(REVOGADA PELA LEI Nº. 3827/2000)

 

LEI N° 3.279, DE 29 DE JANEIRO DE 1997

 

Institui o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e dá outras providências

 

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O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

Parágrafo Único - O fundo municipal de Saúde será vinculado diretamente a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º. 0 Fundo Municipal de Saúde será composto por:

 

I - Prefeito Municipal

 

II - Secretário de Saúde

 

III - Secretário de Finanças

 

IV - Secretário de Planejamento

 

V - Presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal

 

VI - 02 (dois) representantes de Conselho Municipal de Saúde

 

VII - 01 (um) representante dos Servidores da Saúde

 

Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo repassará ao Fundo Municipal de Saúde até 10% (dez por cento) do Orçamento Municipal além de convênios, Recursos da Loteria Municipal de Cariacica e outras fontes.

 

Art. 4º. O pessoal que compõe o Fundo Municipal de Saúde será do quadro da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará por Decreto o Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 29 de Janeiro de 1997.

 

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 29/01/97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário     Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.