LEI N° 3.827, DE 24 DE MAIO DE 2000

 

REVOGA EM TODOS OS SEUS TERMOS A LEI MUNICIPAL DE N 3.279/97 E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica revogado em todos os seus Termos a Lei Municipal de nº. 3279/97.

 

Art. 2º. Passa a vigorar após a publicação em todos os seus Termos a Lei n°. 2.148/91.

 

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a mencionada Lei n°. 2.148/91 por decreto, para atender as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cariacica.

 

Parágrafo Único. Todas as ações voltadas para atendimento à saúde no Município serão obrigatoriamente acompanhadas e discutidas pelo Conselho Municipal de Saúde, na forma do disposto nas Leis Federais em vigor.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 24 de Maio de 2000.

 

JESUS DOS PASSOS VAZ

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 24 de maio de 2000.

 

ROSIMERI MARIA DE BAPTISTA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.