DISPOE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município, na Lei nº 5.201, de 25 de fevereiro de 2014 e no Decreto nº 50, de 12 de março de 2015, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros para compor o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos:
I – Representantes do Poder Público:
a) Da Secretaria Municipal de Governo:
Titular: Shymenne Benevicto de Castro (Redação dada pelo Decreto n° 54/2023)
Suplente: Bianca dos Santos Rangel Olindino (Redação dada pelo Decreto n° 54/2023)
b) Da Secretaria Municipal de Finanças:
Titular: Carlos Renato Martins
Suplente: Sidina Delpupo da Cunha Daniel (Redação dada pelo Decreto n° 54/2023)
c) Da Procuradoria-Geral:
Titular: Eduardo Dalla Bernardina
Suplente: Marcos Venicius Wyatt
II – Representantes da Sociedade Civil
Titular: Maria das Graças Veiga dos Santos
Suplente: Idevan José de Medeiros
III – Representantes do Poder Legislativo Municipal:
Titular: Ângelo César Lucas
Suplente: Amauro Sergio Inácio da Silva
Art. 2º A participação no Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 1º de fevereiro de 2022
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.