
Até o dia 19 (dezenove) de janeiro de
Art. 10
O Prazo limite para pagamento de despesas no exercício
vigente, será o dia 24 (vinte quatro) de dezembro de 2008.
Parágrafo Único. Excepcionalmente a Secretária de Finanças poderá autorizar pagamentos
obrigatórios por lei.
Art.
Art. 12
Compete a Controladoria Técnica do Município analise técnica dos trabalhos de
encerramento do exercício financeiros de 2008 e obrigatoriamente emitirá
parecer técnico sobre as peças integrantes da prestação de contas, antes de
serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 20 de março de 2009 para emissão dos
pareceres.
Art. 13
O controle e a aplicação das normas contidas neste Decreto ficam a cargo da
Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos, a, que poderá editar normas suplementares específicas
necessárias à perfeita eficácia do presente Decreto.
Art. 14 Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica, 17 de outubro de 2008.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
DALVA LYRIO GUTERRA
Secretária de
Finanças
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário de Administração
RENATO LAURES
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.