(REVOGADA PELA LEI Nº. 3827/2000)
LEI N° 3.279, DE 29 DE JANEIRO DE 1997
Institui
o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Parágrafo Único - O fundo municipal de Saúde será vinculado diretamente
a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. 0 Fundo Municipal de Saúde será composto por:
I - Prefeito Municipal
II - Secretário de Saúde
III - Secretário de Finanças
IV - Secretário de Planejamento
V - Presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal
VI - 02 (dois) representantes de Conselho Municipal de
Saúde
VII - 01 (um) representante dos Servidores da Saúde
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo repassará ao Fundo Municipal
de Saúde até 10% (dez por cento) do Orçamento
Municipal além de convênios, Recursos da Loteria Municipal de Cariacica e
outras fontes.
Art. 4º. O pessoal que compõe o Fundo Municipal de Saúde será do
quadro da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará por Decreto o
Fundo Municipal de Saúde.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES) 29 de Janeiro de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração,
em 29/01/97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.