DECRETO N° 21, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS PÚBLICOS – COMCOP.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão responsável pelo planejamento, acompanhamento e monitoramento dos procedimentos de concursos públicos e processos seletivos públicos para a seleção de pessoal no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal; Decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Concursos Públicos e Processos Seletivos Públicos – COMCOP, responsável pelo planejamento, acompanhamento e monitoramento dos procedimentos de concursos públicos e processos seletivos públicos, para a seleção de pessoal no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º A COMCOP fica subordinado técnica e administrativamente à Secretaria Municipal responsável pela política de recursos humanos.

 

Parágrafo único. A COMCOP é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados.

 

Art. 3º A COMCOP desenvolverá suas atividades fundamentadas nos preceitos e dispositivos referentes às suas atribuições, bem como, em normas municipais complementares.

 

Art. 4º São atribuições da COMCOP:

 

I – elaborar o estudo técnico preliminar e o termo de referência para a contratação da banca organizadora do concurso público ou processo seletivo público;

 

II – definir as etapas do concurso público ou processo seletivo público que serão de responsabilidade da banca organizadora;

 

III – definir as responsabilidades e atribuições da banca organizadora;

 

IV – fornecer à banca organizadora contratada dados e informações precisas para elaboração dos editais necessários para a abertura do concurso público ou processo seletivo público, podendo para tanto requisitar as informações necessárias junto às demais Secretarias municipais;

 

V – analisar e validar os editais relacionados ao concurso público ou processo seletivo público;

 

VI – requisitar da banca organizadora contratada todas as informações que se fizerem necessárias ao esclarecimento público do andamento do certame, bem como cobrar a solução de quaisquer pendências relacionadas aos atos do concurso público ou processo seletivo público;

 

VII – receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das etapas;

 

VIII – aprovar os atos realizados pela banca organizadora contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as etapas do concurso público ou processo seletivo público, minuta do edital, dentre outros atos necessários ao andamento do certame;

 

IX – elaborar as manifestações para subsidiar a tomada de decisão pelas autoridades competentes;

 

X – todos os atos que se fizerem necessários ao controle da legalidade, isonomia e moralidade na execução do concurso público ou processo seletivo público, podendo para tanto, requisitar, entre outros, apoio logístico e jurídico à Administração Pública; e

 

XI – demais atos necessários ao correto andamento dos concursos e processos seletivos públicos.

 

Art. 5º A COMCOP contará, em caso de necessidades específicas, com o auxílio de Subcomissão Técnica, a ser nomeada pelo Secretário Municipal responsável pela política de Recursos Humanos, que será composta por representantes das Secretarias solicitantes, devendo ser, preferencialmente, servidores da área de formação dos cargos que serão disponibilizados no certame.

 

Parágrafo único. Caberá à Subcomissão Técnica fornecer todas as informações necessárias relativas às características dos cargos a serem providos, bem como outros dados pertinentes, além de executar os atos e procedimentos inerentes aos trâmites de realização dos Concursos Públicos e dos Processos Seletivos Públicos, que não estejam previstos no rol do artigo 4º.

 

Art. 6º Constituirá motivo de suspeição ou impedimento, a existência de candidatos na qualidade de cônjuge, companheiro, ascendente e descendente de integrantes da COMCOP e da Subcomissão Técnica, cuja inscrição tenha sido deferida.

 

Parágrafo único. As razões de suspeição e de impedimento deverão ser comunicadas por escrito e direcionadas ao Presidente da COMCOP, até 03 (três) dias úteis, após a publicação da relação dos candidatos inscritos.

 

Art. 7º Não poderá ser designado para compor a Comissão de Concursos Públicos e Processos Seletivos Públicos e a Subcomissão Técnica, nem nelas permanecer o servidor que:

 

I – tenha interesse em se inscrever no concurso público ou no processo seletivo público;

 

II – seja professor ou sócio de cursos preparatórios para concursos públicos na área em que será realizado o concurso público ou processo seletivo público.

 

§ 1º Para efeito do cumprimento do previsto no caput deste artigo, será exigida dos servidores designados para compor a Comissão de Concursos Públicos e Processos Seletivos Públicos e a Subcomissão Técnica, declaração de que não estão incursos em quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I e II.

 

§ 2º Na hipótese do servidor ser integrante da Comissão de Concursos Públicos e Processos Seletivos Públicos ou da Subcomissão Técnica, quando da autorização do Chefe do Executivo Municipal de um novo concurso público ou processo seletivo público, nos quais constem cargos que ele tenha interesse em concorrer, deverá solicitar o imediato afastamento, sob pena de ser impedido de realizar as provas do certame e sofrer as sanções previstas em lei.

 

Art. 8º A COMCOP será composta por 07 (sete) membros, servidores da Secretaria Municipal responsável pela política de recursos humanos, dos quais um a presidirá, que detenham conhecimento técnico para a execução dos procedimentos de concursos públicos e processos seletivos públicos, na forma prevista neste Decreto.

 

Parágrafo único. A COMCOP se reunirá para o exercício de suas atividades com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros.

 

Art. 9º Aos integrantes da COMCOP que participarem efetivamente dos trabalhos da Comissão fica concedida uma gratificação mensal Nível 2, conforme disposto nos artigos 7º e da Lei nº 6.724/2025.

 

§ 1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos   vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.

 

§ 2º Para efeitos de pagamento da gratificação de que trata o caput, é obrigatório o encaminhamento formal de relatório das atividades desenvolvidas pelos membros da COMCOP, devidamente atestado pelo Municipal responsável pela política de recursos humanos, à Gerência de Pagamento de Pessoal, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos trabalhos.

 

§ 3º O pagamento da gratificação somente será devido após o cumprimento do disposto neste artigo.

 

§ 4º As faltas não justificadas resultarão em perda, proporcional aos dias faltosos, da gratificação mensal.

 

§ 5º A depender dos concursos públicos e dos processos seletivos públicos poderão participar da COMCOP, na condição de convidados, representantes das entidades de classes e das demais secretarias, prestando auxílio aos membros da Comissão.

 

§ 6º O desempenho das funções na COMCOP dar-se-á sem prejuízo das demais atribuições funcionais de seus integrantes.

 

§ 7º Os membros convidados e da Subcomissão Técnica não farão jus a qualquer tipo de gratificação.

 

Art. 10 Os membros da COMCOP serão designados após a autorização de realização de concurso público ou de processo seletivo público pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e serão automaticamente dispensados após a homologação do resultado final do certame no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 200/2019; 262/2022 e 50/2023.

 

Cariacica, 31 de janeiro de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

SHYMENNE BENEVICTO DE CASTRO

Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.