LEI Nº 3.694, DE 15 DE ABRIL DE 1999

 

FICA APROVADO O LOTEAMENTO “RESIDENCIAL DONA AUGUSTA” E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a isentar o IPTU/97 e 98, os débitos referentes ao Loteamento “Residencial Dona Augusta”, na conformidade do art. 3º e seus parágrafos do Decreto nº 021/99.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Decretos de nº 055/96 e 032/98.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 15 de Abril de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 15 de Abril de 1999.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.