REVOGADO PELO DECRETO Nº 47/2006
DECRETO Nº 37, DE 15 DE ABRIL DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
do Município de Cariacica,
DECRETA:
Artigo 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Avaliações -
COPEA, com a finalidade de realizar a verificação dos imóveis do Município para
elaboração de Laudos de Avaliação para efeitos de desapropriações, aquisições,
alienações, vendas, aforamentos, permutas e locações de imóveis de interesse da
Municipalidade.
Artigo 2º A COPEA será constituída de 03 (três) engenheiros e 01
(um) secretário(a) -datilógrafo, composta pelos seguintes servidores:
I - Presidente:
a) ENG. JOSE EDUARDO FERREIRA LEAL
II - Membros:
a) ENG. JORGE DIAS MARTINS
b) ENG. SILVIO CORDEIRO JUMOR
c) ENG. NIVALDO ANTONIO COSSETTI
III - Secretário(a)-Datilógrafo:
a) FÁTIMA APARECIDA FRANCO
Artigo 3º O prazo de vigência desta portaria será de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogada por igual período.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 15 de abril de 2005.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.