LEI Nº. 4572, DE 18 DE JANEIRO DE 2008.
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do
Município de Cariacica, relativas ao exercício financeiro de 2008,
constituindo-se de:
I - Orçamento Fiscal referente
aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração
direta e indireta.
II - Orçamento de Seguridade
Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados, da
administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art 2º. A receita orçamentária estimada em R$
325.390.000,00 (trezentos e vinte cinco milhões, trezentos e noventa mil
reais), será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO |
EM R$
1,00 |
RECEITA CORRENTE RECEITA DE CAPITAL |
264.276.718 61.113.282 |
TOTAL
GERAL |
325.390.000 |
Art 3º. A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita
orçamentária estimada, é fixada:
I – No Orçamento Fiscal em R$
258.236.974,00 (duzentos e cinquenta e oito milhões, duzentos e trinta e seis
mil e novecentos e setenta e quatro reais).
II – No Orçamento de Seguridade
Social em R$ 67.153.026,00 (sessenta e sete milhões, cento e cinquenta e três
mil e vinte e seis reais).
Art. 4º. A despesa fixada será realizada, segundo a
discriminação dos quadros de programa de trabalho integrantes desta Lei e
apresenta por funções o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR FUNÇÕES
ESPECIFICAÇÃO |
EM R$ 1,00 |
Legislativa Judiciária Administração Segurança Publica Assistência Social Previdência Social Saúde Educação Cultura Direitos da Cidadania Urbanismo Habitação Gestão Ambiental Agricultura Industria Comercio e Serviços Energia Desporto e Lazer Encargos Especiais Transferência Financeira |
9.363.776,00 570.000,00 37.794.241,00 105.000,00 6.452.359,00 13.849.118,00 43.064.295,00 92.072.436,00 1.172.000,00 1.338.675,00 79.804.501,00 11.215.545,00 2.353.000,00 784.500,00 369.000,00 599.000,00 9.468.554,00 2.524.000,00 4.750.000,00 7.740.000,00 |
Total
Geral |
325.390.000 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento vigente até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita Corrente Líquida, de acordo com o estabelecido no inciso III do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 4660/2008)
Art. 6º. As dotações orçamentárias fixadas para cobrir
despesas com contribuições previdenciárias dos Órgãos de Regime Próprio de
Previdência do Município mo Orçamento 2008 ficarão bloqueadas, não podendo ser
utilizadas como fonte de anulação para abertura de créditos especiais e
suplementares, caso seja adotada a contabilização das mesmas de forma
extra-orçamentária, em cumprimento ao que determinam as portarias nºs 916/03 e
1.768/03 do Ministério da Previdência Social.
Art. 7º. O Poder Executivo estabelecera normas para a
realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da
receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação
especifica.
Art. 8º. Ficam alterados os valores do Anexo II – Metas
Fiscais, constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 4.503/2007, tendo em vista a atualização.
Das projeções de receita e despesa integrantes desta Lei.
Art. 9º. Integram a presente Lei, as obras e serviços
definidos no processo de Orçamento Participativo (Anexo XIII) e emendas
parlamentares em anexo, para o exercício financeiro de 2008.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 18 de janeiro de 2008.
Procurador Geral
RENATO LAURES
Secretário Municipal
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.