LEI Nº 5557, DE 08 DE JANEIRO DE 2016

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES PÚBLICOS, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado, para admissão por contrato administrativo, por prazo determinado, em caráter temporário, para o exercício das seguintes funções e quantitativo:

 

Auxiliar administrativo – 195;

Motorista – 13;

Nutricionista – 07;

Técnico de Informática – 50.

 

Parágrafo Único. As funções referidas no “caput” deste artigo são aquelas inerentes aos cargos de auxiliar administrativo, motorista, AMNS I – Nutrição e TMNM I Informática.

 

Art. 2º - Ficam extintos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cariacica, aprovado pela Lei Municipal nº 4.761/2010, 94 (noventa e quatro) cargos de provimento efetivo de agente administrativo I, e criados 94 cargos de auxiliar administrativo. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 138/2023)

 

Art. 3º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação dos servidores relacionados no Anexo Único, nas seguintes hipóteses:

 

a) Licenças médicas;

b) Licenças maternidade;

c) Servidores à disposição da justiça;

d) Licenças com vencimentos;

e) Aposentadorias;

f) Demissões/exonerações;

g) Atendimento aos Programas do Governo Federal de Educação Integral desenvolvidos nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino Público;

h) substituição de servidores contratados por prazo determinado, em caráter temporário, para atender excepcional interesse público, enquanto não houver candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, no exercício de 2016.

 

Art. 4º - As contratações nos termos desta Lei serão feitas mediante processo seletivo simplificado, prevendo quantitativo de vagas e/ou possível cadastro de reserva, por meio de títulos e demais requisitos, obedecida rigorosamente a ordem de classificação;

 

I - O edital de publicação do processo seletivo e os editais de convocação serão publicados no diário oficial eletrônico do Município;

 

II - O prazo de duração da contratação fica limitado a 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por um único e igual período.

 

Art. 5º - Os servidores contratados na forma desta Lei cumprirão uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, sendo-lhes aplicadas as normas constantes da Lei Municipal nº 4.922/2012, com alterações posteriores.

 

Art. 6º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica-ES, 08 de janeiro de 2016.

 

BRUNO POLEZ COELHO

Prefeito Municipal – em exercício.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.