O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX e XII,
da Lei Orgânica Municipal,
na Lei nº 5.201, de 25 de fevereiro de 2014,
e no Decreto nº 50, de 12 de março de 2015, decreta:
Art. 1º Ficam reconduzidos e nomeados os membros para comporem o Conselho
Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos,
para cumprirem o mandato que se encerra em 01 de abril de 2029:
I – Representantes do Poder Público:
a) Da Secretaria Municipal de
Governo:
Titular: Shymenne
Benevicto de Castro
Suplente: Bianca dos Santos Rangel Olindino
b) Da Secretaria Municipal de
Finanças:
Titular: Gabriela Uneida
Sonegheti Dalla Bernardina
Suplente: Carlos Renato Martins
c) Da Procuradoria-Geral do
Município:
Titular: Marcos Venicius
Wyatt
Suplente: Eduardo Dalla Bernardina
II – Representantes do Poder
Legislativo Municipal:
Titular: Karlo
Aurélio Vieira do Couto
Suplente: Amauro
Sergio Inácio da Silva
III – Representantes da Sociedade
Civil
Titular: Zilane
Silva Gava Pagani
Suplente: Rafaela Wolkers
Firme
Art. 2º A participação no Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento
do Fundo Municipal de Investimentos não será remunerada, sendo considerada
de relevante interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 41/2022, 54/2023 e 60/2025.
Cariacica/ES, 17 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.