DECRETO
Nº 157, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 160/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo Art. 90,
incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de
Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica incluído
o art. 2º-A e seus incisos no Decreto nº
160, de 12 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...) Art. 2º-A O
servidor participará, mediante desconto em folha de pagamento, com a
importância igual a 6% (seis por cento) do vencimento base, excluídos quaisquer
adicionais ou vantagens por ele percebidas, ou com o valor integral da
passagem, prevalecendo o menor.
§ 1º Ao optar pelo
benefício do vale transporte, o servidor autoriza a Administração Municipal a
descontar em folha de pagamento, mensalmente, a parcela equivalente a 6% (seis
por cento) do seu vencimento base, ou valor integral da passagem, prevalecendo
o menor.
§ 2º A
Administração Municipal arcará com 100% (cem por cento) do custo na concessão
do vale transporte aos servidores ocupantes dos cargos cujo vencimento base
mensal corresponda até 1 (um) salário mínimo, e aos estagiários, não implicando
em desconto no seu pagamento.
§ 3º A
Administração Municipal arcará com 50% (cinquenta por cento) do custo na
concessão do vale transporte aos servidores ocupantes dos cargos cujo
vencimento base mensal seja maior que 1 (um) salário mínimo e menor ou igual a
02 (dois) salários mínimos.
§ 4º O servidor
cedido de outro órgão para o Município de Cariacica que optar pelo vale
transporte recolherá aos cofres públicos o valor correspondente ao desconto
previsto no caput deste artigo.”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais
dispositivos do Decreto nº 160/2010.
“Art. 2º Este decreto
entra em vigor a partir do dia 1º de novembro de 2018, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 160/2010.” (Redação
dada pelo Decreto nº
163/2018).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 22 de outubro de 2018.
GERALDO LUZIA
DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Cariacica.