DECRETO Nº 50, DE 10 DE ABRIL DE 2023
ALTERA O DECRETO Nº 262, DE 05 DE
SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PERMAMENTE PARA
REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS PÚBLICOS PARA SELEÇÃO DE
PESSOAL NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo
90, incisos IX da Lei Orgânica Municipal, Decreta:
Art. 1º O caput e o §
1º do artigo 2º do Decreto nº 262, de 05 de setembro de 2022, passam
a viger com a seguinte redação:
§ 1º Aos membros que
participarem efetivamente dos trabalhos, fica concedida uma gratificação mensal
Nível 4, equivalente ao previsto no artigo 9º, inciso IV do Decreto Municipal
nº 103, de 31 de março de 2022, que deverá ser paga condicionada à realização do
efetivo exercício das atividades a ela atribuídas, as quais deverão constar em
relatório circunstanciado a ser encaminhado, mensalmente, pelo Presidente da
Comissão ao Secretário Municipal de Governo e Recursos Humanos, sendo deferido
ao presidente, um acréscimo no percentual de 20% (vinte por cento”).
Art. 2º O artigo
4º do Decreto nº 262, de 05 de setembro de 2022, passa a viger com a
seguinte redação:
Art. 4º Compete à Comissão
Permanente de Concursos Públicos e Processos Seletivos Públicos:
I – Elaborar o termo
de referência;
II – Definir as
etapas do concurso público que serão de responsabilidade da instituição
contratada;
III – Definir as
responsabilidades e atribuições da instituição contratada;
IV – Fornecer a
instituição contratada dados e informações precisas para que a mesma possa
elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público, podendo
para tanto requisitar as informações necessárias junto às Secretarias;
V – Analisar e
validar os editais relacionados ao concurso público;
VI – Requisitar da
contratada todas as informações que se fizerem necessárias ao esclarecimento
público do andamento do certame, bem como cobrar a solução de quaisquer
pendências relacionadas aos atos do concurso;
VII – Receber e
analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das etapas;
VIII – Aprovar os
atos realizados pela instituição contratada, tais como: cronograma de execução
de acordo com as etapas do concurso público, minuta do edital, dentre outros
atos necessários ao andamento do concurso;
IX – Elaborar as
manifestações para subsidiar a tomada de decisão pelas autoridades competentes;
X – Todos os atos
que se fizerem necessários ao controle da legalidade, isonomia e moralidade na
execução do concurso público, podendo para tanto, requisitar, entre outros,
apoio logístico e jurídico à Administração Pública; e
XI - Realizar outras
atividades correlatas”.
Art. 3º O caput do artigo 6º do
Decreto nº 262, de 05 de setembro de 2022, passa a viger com a seguinte
redação:
Art. 4º O artigo
7º do Decreto nº 262, de 05 de setembro de 2022, passa a viger com a
seguinte redação:
Parágrafo único. As razões de
suspeição e de impedimento deverão ser comunicadas por escrito e direcionadas
ao Presidente da COMCOP, até 03 (três) dias úteis, após a publicação da relação
dos candidatos inscritos”.
Art. 5º Fica revogado o inciso
III do artigo 8º do Decreto nº 262, de 05 de setembro de 2022.
Art. 6º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se todas as
disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto
nº 262/2022.
Cariacica/ES, 10 de
abril de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.