DECRETO
Nº 92, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo Art. 90, XIII,
da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Processo nº 26.936/08,
DECRETA:
Art. 1º O
Art. 1º. do Decreto nº 077, de 22 de outubro
2008, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica estabelecido
o prazo de até 31 (trinta e um) de outubro de 2008 para o Protocolo Geral
receber pedidos de autorização de despesas para a aquisição de materiais e
contratações de serviços, exceto as despesas com recursos da Educação, Saúde,
Recursos do PMAT e Convênios, observando os prazos estabelecidos na Lei
8.666/93, para cada tipo de modalidade licitatória.”
Art. 2º
O Art. 1º do Decreto nº 077, de 22 de outubro 2008, passa vigorar acrescido do parágrafo 2º, com a seguinte redação:
“§ 2º - Excepcionalmente,
os processos poderão ser abertos após a data fixada no caput deste Artigo, com
autorização do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.”
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica, 13 novembro de 2008.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.