DECRETO Nº 92, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90, XIII, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Processo nº 26.936/08,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Art. 1º. do Decreto nº 077, de 22 de outubro 2008, passa vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de até 31 (trinta e um) de outubro de 2008 para o Protocolo Geral receber pedidos de autorização de despesas para a aquisição de materiais e contratações de serviços, exceto as despesas com recursos da Educação, Saúde, Recursos do PMAT e Convênios, observando os prazos estabelecidos na Lei 8.666/93, para cada tipo de modalidade licitatória.”

 

Art. 2º O Art. 1º do Decreto nº 077, de 22 de outubro 2008, passa vigorar acrescido do parágrafo 2º, com a seguinte redação:

 

§ 2º - Excepcionalmente, os processos poderão ser abertos após a data fixada no caput deste Artigo, com autorização do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 13 novembro de 2008.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.