LEI Nº. 4572, DE 18 DE JANEIRO DE 2008.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.

 

Texto para impressao

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica, relativas ao exercício financeiro de 2008, constituindo-se de:

 

I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II - Orçamento de Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art 2º. A receita orçamentária estimada em R$ 325.390.000,00 (trezentos e vinte cinco milhões, trezentos e noventa mil reais), será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

 

RECEITA CORRENTE

 

RECEITA DE CAPITAL

 

 

264.276.718

 

61.113.282

 

TOTAL GERAL

325.390.000

 

Art 3º. A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária estimada, é fixada:

 

I – No Orçamento Fiscal em R$ 258.236.974,00 (duzentos e cinquenta e oito milhões, duzentos e trinta e seis mil e novecentos e setenta e quatro reais).

 

II – No Orçamento de Seguridade Social em R$ 67.153.026,00 (sessenta e sete milhões, cento e cinquenta e três mil e vinte e seis reais).

 

Art. 4º. A despesa fixada será realizada, segundo a discriminação dos quadros de programa de trabalho integrantes desta Lei e apresenta por funções o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

 

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

 

Legislativa

Judiciária

Administração

Segurança Publica

Assistência Social

Previdência Social

Saúde

Educação

Cultura

Direitos da Cidadania

Urbanismo

Habitação

Gestão Ambiental

Agricultura

Industria

Comercio e Serviços

Energia

Desporto e Lazer

Encargos Especiais

Transferência Financeira

 

 

9.363.776,00

570.000,00

37.794.241,00

105.000,00

6.452.359,00

13.849.118,00

43.064.295,00

92.072.436,00

1.172.000,00

1.338.675,00

79.804.501,00

11.215.545,00

2.353.000,00

784.500,00

369.000,00

599.000,00

9.468.554,00

2.524.000,00

4.750.000,00

7.740.000,00

Total Geral

325.390.000

 

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I – Até o limite de 4% (quatro por cento) do valor da Receita Corrente Liquida, mediante a utilização de Recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme art. 7º, item I da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964.

 

II – Com o objetivo de atender ao pagamento de despesas como:

 

a)     Amortização e Encargos da Divida;

b)     Pessoal e Encargos Sociais, de acordo com o Art. 169 da Constituição Federal e Art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares: (Redação dada pela Lei nº 4609/2008)

 

I – Até o limite de 8% (oito por cento) do valor da Receita Corrente Líquida, mediante a utilização de Recursos provenientes de anulação de dotação orçamentárias, conforme art. 7º, item I da Lei Federal n°. 4.320 de 17/03/1964. (Redação dada pela Lei nº 4609/2008)

 

II – Com o objetivo de atender ao pagamento de despesas como: (Redação dada pela Lei nº 4609/2008)

 

a)     amortização e Encargos da Dívida

b)     pessoal e Encargos Sociais de acordo com o art. 169 da Constituição Federal e art. 19 da Lei Complementar n°. 101/2000. (Redação dada pela Lei nº 4609/2008)

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares: (Redação dada pela Lei nº 4626/2008)

 

I – Até o limite de 10% (dez por cento) do valor da Receita Corrente Líquida, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme art. 7º, item I da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 4626/2008)

 

II – Com o objetivo de atender ao pagamento de despesas como: (Redação dada pela Lei nº 4626/2008)

 

a)     amortizações da dívida, (Redação dada pela Lei nº 4626/2008)

b)     pessoal e encargos sociais de acordo com o art. 169 da Constituição Federal e art. 19 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. (Redação dada pela Lei nº 4626/2008)

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento vigente até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita Corrente Líquida, de acordo com o estabelecido no inciso III do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 4660/2008)

 

Art. 6º. As dotações orçamentárias fixadas para cobrir despesas com contribuições previdenciárias dos Órgãos de Regime Próprio de Previdência do Município mo Orçamento 2008 ficarão bloqueadas, não podendo ser utilizadas como fonte de anulação para abertura de créditos especiais e suplementares, caso seja adotada a contabilização das mesmas de forma extraorçamentária, em cumprimento ao que determinam as portarias nºs 916/03 e 1.768/03 do Ministério da Previdência Social.

 

Art. 7º. O Poder Executivo estabelecera normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação especifica.

 

Art. 8º. Ficam alterados os valores do Anexo II – Metas Fiscais, constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 4.503/2007, tendo em vista a atualização. Das projeções de receita e despesa integrantes desta Lei.

 

Art. 9º. Integram a presente Lei, as obras e serviços definidos no processo de Orçamento Participativo (Anexo XIII) e emendas parlamentares em anexo, para o exercício financeiro de 2008.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

 

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 18 de janeiro de 2008.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

RENATO LAURES

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.