ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 1.997.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Alterada pela Lei nº.
3298/1997
Alterada pela Lei nº.
3297/1997
Art. 1º. O Orçamento-Programa do Município de Cariacica para
o Exercício Financeiro de 1.997, estima a Receita em R$ 45.000.000,00 (quarenta
e cinco milhões de reais) a fixa a Despesa em igual valor, de acordo com o Art. 3º da Lei nº 3.245/96 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 2º. — A Receita será realizada na forma da Legislação
em vigor, segundo as seguintes estimativas:
1 – RECEITAS CORRENTES R$ 43.783.000,00
1.1 – Receita
Tributária R$ 8.800.000,00
1.2 – Receita
Patrimonial R$ 47.000,00
1.3 – Receita
Industrial R$ 3.000,00
1.4 – Transferências
Correntes R$ 33.358.000,00
1.5 – Outras Receitas
Correntes R$ 1.575.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.217.000,00
2.1 – Operações de
Crédito R$ 1.000.000,00
2.2 – Alienação de
Bens R$ 105.000,00
2.3 – Transferências de
Capital R$ 112.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 45.000.000,00
Art. 3º. A Despesa será realizada, segundo a discriminação
dos Anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por Funções,
Programas, Subprogramas, Projetos, Atividades e Categorias Econômicas, de
acordo com o seguinte desdobramento:
1 - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01 - Legislativa R$ 5.400.000,00
02 - Judiciária R$ 648.900,00
03 - Administração e
Planejamento R$ 9.045.680,00
04 - Agricultura R$ 359.650,00
05 - Comunicações R$ 30.000,00
08 - Educação e
Cultura R$ 12.488.000,00
10 - Habitação e
Urbanismo R$ 8.169.540,00
11 - Indústria, Comércio
e Serviços R$ 110.500,00
13 - Saúde e
Saneamento R$ 3.510.590,00
15 - Assistência e
Previdência R$ 4.710.490,00
17 – Transporte R$ 458.650,00
TOTAL R$ 45.000.000,00
2 - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:
0010 - Câmara
Municipal R$ 5.400.000,00
0100 - Coordenadoria
Especial R$ 103.200,00
0200 - Gabinete do
Prefeito R$ 2.045.000,00
0300 - Procuradoria
Geral R$ 648.900,00
0400 - Auditoria
Geral R$ 107.900,00
0500 - Sec. Mun.
Planejamento R$ 559.360,00
0600 - Sec. Mun. de
Administração R$ 1.103.150,00
0700 - Sec. Mun. de
Finanças R$ 1.058.700,00
0800 - Sec. Mun. de
Saúde R$ 3.464.650,00
0900 - Sec. Mun. de
Obras R$ 6.193.230,00
1000 - Sec. Mun. de Serv.
Urbanos R$ 3.100.000,00
2000 - Sec. Mun. de Educ.
e Cultura R$ 12.488.000,00
3000 - Sec. Mun. de
Assist. Social R$ 1.037.390,00
4000 - Sec. Mun. de
Transporte R$ 862.650,00
5000 - Sec. Mun. de
Agric. e Abast. R$ 359.650,00
6000 - Coord. de Assuntos
Tributários R$ 938.200,00
7000 - Encargos Gerais do
município R$ 5.530.000,00
TOTAL
R$ 45.000.000,00
Art. 4º. O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do
Orçamento, ao fluxo de recursos, através de programação financeira elaborada
pela Secretaria Municipal de Finanças, de modo a assegurar a libertação
automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de
1.997, tendo duração até 31 de dezembro do mesmo exercício, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 02 de
janeiro de 1.997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 02/01/97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.